DOU 18/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 18 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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V
Pró-Reitoria de Extensão
https://bit.ly/3sA5iqK
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VI
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
https://bit.ly/3piwdW3
.
VII
Câmpus Avançado Ilha Solteira
https://tinyurl.com/yaa3b4eq
.
VIII
Câmpus Avançado Jundiaí
https://tinyurl.com/yclonfrk
.
IX
Câmpus Avançado São Miguel Paulista
https://tinyurl.com/y7ccdund
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X
Câmpus Avançado Tupã
https://tinyurl.com/y9kk9blk
.
XI
Câmpus Cubatão
https://tinyurl.com/ybqogwr6
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XII
Câmpus Sertãozinho
https://tinyurl.com/yab2re95
.
XIII
Câmpus São Paulo
https://tinyurl.com/3sd4v42x
.
XIV
Câmpus 
Araraquara, 
Avaré,
Barretos, 
Birigui,
Boituva, Bragança Paulista, Campinas, Campos do
Jordão, 
Capivari, 
Caraguatatuba, 
Catanduva,
Guarulhos,
Hortolândia,Itapetininga,Itaquaquecetuba, Jacareí,
.
Matão, Piracicaba, Presidente Epitácio, Registro,
Salto, São Carlos, São João da Boa Vista, São José
dos Campos, São José do Rio Preto, Pirituba, São
Roque, Sorocaba, Suzano e Votuporanga
https://tinyurl.com/y9hqel9e
.
XV
Polo de Inovação de Matão
https://bit.ly/3AwYStO
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 20 de julho de 2022.
RAFAEL ALVES SCARAZZATI
Em exercício
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIO-GRANDENSE
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 161, DE 14 DE JULHO DE 2022
Altera o Regimento Geral do Instituto federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Sul-rio-grandense, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº
11.892 de 29/12/2008; tendo em vista o Regimento Geral do IFSul, publicado no D.O.U. de
17/12/2014, Seção 1, página 16; e, conforme deliberação do Conselho Superior, em
reunião ordinária, realizada em 13 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 16 do Regimento Geral do IFSul passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso:
"Art. 16. ..........................................................................
XV. Coordenadoria de Correição." (NR)
Art. 2º A alínea c) do inciso II do art. 26 do Regimento Geral do IFSul passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. .....................................................................
II-...........................................................................
c) Coordenadoria de Graduação (COGRAD).
.............................................................................." (NR)
Art. 3º A alínea e) do inciso II do art. 26 do Regimento Geral do IFSul para a
vigorar acrescida do seguinte item:
"Art. 26. ....................................................................
II-.............................................................
e) ..........................................................
2. Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas
(NAPNE).
....................................................." (NR)
Art. 4º Os incisos I, II, III, IV e V do art. 31 do Regimento Geral do IFSul passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. ......................................................
I - analisar, orientar e emitir pareceres sobre os projetos pedagógicos dos
cursos técnicos de nível médio, formação inicial e continuada e de especialização
técnica;
II - acompanhar, orientar e participar da construção dos projetos pedagógicos
dos Cursos Técnicos, das matrizes curriculares e demais matrizes dos Cursos Técnicos, dos
regulamentos de atividades complementares e de trabalhos de conclusão de cursos, e dos
programas de disciplina;
III - manter atualizada toda documentação de ensino no âmbito da PROEN, tais
como projetos pedagógicos de cursos, matrizes curriculares, ementas, conteúdos
programáticos, resoluções, portarias, dentre outros, relacionados aos cursos técnicos de
nível médio, formação inicial e continuada e de especialização técnica, além de manter
atualizadas as informações dos cursos no Catálogo de Cursos;
IV - desenvolver atividades de formação para fins de qualificação da execução
e acompanhamento dos projetos pedagógicos técnicos de nível médio, formação inicial e
continuada e de especialização técnica;
V - propor normativas e regulamentos institucionais visando ao cumprimento
das diretrizes curriculares nacionais dos cursos técnicos de nível médio, formação inicial e
continuada e de especialização técnica;" (NR)
Art. 5º O art. 31 do Regimento Geral do IFSul passa a vigorar acrescido dos
seguintes incisos:
"Art. 31. ......................................................
VI - assessorar a DIRPEI na resolução de demandas pedagógicas das Diretorias
e Chefias de Ensino e Coordenadores de Cursos técnicos de nível médio relacionadas ao
corpo docente e discente dos mesmos;
VII - prestar assessoria na coordenação de atividades docentes por meio de
ações, projetos e programas institucionais que conduzam à melhoria do ensino técnico de
nível médio, formação inicial e continuada e de especialização técnica e à qualificação do
corpo docente, além de prestar assistência nos assuntos a currículos e programas;
VIII - propor e executar programas e/ou projetos voltados para a ampliação do
acesso, da permanência e do êxito de estudantes na etapa da formação do ensino técnico
de nível médio, formação inicial e continuada e de especialização técnica; e
IX - prestar assessoria à PROEN nas avaliações para os concursos públicos e na
avaliação institucional ligados ao ensino técnico de nível médio, formação inicial e
continuada e de especialização técnica." (NR)
Art. 6º O art. 33 do Regimento Geral do IFSul passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 33. À Coordenadoria de Graduação compete:
I - acompanhar, avaliar, analisar, orientar e emitir pareceres em relação a
projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
II - acompanhar, sempre que possível, a equipe avaliativa nos câmpus no
momento da avaliação in loco do curso;
III - assessorar a PROEN na resolução de demandas relacionadas à legislação, ao
corpo docente e aos discentes dos cursos de graduação;
V - orientar os coordenadores de cursos de graduação sobre a importância e a
necessidade do registro profissional de classe para os cursos;
VI - acompanhar os processos
de reconhecimento e renovação de
reconhecimento dos cursos de graduação, divulgando os prazos pertinentes, orientando os
Diretores/Chefes de Ensino e coordenadores de curso;
VII - solicitar a organização e manutenção atualizada dos documentos
pertinentes aos processos de avaliação dos cursos de graduação;
VIII - formular plano de trabalho e calendário dos processos de reconhecimento
e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação;
IX - realizar, de acordo com a necessidade, visitas periódicas às instalações do
IFSul e aos cursos passíveis de avaliação, com a finalidade de realizar levantamento de
necessidades para adequação à legislação vigente;
X - analisar os resultados das avaliações de desempenho dos cursos de
graduação e propor ações para melhoria dos mesmos;
XI - acompanhar e orientar a execução do processo do ENADE junto aos
coordenadores de cursos de graduação;
XII - desenvolver atividades de formação para fins de qualificação da execução
dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
XIII - prestar assessoria na coordenação de atividades docentes por meio de
ações, projetos e programas institucionais que conduzam à melhoria do ensino de
graduação, à qualificação do corpo docente e à avaliação de qualidade da graduação, além
de prestar assistência nos assuntos a currículos e programas;
XIV - propor e executar programas e/ou projetos voltados para a ampliação do
acesso, da permanência e do êxito de estudantes na etapa da formação do ensino de
graduação;
XV - manter atualizada a documentação relacionada ao ensino de graduação,
em documentos tais como a Organização Didática do IFSul, projetos pedagógicos de cursos,
portarias, resoluções, instruções normativas e outros; e
XVI - prestar assessoria à PROEN na avaliação dos perfis necessários de
titulação para os concursos públicos, nos processos de seleção e na avaliação institucional
ligados ao ensino de graduação." (NR)
Art. 7º Acrescer o art. 33-D ao Regimento Geral do IFSul:
"Art. 33-D. As competências da Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas
com Necessidades Específicas estão dispostas em regulamento, aprovado pelo Conselho
Superior." (NR)
Art. 8º Revogar o inciso II do art. 108 do Regimento Geral do IFSul.
Art. 9º Os incisos II e IV do art. 109 do Regimento Geral do IFSul passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 109. .............................................................
II - planejar e executar as atividades referentes à seleção e contratação de
estagiários para a reitoria;
.............................................................
IV - supervisionar e coordenar o processo de convênios do IFSul;" (NR)
Art. 10. O art. 109 do Regimento Geral do IFSul passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso:
"Art. 109. .....................................................................
VI - gerenciar as vagas de estágio da reitoria." (NR)
Art. 11. Revogar o art. 114 do Regimento Geral do IFSul.
Art. 12. O Capítulo VI do Título III do Regimento Geral do IFSul passa a vigorar
acrescido da seguinte Seção:
"Seção XXIII
Da Coordenadoria de Correição (CCor)
Art. 156-E. A Coordenadoria de Correição é responsável pelas atividades de
correição no IFSul, como unidade setorial integrante do Sistema de Correição do Poder
Executivo Federal (SISCOR).
§ 1º As competências da Coordenadoria de Correição e as condições para
designação do seu titular estão dispostas em legislação específica, aplicável ao SISCOR.
§ 2º Ao titular da Coordenadoria de Correição compete a responsabilidade pelo
Núcleo de Apoio à Correição, órgão colegiado vinculado ao Reitor com competências
previstas em ato normativo específico. " (NR)
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 169, DE 14 DE JULHO DE 2022
Altera a estrutura de funções da Reitoria do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-
grandense.
O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Sul-rio-grandense, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº
11.892 de 29/12/2008 e conforme deliberação do Conselho Superior, em reunião ordinária
realizada em 13 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração da estrutura de funções da Reitoria do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul), conforme segue, tendo
em vista a alteração do Regimento Geral aprovada pela Resolução CONSUP/IFSul nº 161,
de 14 de julho de 2022:
I - excluir a FG-2 da Coordenadoria Executiva da Reitoria;
II - incluir a FG-2 para Coordenadoria de Correição;
III - excluir a FG-2 da Coordenadoria de Avaliação da Educação; e
IV - incluir a FG-2 para a Coordenadoria de Graduação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 162, DE 14 DE JULHO DE 2022
Altera os Regimentos Internos
dos câmpus do
Instituto Federal de educação, Ciência e Tecnologia
Sul-rio-grandense.
O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Sul-rio-grandense, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº
11.892 de 29/12/2008 e conforme deliberação do Conselho Superior, em reunião ordinária,
realizada em 13 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno do Câmpus Avançado Jaguarão passa a vigorar
acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 4º ...................................................
I-A. Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas
(NAPNE).
................................................." (NR)
"Capítulo I-A
Da Coordenação do Núcleo de
Apoio às Pessoas com Necessidades
Específicas
Art. 10-A. As competências da Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas
com Necessidades Específicas estão dispostas em regulamento, aprovado pelo Conselho
Superior." (NR)
Art. 2º O Regimento Interno do Câmpus Avançado Novo Hamburgo passa a
vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 4º ......................................................
I-A. Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas
(NAPNE).
....................................................." (NR)
"Capítulo I-A
Da Coordenação do Núcleo de
Apoio às Pessoas com Necessidades
Específicas
Art. 8º-A. As competências da Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas com
Necessidades Específicas estão dispostas em regulamento, aprovado pelo Conselho
Superior." (NR)
Art. 3º O Regimento Interno do Câmpus Bagé passa a vigorar acrescido dos
seguintes dispositivos:
"Art. 4º ........................................................................
II-A. Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas
(NAPNE).
.................................................................." (NR)

                            

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