DOU 18/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022071800050
50
Nº 134, segunda-feira, 18 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - reunir os documentos obtidos durante a operação de reconstituição,
providenciando sua autuação, sendo atribuído ao processo formado um novo número
de processo, mantendo-se o número anterior como referência;
III - lavrar o Termo de Reconstituição de Processo (Modelo 9), o qual será
a primeira folha do processo reconstituído, devendo ser numerada; e
IV - no SAP, informar o ocorrido no registro do processo perdido ou
extraviado, citando-se o número do novo processo.
Parágrafo único. No caso de perda ou extravio de volume de um processo,
deverão ser seguidos os mesmos procedimentos anteriormente descritos, mantendo-se
a numeração original do processo, bem como lavrado o Termo de Reconstituição de
Volume (Modelo 15), o qual será a primeira folha do volume reconstituído, devendo
ser numerada.
Art. 87. No caso da localização do processo ou volume desaparecido ou
extraviado, este deverá prosseguir sua tramitação, depois de anexado a ele o processo
ou volume reconstituído, conforme os procedimentos adotados para a anexação de
processos.
Seção VII
Do término do processo em papel
Art. 88. Aplica-se ao término de um processo em papel o disposto no art. 45.
Seção VIII
Do arquivamento, desarquivamento ou empréstimo de processo
Art. 89. Arquivamento significa a guarda do processo, cuja tramitação
cessou, e se caracteriza pelo fim da ação administrativa que determinou a produção
do documento.
§ 1º O arquivamento de
processo(s) ocorrerá diante das seguintes
condições:
I - por deferimento ou indeferimento do pleito;
II - pela expressa desistência ou renúncia do interessado; ou
III - por decisão motivada de autoridade competente.
§ 2º O processo será
arquivado mediante despacho da autoridade
competente indicando "Arquive-se".
Art. 90. O arquivamento de processos se dará na DINF, devendo o
componente responsável pelo término providenciar:
I - a juntada do despacho da autoridade competente ou de servidor por ela
designado que determinou o arquivamento;
II - a desapensação de processos acessórios, se houver; e
III - a tramitação da carga do processo no SAP para a DINF.
Art. 91. O processo será
desarquivado por expressa solicitação da
autoridade competente ou de servidor por ela designado quando houver necessidade
de continuidade da ação administrativa, retornando à tramitação.
Art. 
92. 
O 
empréstimo 
de
processos 
não 
se 
caracteriza 
como
desarquivamento, pois ocorre para fins de referência, consulta, reprodução, pesquisa
ou exposição, não significando a retomada e a consequente continuidade da ação do
documento.
Parágrafo único. Quando do empréstimo, se for constatada a necessidade
de continuidade de
análise da matéria e, consequentemente,
de retomada da
tramitação, a unidade administrativa que solicitou o empréstimo deverá solicitar o
desarquivamento do processo.
Art. 93. As operações de desarquivamento ou empréstimo deverão ser
registradas no SAP e em livro de protocolo do componente organizacional responsável
pela operação.
Seção IX
Do acesso e reprodução dos processos
Art. 94. O processo de acesso público pode ser franqueado em qualquer
fase, na forma e com as restrições da legislação aplicável.
Parágrafo único. As informações de registro de processos públicos estão
disponíveis no site da CVM.
Art. 95. Processos ou informações sob sigilo legal ou classificados como
sigilosos com base na Lei de Acesso à Informação terão acesso restrito, nos termos ou
prazos previstos no respectivo regramento.
Parágrafo único. O acesso a processos ou informações restritos deverá
observar, ainda, os demais normativos internos aplicáveis.
Art.
96.
Todo acesso
ao
processo
deverá
ser registrado
nos
autos,
identificando o autor e a data do evento, conforme Termo de Acesso emitido pelo
SAP.
Art. 97. A reprodução do todo ou parte do processo será feita obedecendo
aos seguintes critérios:
I - a reprodução dos documentos do processo só poderá ser feita nas
dependências da CVM e o custo das cópias será ressarcido pelo solicitante; e
II -
toda reprodução deverá ser
registrada nos autos
do processo,
identificando-se o autor e a data do evento, de acordo com o Termo de Reprodução
emitido pelo SAP.
Seção X
Da indisponibilidade do sistema
Art. 98. Os atos praticados durante a indisponibilidade do SAP deverão ser
registrados no sistema assim que cessar o impedimento.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 99. Compete ao SGE, adicionalmente ao já previsto no presente
normativo, solucionar os casos omissos.
Art. 100. Compete à SOI, adicionalmente ao já previsto no presente
normativo:
I - com o apoio da DINF, propor a atualização deste normativo; e
II - explicitar os procedimentos necessários à execução deste normativo.
Art. 101. Compete à DINF:
I - zelar pelo cumprimento deste normativo, orientando os serviços sob sua
responsabilidade;
II - submeter à SOI propostas de atualização deste normativo;
III - atualizar a tabela "Assuntos de Processos", "Tipos de Processo" e "Tipos
de Documentos", após anuência da SOI; e
IV - tornar este normativo disponível para os usuários, por meio dos canais
de comunicação disponíveis.
Art. 102. Compete aos Titulares de Componentes Organizacionais (TCOs):
I - zelar pelo cumprimento deste normativo, orientando os servidores e
colaboradores sob sua responsabilidade;
II - solicitar a abertura dos processos cujo assunto seja pertinente ao
respectivo componente organizacional; e
III - zelar pela atualização dos dados no SAP sempre que ocorrer:
a) mudança de fase; ou
b) remessa a outro componente organizacional.
M O D E LO S
Modelo 1
DESPACHO DE CONTINUIDADE PROCESSUAL EM MEIO ELETRÔNICO
O processo físico [número do processo SAP] segue eletronicamente no SEI
com o número [número do processo SEI].
[Assinatura]
Modelo 2
TERMO DE JUNTADA DE MÍDIA
Em [data], juntamos ao processo nº [número do processo] a mídia ótica
contendo [listar/informar conteúdo da mídia], cujo arquivamento físico se dará na
Divisão de Gestão da Informação (DINF).
[Assinatura]
Modelo 3
TERMO DE DESENTRANHAMENTO
Em [data], atendendo ao despacho constante no documento nº [número do
documento], faço o desentranhamento do presente processo nº [número do processo]
do(s) documento(s) nº(s) [número dos documentos], por motivo de [descrição do
motivo].
[Assinatura]
Modelo 4
TERMO DE DESMEMBRAMENTO
Em [data], atendendo ao despacho constante no documento nº [número do
documento], faço o desmembramento do presente processo nº [número do processo]
do(s) documento(s) nº(s) [número do documento], para formação do processo nº
[número do processo].
[Assinatura]
Modelo 5
CAPA PARA VERSÃO IMPRESSA DE CÓPIA DE PROCESSO ELETRÔNICO
1_MECON_18_14719039_001
Modelo 6
TERMO DE JUNTADA POR ANEXAÇÃO
Em [data], atendendo ao despacho nº [número do documento], faço anexar
ao presente
processo nº
[número do processo
principal] o(s)
processo(s) nº(s)
[número(s) do(s) processo(s) acessório(s)].
[Assinatura]
Modelo 7
TERMO DE JUNTADA POR APENSAÇÃO
Em [data], atendendo ao despacho nº [número do documento], faço
apensar ao presente processo nº [número do processo principal] o(s) processo(s) nº(s)
[número(s) do(s) processo(s) acessório(s)].
[Assinatura]
Modelo 8
TERMO DE DESAPENSAÇÃO
Em [data], atendendo ao despacho nº [número do documento], faço
desapensar do presente processo nº [número do processo principal] o(s) processo(s)
nº(s) [número(s) do(s) processo(s) acessório(s)].
[Assinatura]
Modelo 9
TERMO DE RECONSTITUIÇÃO DE PROCESSO
Em [data], procedemos à reconstituição
do processo nº [número do
processo perdido/extraviado], que receberá o nº [número do processo].
Dados do processo reconstituído:
Data de abertura:
Interessado/Requerente:
Assunto/ tipo de processo:
Motivo da reconstituição: [descrição do motivo]
[Assinatura]
Modelo 10
AUTUAÇÃO DE PROCESSO
Nº do processo: ______________________________
Autuado em: __________/____________/_________
Assinatura do servidor: ________________________
Matrícula: __________________________________
Modelo 11
CARIMBO PARA NUMERAÇÃO DE FOLHAS
1_MECON_18_14719039_002

                            

Fechar