DOU 19/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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15
Nº 135, terça-feira, 19 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º Cabe à SPU/ME, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 8.069, DE 15 DE JULHO DE 2022
 
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições e em cumprimento à decisão judicial no Mandado
de Segurança nº 0232172-13.2007.3.00. 0000, proferida pela Terceira Seção do Superior
Tribunal 
de
Justiça, 
e
o 
que
consta 
do
Parecer 
de
Força 
Executória
nº
01307/2022/PGU/AGU, da Proposta de Enquadramento do Departamento do Serviço
Exterior do Ministério das Relações Exteriores, da Nota Informativa SEI nº 25641/2022/ME,
e do Processo Administrativo nº 14022.186142/2022-25, resolve:
Art. 1º Enquadrar, sub judice, a Senhora ZEDALVA RIBEIRO SCHAEFER no
Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo
de Agente Administrativo do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que
trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, na Classe C, Padrão VI, no quadro de
Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.082, DE 15 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.119064/2022-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Francismara Alves
de Oliveira Lima, matrícula SIAPE nº 1511452, ocupante do cargo efetivo de Agente
Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Educação - MEC, para composição
da força de trabalho Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da
Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.347, DE 30 DE JUNHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.163015/2022-58, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à DARCY DA CRUZ COUTINHO, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor FERNANDO NEWTON COUTINHO, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, matrícula  SIAPE nº 1019975, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 18 de março de 2022, com fundamento do inciso I
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de março de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.794, DE 18 DE JULHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo Sei nº 19839.102447/2021-21, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LEONARDO MAURICIO DE
CARVALHO, matrícula SIAPE nº 6154875, ocupante do cargo de Procurador da Fazenda,
Nível
Superior, Classe
"S",
Padrão CAT,
do Quadro
de
Pessoal deste
Ministério
da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, §
8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.824, DE 12 DE JULHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo Sei nº 10260.102954/2022-62, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor VICENTE VASCA NETO,
matricula SIAPE nº 0258107, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível
Intermediário, Classe
"S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal
deste Ministério
da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, §
8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 8.036, DE 15 DE JULHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.168219/2022-85, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à PEDRO PAULO DE AZEVEDO, na condição de
cônjuge da ex-servidora FRANCISCA FERNANDES DE AZEVEDO, matrícula SIAPE nº 1012553,
ocupante do cargo de Datilografo, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia,
falecida em inatividade, em 21 de março de 2021, com fundamento do inciso I do art. 3º
da Portaria SGP/EDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c art. 217 da Lai 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e art.  23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro
de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 31 de maio de 2022, data
do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 8.134, DE 18 DE JULHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS, 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 50000.028866/2021-96, resolve:
Art.
1º 
Conceder
aposentadoria
voluntária com 
proventos
integrais
à servidora MARIA DE FATIMA BRANDAO, matrícula SIAPE nº 0451245, ocupante do cargo
de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Infraestrutura, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/ME Nº 7.729, DE 11 DE JULHO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO 
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 05586.001023/2017-78, resolve:
  Art. 1º Reconhecer o direito de  RONALDO CABRAL MAGALHÃES, benefício
INSS nº 42/179.338.998-2, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Economista, Nível 325, do plano de cargos e
salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 34% (trinta e
quatro por cento) de anuênios, com vigência a partir de 25 de abril de 2022, data do
desligamento do emprego do aposentado.
              Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria
será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da
extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 7.868, DE 12 DE JULHO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.119561/2022-14, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA PIMENTA DUTRA, benefício INSS
21/198.577.252.0,
à
percepção
do 
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, SEBA S T I ÃO   R O S A
DUTRA, no cargo de Assistente de Tração, Nível 232, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 35% (trinta e cinco por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 1º de julho de 2022, data do requerimento
da pensionista. 
 Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 7.875, DE 12 DE JULHO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.183910/2022-99, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de SYLVIA MARIA RENDA DE MORAES GUERRA,
benefício INSS 21/203.367.286-1, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ADALBERTO DE
MORAES GUERRA, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 22% (vinte e
dois por cento) de anuênios, com vigência a partir de 7 de julho de 2022, data do
requerimento da pensionista. A pensionista é representada por sua procuradora
ROSÂNGELA MARIA DAVID DE MELO.
Art. 2º  A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 7.883, DE 13 DE JULHO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.

                            

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