DOU 18/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 18 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 15 DE JULHO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o
Parecer CNE/CES nº 1019/2019, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de
Educação - CNE, favorável à convalidação de estudos realizados por Marcus Vinícius de Almeida
Braga no curso superior de Logística, tecnológico, concluído na Universidade Anhanguera
UNIDER, com sede no município de Itatiba, no estado de São Paulo, conforme consta do
Processo nº 23001.000793/2019-71.
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR
Ministro
Substituto
DESPACHO DE 15 DE JULHO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995,
homologo o Parecer CNE/CES nº 1068/2019, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, desfavorável à convalidação de estudos realizados por
Décio Vieira da Rocha no curso do Programa Especial de Formação Pedagógica em
Sociologia, equivalente a Licenciatura Plena, ministrado pela Faculdade Paulista São
José - FPSJ, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, conforme
consta do Processo nº 23001.000317/2018-79.
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR
Ministro
Substituto
PORTARIA Nº 769, DE 15 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituta, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s)
e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s),
nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELINE SILVEIRA FORTE
ANEXO (Reconhecimento de Cursos)
. Nº de ordem
Registro e-MEC nº
Curso
Nº de vagas totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
.
1
201800925
Física
(Bacharelado)
44 (quarenta e quatro)
Universidade Federal de Pelotas
Universidade Federal de Pelotas
Campus Universitário s/nº, Capão do Leão/RS
PORTARIA Nº 770, DE 15 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituta, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e
tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNR S / G A B / S E R ES ,
do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do curso superior de graduação constante da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrado
pela Instituição de Educação Superior citada, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos
arts. 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELINE SILVEIRA FORTE
ANEXO (RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO)
. Nº
de
ordem
Registro
e-
M EC
Curso
Nº
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de
funcionamento
do curso
.
1
202203830
ENGENHARIA
CIVIL
( BAC H A R E L A D O )
40
INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE
INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE
Rua Café Filho, 260 - Cidade
Nova - Estância/SE
PORTARIA Nº 771, DE 15 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2020,
resolve:
Art. 1º O anexo da portaria nº 924, de 24 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
.
CNPJ
Nome da Entidade
Local
Nº do Processo
Nota Técnica
Tipo (Concessão/Renovação)
Período de Certificação
.
1
00.300.881/0001-66
ASSOCIACAO CHANCE
I N T E R N AC I O N A L
Campinas/SP
23000.028537/2018-77
104/2021
Concessão
3 (três) anos
.
2
78.624.202/0001-00
INSTITUTO FILADELFIA
DE LONDRINA
Londrina/
PR
23000.023951/2015-47
609/2021
Concessão
3 (três) anos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MICHELINE SILVEIRA FORTE
PORTARIA Nº 772, DE 15 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro
de 2020, resolve:
Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 766, de 14 de julho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União em 15/07/202, Seção 1, página 83.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELINE SILVEIRA FORTE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SÃO PAULO
PORTARIA NORMATIVA Nº 59 - RET/IFSP, DE 14 DE JULHO DE 2022
Retifica a Portaria Normativa Nº 43/2022 - RET/IFSP,
de 31 de março de 2022, que RETIFICA o Regimento
Geral da Reitoria e dos Câmpus do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 5 de abril de
2021, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de abril de 2021, seção 2, página 1 e
considerando o que consta no Processo Suap nº 23305.017401.2021-11, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria Normativa N.º 43/2022 - RET/IFSP, de 31 de março
de 2022, que retifica o Regimento Geral da Reitoria e dos Câmpus do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, na forma dos anexos abaixo elencados,
em seus links:
Onde se lê:
.
Anexo
Regimento
Link
.
I
Reitoria do IFSP
https://tinyurl.com/y9ydwg25
.
II
Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional
https://tinyurl.com/ydy5hzj5
.
III
Pró-Reitoria de Administração
https://tinyurl.com/ybuxkxsl
.
IV
Pró-Reitoria de Ensino
https://tinyurl.com/y8xpt9jk
.
V
Pró-Reitoria de Extensão
https://bit.ly/3sA5iqK
.
VI
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
https://bit.ly/3piwdW3
.
VII
Câmpus Avançado Ilha Solteira
https://tinyurl.com/yaa3b4eq
.
VIII
Câmpus Avançado Jundiaí
https://tinyurl.com/yclonfrk
.
IX
Câmpus Avançado São Miguel Paulista
https://tinyurl.com/y7ccdund
.
X
Câmpus Avançado Tupã
https://tinyurl.com/y9kk9blk
.
XI
Câmpus Cubatão
https://tinyurl.com/ybqogwr6
.
XII
Câmpus Sertãozinho
https://tinyurl.com/yab2re95
.
XIII
Câmpus São Paulo
https://tinyurl.com/y9xxtptz
.
XIV
Câmpus
Araraquara,
Avaré,
Barretos,
Birigui,
Boituva, Bragança Paulista, Campinas, Campos do
Jordão,
Capivari,
Caraguatatuba,
Catanduva,
Guarulhos,
Hortolândia,Itapetininga,Itaquaquecetuba, Jacareí,
.
Matão, Piracicaba, Presidente Epitácio, Registro,
Salto, São Carlos, São João da Boa Vista, São José
dos Campos, São José do Rio Preto, Pirituba, São
Roque, Sorocaba, Suzano e Votuporanga
https://tinyurl.com/y9hqel9e
.
XV
Polo de Inovação de Matão
https://bit.ly/3AwYStO
Leia-se:
.
Anexo
Regimento
Link
.
I
Reitoria do IFSP
https://tinyurl.com/hxf2rc2c
.
II
Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional
https://tinyurl.com/ydy5hzj5
.
III
Pró-Reitoria de Administração
https://tinyurl.com/ybuxkxsl
.
IV
Pró-Reitoria de Ensino
https://tinyurl.com/2p8jtjfk
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
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