DOU 19/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022071900021
21
Nº 135, terça-feira, 19 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 30 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
6/DGCEA, de 03 de janeiro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 453/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA CODEARA, situado no Município de Santa Terezinha, no Estado do
Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900140/2022-46. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 454/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo IPIRANGA, situado no Município de Santo Antônio do Içá, no Estado do
Amazonas - AM. Processo nº 67615.900091/2021-61. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
PORTARIAS DE 5 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
6/DGCEA, de 03 de janeiro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 455/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA ALTO DO CRUZEIRO, situado no Município de Chã Grande, no
Estado de Pernambuco - PE. Processo nº 67614.900387/2021-91. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 456/SAGA -Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA CACHOEIRA, situado no Município de Anastácio, no Estado de Mato
Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900270/2022-07. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 457/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto MUNICIPAL DE OLÍMPIA, situado no Município de Olímpia, no Estado de São
Paulo - SP. Processo nº 67612.901774/2021-65. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 458/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA VITÓRIA, situado no Município de Luís Eduardo Magalhães, no
Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900332/2022-62. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 459/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA MONTANI, situado no Município de Baixa Grande do Ribeiro, no
Estado do Piauí - PI. Processo nº 67614.900254/2022-04. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 460/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo MERLIN AGRO/ITAUNA, situado no Município de Buriti Bravo, no Estado do
Maranhão - MA. Processo nº 67614.900052/2022-54. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 461/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto LG, situado no Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo - SP.
Processo nº 67612.901191/2021-34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 462/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA BACABA - GRUPO IJP, situado no Município de Santana do
Araguaia, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900147/2022-68. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 463/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA TRÊS MINAS, situado no Município de Itambé, no Estado do Paraná
- PR. Processo nº 67613.900008/2022-54. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 464/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo ANDRADE PORTO, situado no Município de Paracatu, no Estado de Minas
Gerais - MG. Processo nº 67612.901662/2021-12. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 465/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA DIVISA, situado no Município de São Tomé das Letras, no Estado de
Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900203/2021-11. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
COMANDO DO EXÉRCITO
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
ATA Nº 3, DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE JUNHO DE 2022
Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às dez
horas e trinta minutos, na sede da empresa, situada no Quartel-General do Exército, Setor
Militar Urbano, em Brasília, DF, em primeira e única convocação, para a realização da
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA IMBEL (AGE), a União, única acionista, citada por
intermédio do Edital de Convocação, datado de 13 de junho de 2022, publicado no sítio da
Empresa, para deliberação sobre a seguinte Ordem do Dia: Eleição de membros para os
Conselhos de Administração e Fiscal da IMBEL. Nos termos das Leis nº 6.404/76 e nº
13.303/16 e do Decreto nº 8.945/16, o Senhor EDUARDO CESAR PASA, Conselheiro
Independente, Representante do Ministério da Defesa no Conselho de Administração da
IMBEL (CA/IMBEL), designado pelo Presidente do CA/IMBEL, conforme Resolução nº
14/2022-CA/IMBEL, de 28/06/2022, como representante da Empresa, nesta AGE, doravante
denominado "Presidente". Informou estar participando da reunião o Dr. DANIEL
BRASILIENSE E PRADO, Procurador da Fazenda Nacional, representante da União; o General
EXPEDITO ALVES DE LIMA, Vice-Presidente Executivo da IMBEL; o Senhor THIERS LOBO
RIBEIRO, Diretor de Inovação; e o Senhor CARLOS BARBOSA, designado para exercer a
função de Secretário da Assembleia. O Presidente declarou aberta a sessão, informando
que foram encaminhados, previamente, à Coordenação Geral de Assuntos Societários da
União/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (CAS/PGFN), os documentos pertinentes ao
tema descrito no Edital de Convocação, para análise e encaminhamento do voto da União.
Na sequência solicitou ao Secretário que fizesse a leitura do Edital de Convocação.
Concluída a leitura, o Presidente concedeu a palavra ao representante da União, Dr.
DANIEL BRASILIENSE E PRADO, que de acordo com a Ordem do Dia, votou da seguinte
forma: "I - eleição de Ricardo Rodrigues Canhaci, CPF, IDT e estado civil (protegidos pela Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGP D,
Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019), Oficial General do Exército Brasileiro, com
endereço funcional na Avenida do Exército, Quartel General do Exército, bloco H, 3º andar,
CEP: 70.630-901, Brasília-DF, Diretor-Presidente da IMBEL, na qualidade de membro nato
do Conselho de Administração (DIEx nº 871-A3.6/A3/GabCmtEx - SEI nº 25352884); II -
eleição de André Bastos Silva, CPF, IDT e estado civil (protegidos pela Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Redação dada pela Lei
nº 13.853, de 2019), Oficial General do Exército Brasileiro, com endereço funcional na
Avenida do Exército, Quartel General do Exército, bloco I, 4º andar, CEP: 70.630-901,
Brasília-DF, para o cargo de membro titular do Conselho Fiscal, indicado pelo Ministério da
Defesa (Ofício nº 77/CA/IMBEL - SEI nº 25787143)." Ato contínuo, o Presidente ratificou o
voto da União, tendo determinado o registro em ata das deliberações acima discriminadas.
E como nada mais houve, o Presidente agradeceu a participação de todos e declarou
encerrada a Assembléia Geral Extraordinária da IMBEL, às 11:00 desta data, determinando
ao Secretário da AGE, CARLOS BARBOSA, lavrar a ata de registro da reunião, que depois de
lida, se achada conforme, será por todos assinada.-.-.-.-.-.-.-.-A ata da reunião encontra-se
registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o protocolo nº 1871416 em
15/04/2022.
EDUARDO CESAR PASA
Presidente da AGE
Representante do Ministério da Defesa
DANIEL BRASILIENSE E PRADO
Procurador da Fazenda Nacional
Representante da União
CARLOS BARBOSA
Secretário da AGE
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.291, DE 15 DE JULHO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 231, de 28 de janeiro de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.008825/2022-23, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Rio de Contas - BA, para ações de Defesa Civil até 27/09/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.292, DE 15 DE JULHO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 460, de 18 de fevereiro de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.008825/2022-23, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ronda Alta - RS, para ações de Defesa Civil até 19/11/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.298, DE 15 DE JULHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Touros - RN, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Touros -
RN, no valor de R$ 65.943,00 (sessenta e cinco mil novecentos e quarenta e três reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.010898/2022-85.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.299, DE 15 DE JULHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Coité do Nóia - AL, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
Fechar