DOU 19/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 135
Brasília - DF, terça-feira, 19 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022071900001
1
Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 4
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 6
Ministério das Comunicações................................................................................................... 9
Ministério da Defesa............................................................................................................... 16
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 21
Ministério da Economia .......................................................................................................... 23
Ministério da Educação........................................................................................................... 57
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 62
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 66
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 81
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 85
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 93
Ministério da Saúde................................................................................................................ 93
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 125
Ministério do Turismo........................................................................................................... 126
Ministério Público da União................................................................................................. 131
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 132
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 170
.................................. Esta edição é composta de 173 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 18/7/2022 a
edição extra nº 134-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.414, DE 18 DE JULHO DE 2022
Confere ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio
de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.
O
P R E S I D E N T E
D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de
Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos Montes Cordeiro
LEI Nº 14.415, DE 18 DE JULHO DE 2022
Institui o Dia Nacional do Laringectomizado, a ser
celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto.
O
P R E S I D E N T E
D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Laringectomizado, a ser celebrado,
anualmente, no dia 11 de agosto, em todo o território nacional, quando serão
efetivadas ações relacionadas à detecção precoce do câncer de laringe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.137, DE 18 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022,
para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica o cumprimento da
regulamentação do inciso VII do caput do art. 12 da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, inciso VII, da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º ...........................................................................................................
Parágrafo único. O cumprimento do disposto neste Decreto é dispensável aos
Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sem prejuízo da observância do
princípio do planejamento de que trata o art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 387, de 18 de julho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.414, de 18 de julho de 2022.
Nº 388, de 18 de julho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.415, de 18 de julho de 2022.
Nº 389, de 18 de julho de 2022. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a
contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do
Brasil, entre o Governo do Estado do Paraná e o Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa
Educação para o Futuro do Estado do Paraná.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AC PRODESP SP SSL. Processo n°
00100.001466/2022-18.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR A&M CORRETORA DE SEGUROS.
Processo n° 00100.001603/2022-14.
INDEFIRO o credenciamento da AR NICE TELECOMUNICAÇÕES. Processo n°
00100.001074/2022-59.
DEFIRO
o
credenciamento
da
AR
CONNECT
DIGITAL.
Processo
n°
00100.001068/2022-00.
DEFIRO o credenciamento da AR REGISTEC CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n°
00100.001113/2022-18.
DEFIRO o credenciamento da AR EXIMIA CERTIFICADORA DIGITAL. Processo n°
00100.001122/2022-17.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 58, DE 15 DE JULHO DE 2022
Altera a Portaria AGU nº 1.399, de 5 de outubro de
2009, que "Dispõe sobre as manifestações jurídicas dos
órgãos de direção superior e de execução da Advocacia-
Geral da União e de seus órgãos vinculados".
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,
caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00407.019701/2021-82, resolve:
Art. 1º A Portaria AGU nº 1.399, de 5 de outubro de 2009, publicada no Diário
Oficial da União nº 195, de 13 de outubro de 2009, Seção 1, página 36, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 7º..........................................................................................................
§ 1º Fica autorizada a delegação de competência para aprovação de
manifestações jurídicas e a definição de hipóteses para dispensa da aprovação,
conforme critérios de objeto, valor, relevância, complexidade, peculiaridades locais,
dentre outros.
§ 2º Os titulares dos órgãos a que se refere esta Portaria disciplinarão, nos seus
respectivos âmbitos, a delegação e dispensa de aprovação das manifestações
jurídicas a que se refere o § 1º." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 59, DE 15 DE JULHO DE 2022
Aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica
junto ao Ministério da Cidadania.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 4º, caput, incisos XIV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de
1993, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso II, alínea "b", e no art. 45,
§ 1º, ambos da Lei Complementar nº 73, de 1993, no art. 24 do Anexo I do Decreto
nº 10.994, de 14 de março de 2022, e nos arts. 2º, inciso I, alínea "i", e 11 do Anexo
I do Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e considerando o que consta no
Processo Administrativo nº 00742.010991/2021-98, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao
Ministério da Cidadania, na forma do Anexo I a esta Portaria Normativa.
Art. 2º O quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de
confiança da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cidadania é o constante do
Anexo II, letra "a", do Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, reproduzido no
Anexo II a esta Portaria Normativa.
Art. 3º
Esta Portaria Normativa entra
em vigor na data
de sua
publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
Fechar