DOU 18/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIII Nº 134
Brasília - DF, segunda-feira, 18 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
2
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Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 3
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 7
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 7
Ministério das Comunicações................................................................................................... 8
Ministério da Defesa................................................................................................................. 8
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 13
Ministério da Economia .......................................................................................................... 14
Ministério da Educação........................................................................................................... 19
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 50
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 53
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 58
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 61
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 63
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 63
Ministério da Saúde................................................................................................................ 64
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 66
Ministério do Turismo............................................................................................................. 68
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 69
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 70
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 70
Ministério Público da União................................................................................................... 70
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 72
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 72
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 74
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 82
Editais e Avisos........................................................................................................................ 83
................................... Esta edição é composta de 84 páginas ..................................
Sumário
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
N O M EA R ,
por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, os seguintes Oficiais-
Generais do Comando da Aeronáutica:
Brigadeiro do Ar PAULO RICARDO DA SILVA MENDES, para exercer o cargo de Subchefe
de Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando exonerado, ex
officio, do cargo de Subchefe de Logística Estratégica do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas; e
Brigadeiro do Ar MARCELLO LOBÃO SCHIAVO, para exercer o cargo de Subchefe de
Assuntos Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando
exonerado, ex officio, do cargo de Subchefe de Política e Estratégia do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas.
Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECRETOS DE 15 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733,
de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973,
resolve:
D ES I G N A R
FERNANDO ALVES LEMOS JÚNIOR, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na
Embaixada do Brasil em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, pelo prazo de três anos,
contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Eclair de Goz Baz.
Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Antonio Ramirez Lorenzo
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733,
de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973,
resolve:
D ES I G N A R
MARCOS PAULO PIMENTEL, para exercer a função de Adido Policial Federal na
Embaixada do Brasil em Amã, Reino Haxemita da Jordânia, pelo prazo de três anos,
contado da data de apresentação à missão diplomática.
Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Antonio Ramirez Lorenzo
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733,
de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973,
resolve:
D ES I G N A R
JOÃO LUCAS DE ANDRADE RIBEIRO, para exercer a função de Adido Policial Federal
Adjunto na Embaixada do Brasil em Buenos Aires, República Argentina, pelo prazo de
três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a
Marcelo Quaresma Inácio Silveira.
Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Antonio Ramirez Lorenzo
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733,
de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973,
resolve:
D ES I G N A R
ANDRÉ VIANA ANDRADE, para exercer a função de Adido Policial Federal na Embaixada
do Brasil em Buenos Aires, República Argentina, pelo prazo de três anos, contado da
data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Elzio Vicente da Silva.
Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Antonio Ramirez Lorenzo
Carlos Alberto Franco França
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
DECRETOS DE 15 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o disposto na Nota Diplomática
nº 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo paraguaio,  e o
estabelecido no art. 8º, alínea "a", e art. 11 do Estatuto da Itaipu Binacional, anexo "A" do
Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o
aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em
condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de
Guaíra até a foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973,
promulgado pelo Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973, resolve:
EXONERAR, a pedido,
RODRIGO LIMP NASCIMENTO da função de Conselheiro da Itaipu Binacional.
Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Adolfo Sachsida
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática
nº 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo paraguaio,  e o
estabelecido no art. 8º, alínea "a", e art. 11 do Estatuto da Itaipu Binacional, anexo "A" do
Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o
aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em
condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de
Guaíra até a foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973,
promulgado pelo Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973, resolve:
N O M EA R
ADOLFO SACHSIDA, para exercer a função de Conselheiro da Itaipu Binacional, com
mandato até 16 de maio de 2024.
Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Adolfo Sachsida
Presidência da República
D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Exposição de Motivos
Nº 175, de 11 de julho de 2022. Alteração das férias do Ministro de Estado da Justiça e
Segurança Pública, objeto do despacho publicado no Diário Oficial da União de 8 de novembro
de 2021, Seção 2, página 1, para fazer constar os períodos de 14 a 22 de julho de 2022 e de 31
de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023. Homologo. Em 15 de julho de 2022.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Exposição de Motivos
Nº 14, de 12 de julho de 2022. Cancelamento do afastamento do País do Advogado-
Geral da União, objeto do despacho publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho
de 2022, Seção 2, página 1. Ciente. Em 15 de julho de 2022.

                            

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