DOU 19/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 19 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Atalaia -
AL, no valor de R$ 1.043.800,00 (um milhão, quarenta e três mil e oitocentos reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.010782/2022-46.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.307, DE 15 DE JULHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Cajueiro - AL, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cajueiro
- AL, no valor de R$ 1.105.961,50 (um milhão, cento e cinco mil novecentos e sessenta e
um reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.010780/2022-57.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.308, DE 15 DE JULHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Miguel dos Milagres - AL, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
Miguel dos Milagres - AL, no valor de R$ 437.218,00 (quatrocentos e trinta e sete mil
duzentos e dezoito reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.010777/2022-33.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.309, DE 15 DE JULHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Barbalha - CE, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019,
Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Barbalha -
CE, no valor de R$ 210.065,87 (duzentos e dez mil sessenta e cinco reais e oitenta e sete
centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.010157/2022-
02.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de
agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA ME Nº 6.390, DE 18 DE JULHO DE 2022
Declara a revogação de ato normativo inferior a
decreto, para fins do disposto no art. 8º do
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o Decreto
nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação da Portaria MP nº 107, de 2 de maio de
2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2022.
PAULO GUEDES
DESPACHO DE 18 DE JULHO DE 2022
Processo nº 17944.102693/2020-79.
Interessado: Estado do Paraná.
Assunto: Alteração contratual (segundo termo aditivo) referente à operação de crédito
interno, com garantia da União, celebrada em 09/09/2020 entre o Estado do Paraná,
o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 1.600.000.000,00
(um bilhão, seiscentos milhões de reais), cujos recursos se destinam ao financiamento
de despesas de capital, conforme autorização dada pela Lei Estadual nº 20.010, de
13/11/2019.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, assim como o disposto na Lei nº 10.552, de
13 de novembro de 2002, ratifico a concessão da garantia da União referente ao
contrato acima mencionado.
Publique-se e restitua-se o Processo SEI à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional para a adoção das providências complementares.
PAULO GUEDES
Ministro
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 364, DE 15 DE JULHO DE 2022
Retifica a Resolução Gecex nº 358, de 21 de junho
de 2022, que alterou o Anexo II da Resolução
Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4
de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do
Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 42/21 e nº 43/21, do Grupo
Mercado Comum, e na Resolução nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-
Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação
de sua 195ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Retificar o Anexo Único da Resolução Gecex nº 358, de 21 de junho
de 2022, incluindo os produtos conforme quadro a seguir:
.
NCM
D ES C R I Ç ÃO
TEC (%)
BIT/BK
ALÍQUOTA (%)
F U N DA M E N T AÇ ÃO
A L Í Q U OT A
. 8705.10.20
Com todos os eixos de rodas
direcionáveis e capacidade máxima
de elevação inferior a 100 t
0
BK
0
. 8705.10.30
Com
capacidade 
máxima
de
elevação igual ou superior a 100
t
0
BK
0
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto
RESOLUÇÃO GECEX Nº 365, DE 15 DE JULHO DE 2022
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro
de 2021, e dá outras providências
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de
2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 56, 57, 58, 59, 60, 61, 63, 65, 67, 68, 70, 71,
72 e 73, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 30 de junho de
2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de
acordo com as deliberações de suas 191ª, 192ª, 193ª e 194ª reuniões ordinárias, ocorridas
entre fevereiro e maio de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro
de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único
desta Resolução.
Art. 2º Fica alterado o prazo de vigência da medida atualmente vigente para o
código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM - 3002.12.36, constante do Anexo IV da
Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro abaixo:

                            

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