DOU 19/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 19 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.127, DE 18 DE JULHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca CANTINHO DO CÉU II, na
modalidade de permissionamento disposta no item
3.9,
do
Anexo
III
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca CANTINHO DO CÉU II,
na modalidade de permissionamento disposta no
item 3.8, do Anexo III, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura
e Pesca da Presidência da República e na Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, a
Portaria nº 656, de 30 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e, considerando os autos do processo
nº 00375.000923/2006-15, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
BRUNO III, que está em nome de Bruno Oliveira de Souza, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SP-0007351-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 401-037164-1, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura da espécie-alvo Camarão
sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri); Camarão santana (Pleoticus muelleri); Camarão barba
ruça (Artemesia longinaris), sob o código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº 3.02.002, que corresponde ao item 3.9 do Anexo III da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca CANTINHO DO CÉU II, de propriedade Rubens Florindo
de Souza, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SP-0007351-7 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 401-037164-1,
autorizada a operar na modalidade de permissionamento emalhe costeiro de superfície,
para a captura da espécie-alvo Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri); Camarão
santana (Pleoticus muelleri); Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), sob o código do
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 3.02.004, que
corresponde ao item 3.8 do Anexo III, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
JAIRO GUND
Secretário de Aquicultura e Pesca
SECRETARIA DE COMÉRCIO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 4, DE 18 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso IX do art. 48 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021,
tendo em vista o disposto no Acordo de Associação Mercosul-União Europeia, e o que
consta dos
Processos nº 21000.022976/2022-27,
nº 21000.000168/2018-22
e nº
21000.043786/2020-81, resolve:
Publicar errata do Anexo I da Portaria nº 3, de 4 de julho de 2022, que
aprova a lista resultante da consulta pública dos usuários prévios que não serão
impedidos de usar nomes protegidos como Indicações Geográficas, nos termos do texto
provisório do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia, publicada no Diário
Oficial da União nº 125, de 5 de julho de 2022, seção 1, página 5, Processo SEI
21000.050638/2022-85.
No Anexo I da Portaria nº 03, de 4 de julho de 2022,
Onde se lê:
"GRUYÈRE
1. Cooperativa Santa Clara
2. Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda
3. Lactalis do Brasil
4. Laticínios Iterere Ltda
5. Laticínios PJ Ltda
6. Laticínios São João SA
7. Laticínios São Vicente de Minas SA
8. Laticínios Sibéria Ltda
9. Laticínios Tirolez Ltda
10. Indústria e Comércio de Laticínios Vale dos Buritis Ltda
11. Laticínios União Total Ltda
12. Nacon Araraquara Comércio e Representações Eireli
13. Nova Mix Industrial e Comercial de Alimentos Ltda
14. Polenghi Industrias Alimentícias Ltda
15. Usina de Beneficiamento Paiolzinho Ltda
16. Vialat Indústria & Comércio Ltda
17. Yema Distribuidora de Alimentos Eireli"
Leia-se:
"GRUYÈRE
1. Barbosa & Marques SA
2. Cooperativa Santa Clara
3. Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda
4. Lactalis do Brasil
5. Laticínios Iterere Ltda
6. Laticínios PJ Ltda
7. Laticínios São João SA
8. Laticínios São Vicente de Minas SA
9. Laticínios Sibéria Ltda
10. Laticínios Tirolez Ltda
11. Indústria e Comércio de Laticínios Vale dos Buritis Ltda
12. Laticínios União Total Ltda
13. Nacon Araraquara Comércio e Representações Eireli
14. Nova Mix Industrial e Comercial de Alimentos Ltda
15. Polenghi Industrias Alimentícias Ltda
16. Usina de Beneficiamento Paiolzinho Ltda
17. Vialat Indústria & Comércio Ltda
18. Yema Distribuidora de Alimentos Eireli"
Onde se lê:
"88. Laticínios Roseana Ltda"
Leia-se:
"88. Laticínios Rosena Ltda"
JEAN MARCEL FERNANDES
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 621, DE 18 DE JULHO DE 2022
Altera o anexo da Portaria SDA nº 607, de 21 de
junho de 2022, publicada no dia 28 de junho de
2022, na página 18, Seção 1, Edição 120, do Diário
Oficial da União.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 24 e 68 do
Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006,
na Portaria nº 306, de 13 de maio de 2021, e o que consta do Processo nº
21000.070074/2021-16, resolve:
Art. 1º Alterar o calendário de semeadura de soja, estabelecido para o Estado
do Maranhão, constante no Anexo da Portaria SDA nº 607, de 21 de junho de 2022,
publicada no dia 28 de junho de 2022, na página 18, Seção 1, Edição 120, do Diário Oficial
da União, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Região I - 01 de dezembro de 2022 a 20 de abril de 2023".
"Região II - 21 de novembro de 2022 a 10 de abril de 2023".
"Região III - 01 de outubro de 2022 a 18 de fevereiro de 2023".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
PORTARIA SDA Nº 622, DE 18 DE JULHO DE 2022
Reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção
Municipal de Casca, Estado do Rio Grande do Sul,
para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de
Produtos de Origem Animal - SISBI-POA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 24
e 68, do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa MAPA nº
17, de 06 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21042.016447/2021-17,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Municipal de Casca,
Estado do Rio Grande do Sul, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos
de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
- SUASA.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-
POA, o Serviço de Inspeção Municipal de Casca terá seu escopo de adesão habilitado no
sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo da Portaria SPA/MAPA de Nº 123, de 2 de maio de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2022, seção 1, que aprovou o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado de São
Paulo, ano-safra 2022/2023, no item 4. CULTIVARES INDICADAS,
Onde se lê:
GRUPO II
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: AS 4639, DKB 590.
MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: FORMOSO.
Leia-se:
GRUPO I
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: AS 4639, DKB 590.
MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: FORMOSO.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 15 DE JULHO DE 2022
Autoriza a doação de bens imóveis do Incra à
Secretaria de Patrimônio da União.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9
de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Estrutura
Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de janeiro de 2020, c/c
o Art. 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23
de março de 2020, e ainda, considerando a decisão exarada em sua 711ª Reunião,
realizada no dia 14 de julho de 2022; e
Considerando o disposto no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de
1993 e no art. 21, da Lei nº 13.001, de 2014;
Considerando a necessidade de reduzir gastos com a gestão de bens imóveis
do Incra que não estão sendo utilizados;
Considerando que com a doação dos imóveis a Autarquia Agrária promoverá
a racionalização de sua utilização e o combate ao abandono;
Considerando que a Secretaria de Patrimônio da União possui a eficiência e
a expertise necessárias para receber os imóveis do Incra em doação, o que permitirá
à União promover a adequada destinação dos imóveis federais; e
Considerando os documentos que instruem
os autos do processo nº
54000.060497/2019-62, resolve:
Art. 1º Aprovar a doação à Secretaria de Patrimônio da União, dos terrenos
localizado no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, representado pelas
partes A, B e C do Lote Urbano nº 5, quadra 374, do Patrimônio de Francisco Beltrão,
da Colônia Missões, no estado do Paraná, de propriedade do Incra, com as seguintes
áreas: PARTE A - 2.010,3025 m² (dois mil dez metros, trinta decímetros e vinte e cinco
centímetros quadrados), PARTE B - 4.638,6975 m² (quatro mil, seiscentos e trinta e
oito metros, sessenta e nove decímetros e setenta e cinco centímetros quadrados) e
PARTE C - 1.102,8428 m² (um mil cento e dois metros, oitenta e quatro decímetros e
vinte e oito centímetros quadrados), totalizando 7.751,8428 m² (sete mil, setecentos e
cinquenta e um metros e oitenta e quatro decímetros e vinte e oito centímetros
quadrados).
Art. 2º Autorizar o Superintendente Regional do Incra no Estado do Paraná
a firmar contrato de doação, com força de escritura pública, com a Secretaria de
Patrimônio da União - SPU.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
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