DOU 19/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 19 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo
Fe d e r a l ;
IX - estou ciente que devo manter as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo,
inclusive, os custos referentes à conexão de internet, de energia elétrica e de telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das atribuições;
X - estou ciente que quando ocorrer o desligamento do programa de gestão deverei retornar ao controle de frequência dentro do prazo estipulado pela unidade, não podendo
este ser menor que 30 (trinta) dias, após o ato de notificação;
XI - estou ciente que a chefia imediata poderá redefinir minhas metas por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham
sido previamente acordadas;
XII - estou ciente que a chefia imediata e o dirigente da unidade organizacional deverão acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do Programa de Gestão;
XIII - estou ciente que a chefia imediata deverá manter contato permanente com os participantes do Programa de Gestão para repassar instruções de serviço e manifestar
considerações sobre sua atuação;
XIV - estou ciente que a chefia imediata deverá aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas;
XV - autorizo o fornecimento do número de telefone, fixo ou celular, para contato;
XVI - comprometo em me manter operante, disponível e acessível pelo [inserir o nome da unidade], durante toda a jornada de teletrabalho, com acesso ao e-mail institucional
e ao telefone, nos termos do inciso V do artigo 9º do Decreto nº 11.072, de 2022 e dos artigos 22 e 23 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020; e
XVII - os meus números de telefone estão ativos e atualizados.
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.720, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.009733/2022-01, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RBS TV BAGÉ LTDA, CNPJ nº 87.463.535/0001-87,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PEDRAS ALTAS/RS,
o canal 23 (vinte e três), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço
e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 5.998 DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 6661/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo
nº
53000.015997/2014-72, cujos
fundamentos
encontram-se
motivados na
forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e dar
parcial provimento ao recurso administrativo
interposto
pelo
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
ACRE
-
FUNDAÇÃO
ALDEIA
DE
COMUNICAÇÃO DO ACRE - FUNDAC, Fistel nº 50003741850, outorgada para executar o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 238, na
localidade de Tarauacá, estado do Acre, bem como alterar o valor da multa constante
da Portaria nº 1565/2019/SEI-MCTIC, de 3 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial
da União de 10 de abril de 2019, para R$ 3.358,44 (três mil trezentos e cinquenta e
oito reais e quarenta e quatro centavos) e lhe atribuir 4 (quatro) pontos, em razão da
descaracterização da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código
Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
relativo às outorgadas do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada nos
municípios de Brasiléia/AC (Fistel nº 50003741699), Cruzeiro do Sul/AC (Fistel nº
50003741001),
Rio
Branco/AC
(Fistel
nº
50003741770),
Xapuri/AC
(Fistel
nº
50003741931), Sena Madureira/AC (Fistel nº 50003740960) e Tarauacá/AC (Fistel nº
50003741850); de radiodifusão sonora em ondas médias nos municípios de Feijó (Fistel
nº 50003113531), Sena Madureira/AC (Fistel nº 50010789626) e Tarauacá/AC (Fistel nº
50010789707);
e
de radiodifusão
de
sons
e
imagens, com
fins
exclusivamente
educativos, no município de Rio Branco/AC (Fistel nº 50413266818).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 6.031 DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 8632/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo
nº
53504.021855/2014-73, cujos
fundamentos
encontram-se
motivados na
forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e dar
parcial provimento ao recurso administrativo
interposto pela ENERGIA FM DE TREMEMBÉ LTDA , Fistel nº 02031636057, outorgada
para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do
canal nº 293, na localidade de Tremembé, estado de São Paulo, bem como alterar o
valor da multa constante da Portaria nº 406/2019/SEI-MCTIC, de 9 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2019, para R$ 11.642,61 (onze
mil seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos) e lhe atribuir 4
(quatro) pontos, em razão da descaracterização da prática da infração capitulada no
parágrafo único do art. 5º da Portaria MC nº 26, de 15 de fevereiro de 1996.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DESPACHOS DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Dar publicidade aos recursos das entidades abaixo relacionadas:
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Reconsideração/Recurso
Despacho nº
. 53504.007034/2015
Alta Vista Rádio e Televisão Ltda.
FM
Campinas
SP
Conhece e nega
108
. 53504.004392/2015
Santa Cruz Fm Ltda
R A D CO M
Brodowski
SP
Conhece e nega
162
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS OUTORGA
DESPACHO Nº 226, DE 14 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria MCTIC
nº 2.771, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.139, de 7/11/2013 e Portaria nº 1.273, de 31/03/2016, que foi alterada pela Portaria nº
1.460, de 23/11/2020, publicada no D.O.U. de 26/11/2020, ainda, o que consta do Processo nº 53115.017624/2022-59, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº
9687/2022/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 1º de julho de 2022, da frequência 1330 kHz (Fistel n.º 14008002774), outorgada à Rádio Clube de
Blumenau Ltda., inscrita no CNPJ nº 82.645.0003/0001-47, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Blumenau, estado de Santa
Catarina.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
DESPACHO Nº 229/2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.016046/2021-52, que trata do Aviso de Chamamento Público nº 02/2021/SEI-MCOM, publicado no Diário Oficial da
União de 14 de setembro de 2021, com o intuito de selecionar pessoas jurídicas para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de TERESINA/PI,
para utilização do canal 16 (dezesseis), resolve:
Art. 1º Tornar pública, nos termos do item 4 do Aviso de Chamamento Público, a classificação do procedimento de seleção em questão, na forma do Anexo, e conceder aos
interessados o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contado da data da publicação deste Edital, para a apresentação de recurso a este Ministério, fazendo referência, obrigatoriamente,
ao seu respectivo número do processo e a este Despacho.
Art. 2º Após a fase recursal, e caso mantida a classificação, será realizada a análise da documentação apresentada pela(s) entidade(s) no Chamamento Público, conforme a ordem
definida no Anexo, para então serem iniciados os trâmites com vistas à formalização da autorização à concorrente selecionada.
Art. 3º Para fins de economia processual, eventuais casos de processos idênticos, apresentados por uma mesma entidade, foram anexados ao processo mais antigo apresentado
por esta entidade.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
ANEXO
. Processo
Entidade
I
-
Entidade
Concorrente
com
canal designado
I - Classificação
Parcial
II - Entidade
possui
II - Classificação
Parcial
III - A entidade
Manifestou
Processo Indicado nos termos
da
Data
e
hora
da
manifestação
III - Classificação
Parcial
IV - Data e hora da
manifestação
Classificação
Final
.
como canal de rede
na UF em questão
estação com
canal
primário
interesse
nos
termos
da
Portaria
Portaria nº 6.197/2018 ou da
Portaria nº 141/2020
de
interesse
nos
termos da Portaria
de
interesse
nos
termos deste Aviso
.
na mesma UF
e no mesmo
canal
nº 6.197/2018 ou
da
Portaria
nº
141/2020
nº 6.197/2018 ou da
Portaria
nº
141/2020
. 53115.011998/2021-80
FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II
N ÃO
1
N ÃO
1
SIM
01250.066813/2019-00
20/12/2019 15:32
1
07/05/2021 12:27
1
. 53115.012074/2021-09
REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E
TELEVISÃO LTDA.
N ÃO
1
N ÃO
1
SIM
01250.024862/2020-09
09/06/2020 21:11
2
07/05/2021 17:34
2
. 53115.012175/2021-71
TELEVISÃO
CACHOEIRA DO
SUL
LTDA .
N ÃO
1
N ÃO
1
SIM
53115.025712/2020-62
17/12/2020 17:27
3
10/05/2021 12:40
3
. 53115.011974/2021-21
FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL
E
CULTURAL DE IPANEMA
N ÃO
1
N ÃO
1
SIM
53115.011949/2021-47
07/05/2021 09:03
4
07/05/2021 11:22
4
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