DOU 18/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 18 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Capítulo II-A
Da Coordenação do Núcleo de
Apoio às Pessoas com Necessidades
Específicas
Art. 9º-A. As competências da Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas com
Necessidades Específicas estão dispostas em regulamento, aprovado pelo Conselho
Superior." (NR)
Art. 4º O Regimento Interno do Câmpus Camaquã passa a vigorar acrescido dos
seguintes dispositivos:
"Art. 4º ........................................................
III-A. Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas
(NAPNE).
........................................................." (NR)
"Capítulo III-A
Da Coordenação do Núcleo de
Apoio às Pessoas com Necessidades
Específicas
Art. 20-A. As competências da Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas
com Necessidades Específicas estão dispostas em regulamento, aprovado pelo Conselho
Superior." (NR)
Art. 5º O Regimento Interno do Câmpus Charqueadas passa a vigorar acrescido
dos seguintes dispositivos:
"Art. 4º .........................................................
III-A. Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas
(NAPNE).
......................................................" (NR)
"Capítulo IV-A
Da Coordenação do Núcleo de
Apoio às Pessoas com Necessidades
Específicas
Art. 18-A. As competências da Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas
com Necessidades Específicas estão dispostas em regulamento, aprovado pelo Conselho
Superior." (NR)
Art. 6º O Regimento Interno do Câmpus Gravataí passa a vigorar acrescido dos
seguintes dispositivos:
"Art. 4º ...................................................................
II-A. Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas
(NAPNE).
.................................................." (NR)
"Capítulo II-A
Da Coordenação do Núcleo de
Apoio às Pessoas com Necessidades
Específicas
Art. 11-A. As competências da Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas
com Necessidades Específicas estão dispostas em regulamento, aprovado pelo Conselho
Superior." (NR)
Art. 7º O Regimento Interno do Câmpus Lajeado passa a vigorar acrescido dos
seguintes dispositivos:
"Art. 4º ....................................................................
II-A. Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas
(NAPNE).
..................................................." (NR)
"Capítulo II-A
Da Coordenação do Núcleo de
Apoio às Pessoas com Necessidades
Específicas
Art. 11-A. As competências da Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas
com Necessidades Específicas estão dispostas em regulamento, aprovado pelo Conselho
Superior." (NR)
Art. 8º O Regimento Interno do Câmpus Passo Fundo passa a vigorar acrescido
dos seguintes dispositivos:
"Art. 4º .............................................
III-A. Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas
(NAPNE).
..................................................." (NR)
"Capítulo III-A
Da Coordenação do Núcleo de
Apoio às Pessoas com Necessidades
Específicas
Art. 19-A. As competências da Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas
com Necessidades Específicas estão dispostas em regulamento, aprovado pelo Conselho
Superior." (NR)
Art. 9º O Regimento Interno do Câmpus Pelotas passa a vigorar acrescido dos
seguintes dispositivos:
"Art. 10. ............................................................
II-A. Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas
(NAPNE).
....................................................." (NR)
"Capítulo III-A
Da Coordenação do Núcleo de
Apoio às Pessoas com Necessidades
Específicas
Art. 27-A. As competências da Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas
com Necessidades Específicas estão dispostas em regulamento, aprovado pelo Conselho
Superior." (NR)
Art. 10. O Regimento Interno do Câmpus Pelotas-Visconde da Graça passa a
vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 6º ..................................................................
III-A. Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas
(NAPNE).
......................................................." (NR)
"Capítulo III-A
Da Coordenação do Núcleo de
Apoio às Pessoas com Necessidades
Específicas
Art. 28-A. As competências da Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas
com Necessidades Específicas estão dispostas em regulamento, aprovado pelo Conselho
Superior." (NR)
Art. 11. O Regimento Interno do Câmpus Sapiranga passa a vigorar acrescido
dos seguintes dispositivos:
"Art. 4º ........................................................
II-A. Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas
(NAPNE).
......................................................." (NR)
"Capítulo II-A
Da Coordenação do Núcleo de
Apoio às Pessoas com Necessidades
Específicas
Art. 10-A. As competências da Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas
com Necessidades Específicas estão dispostas em regulamento, aprovado pelo Conselho
Superior." (NR)
Art. 12. O Regimento Interno do Câmpus Santana do Livramento passa a vigorar
acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 4º ...............................................
II-A. Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas
(NAPNE).
................................................................" (NR)
"Capítulo III-A
Da Coordenação do Núcleo de
Apoio às Pessoas com Necessidades
Específicas
Art. 11-A. As competências da Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas
com Necessidades Específicas estão dispostas em regulamento, aprovado pelo Conselho
Superior." (NR)
Art. 13. O Regimento Interno do Câmpus Sapucaia do Sul passa a vigorar
acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 4º ..................................................
II-A. Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas
(NAPNE).
........................................................" (NR)
"Capítulo II-A
Da Coordenação do Núcleo de
Apoio às Pessoas com Necessidades
Específicas
Art. 12-A. As competências da Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas
com Necessidades Específicas estão dispostas em regulamento, aprovado pelo Conselho
Superior." (NR)
Art. 14. O Regimento Interno do Câmpus Venâncio Aires passa a vigorar
acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 4º ........................................................
II-A. Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas
(NAPNE).
......................................................................" (NR)
"Capítulo II-A
Da Coordenação do Núcleo de
Apoio às Pessoas com Necessidades
Específicas
Art. 11-A. As competências da Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas
com Necessidades Específicas estão dispostas em regulamento, aprovado pelo Conselho
Superior." (NR)
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA UFRJ Nº 250, DE DE 14 DE JULHO DE 2022
Delega competências ao Decano do Centro de
Ciências Matemáticas e da Natureza.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeada pelo
Decreto de 31 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de
2019, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos arts. 11 e
12
do Decreto-Lei
nº
200/67, visando
à
descentralização
prevista na
Reforma
Administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competências ao Decano do Centro de Ciências Matemáticas e
da Natureza, e, na sua ausência, ao seu substituto, para ordenação de despesas,
desempenhando as tarefas abaixo listadas, em conjunto com as já determinadas pelo
Estatuto e Regimento-Geral da UFRJ, de acordo com o parágrafo único do art. 12 do
Decreto- Lei n° 200/67:
I - autorizar:
a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário;
b) aquisição de bens e serviços.
II - assinar:
a) adjudicação e homologação de licitações nas modalidades previstas nas Leis
nº 8.666/93 e 10.520/02;
b) justificativa e autorização da dispensa e inexigibilidade de licitação;
c) ratificação de dispensa e
inexigibilidade de licitação das unidades
subordinadas;
d) contratos de prestação de serviços ou de aquisição relacionados com a
atividade-fim da Unidade.
III - executar a Conformidade de Gestão da Unidade.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 7.857, de 16 de agosto de 2019, publicada
no Boletim UFRJ nº 34, de 23 de agosto de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 890, DE 14 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922,
de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017, e com
base no que consta no processo administrativo nº 50000.021839/2022-73, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa MAUATRANS - INSPEÇÃO
VEICULAR EM AUTOMÓVEIS LTDA., CNPJ nº 08.323.241/0001-83, situada na Rua Almirante
Barroso, nº 37, Vila Bocaina, Mauá/SP, CEP: 09.310-030, a Portaria SENATRAN nº 1180, de
07 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de
2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 891, DE 14 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022 e a Portaria DENATRAN nº 2.145, de 23 de
outubro
de 2020,
e
com
base no
que
consta
no processo
administrativo
nº
50000.017770/2022-83, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 1783, de 20 de agosto de
2020, que homologa a plataforma tecnológica e o Curso de Reciclagem para Condutores
Infratores, realizado na modalidade de ensino à distância (EAD) pela JÓIA CURSOS E
TREINAMENTOS ONLINE Ltda.
Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 1783, de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a partir da data de sua
publicação, a plataforma tecnológica e o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores,
realizado na modalidade de ensino à distância (EAD) pela JÓIA CURSOS E TREINAMENTOS
ONLINE Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 18.532.902/0001-34, sediada na Rua Coronel Marcos
Rovaris, nº 89, Sala 02, Centro, Içara/SC, CEP: 88.820-000.
...................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 893, DE 15 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso I do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de
2022, e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.028213/2021-15,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria aplica sanção administrativa de suspensão de 30 (trinta)
dias à Instituição Técnica Licenciada (ITL) CATERG - Centro de Apoio Tecnológico do RGS.,
CNPJ nº 94.309.945/0001-33, nos termos do inciso II do art. 28 da Resolução CONTRAN nº
922, de 2022, em razão do cometimento da irregularidade prevista no item 43 do Anexo
da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO

                            

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