DOE 19/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº147  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2022
matrícula nº 3003751-0, como Fiscal do Contrato n° 020/SEINFRA/2022, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA e a Império Comércio de 
Equipamentos de Escritório EIRELI, que tem como objeto a Aquisição de mobiliário e equipamentos para o Novo Aeroporto de Sobral, a partir de 30 de 
junho de 2022. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 15 de julho de 2022.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 044/CEGÁS/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: CLARO S/A. OBJETO: Serviço de telefonia móvel com área de 
cobertura nacional, com as facilidades de roaming nacional e internacional automáticos, no sistema pós-pago, com fornecimento de SIM Cards, visando o 
atendimento às necessidades da CEGÁS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, através da Cotação Eletrônica nº 2022/18124, e os preceitos do direito privado e no regulamento interno 
de licitações e contratos da CEGÁS, necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: De Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: De 30 (trinta) meses, contado a partir 
de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 5.752,80 (cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) pagos em Primeira quinta-feira após 
15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza/CE, 15 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Hugo Santana de Figueirêdo Junior(CEGÁS) e 
Charles Allan Duarte Lima(CLARO).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº101/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribui-
ções que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do 
Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, Nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto Nº33.170, de 29 de julho 
de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto Nº33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; 
CONSIDERANDO o dever de ressarcir à coletividade por danos causados ao meio ambiente e tendo em vista o desenvolvimento sustentável, que se tornou 
paradigma na Política Ambiental do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de disponibilizar o respectivo suporte financeiro, técnico 
e material à execução das políticas, planos, programas, projeto de desenvolvimento ambiental, assim como o aperfeiçoamento e a modernização da gestão 
das políticas e órgãos públicos estaduais responsáveis pelas questões ambientais; CONSIDERANDO a efetividade e eficiência no desenvolvimento das 
políticas, planos e programas de gestão ambiental, que vise qualificar os recursos para aplicação da qualidade ambiental em geral; CONSIDERANDO a Lei 
Complementar Nº231, de 13 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado, em 14 de janeiro de 2021, por meio da qual restou criado o Conselho 
Estadual Gestor do Fundo Estadual do Meio Ambiente notadamente em seu Art. 17; CONSIDERANDO que nos incisos I a VIII encontram-se elencados as 
entidades que ocuparão assento no Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual do Meio Ambiente: RESOLVE: Art. 1º Designar, na forma do art. 17, da 
LC nº231/2021 os MEMBROS que ocuparão assento no Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual do Meio Ambiente: I – Secretaria do Meio Ambiente 
– SEMA: Artur José Vieira Bruno, Secretário, matrícula nº30009118; II – Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE: Carlos Alberto Mendes 
Júnior, Superintendente, matrícula nº537-1-6; III – Polícia Militar do Ceará – PMCE: Eric Barros Menezes, Tenente Coronel QOPM, M.F: 117.025-1-1; 
IV – Associação dos Prefeitos do Ceará – APRECE: Daniel Aguiar Camurça, Analista de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recurso Hídricos; 
V – Procuradoria Geral do Estado – PGE: Marcela Saldanha de Lima Ferreira Girão, matrícula nº300282-1-X; VI – Conselho Estadual do Meio Ambiente 
– COEMA: Maria Dias Cavalcante, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Meio Ambiente, matrícula nº3000981-9; VII – Secretaria da 
Fazenda – SEFAZ: Nathan Ortiz Klassmann, Auditor Fiscal Contábil Financeiro, matrícula nº800328-3-8; VIII – Sociedade Civil (Associação Caatinga): 
Daniel Fernandes Costa, Coordenador Geral da Associação Caatinga, CPF nº630.368.513-72; IX – Sociedade Civil (Associação Caatinga): Samuel Victor 
da Silva Portela – Coordenador Técnico – CPF nº660.493.423-34. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições 
em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2022.
 Maria Dias Cavalcante
 SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEXEC-PGI
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº102/2022.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUSSÃO, ARTICULAÇÃO E 
IMPLEMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS 
EXECUTORES DA POLÍTICA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº231, de 13 de janeiro de 2021, que instituiu o Sistema Estadual do Meio Ambiente – SIEMA, 
reformulou a Política Estadual do Meio Ambiente, bem como, definiu competências e responsabilidades de órgãos e entidades estaduais; CONSIDERANDO 
a competência da Secretaria do Meio Ambiente do Ceará – SEMA, integrante do SIEMA como órgão central da Política Estadual do Meio Ambiente, tendo 
por incumbência a coordenação deste, além da implementação das políticas ambientais no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência dos órgãos 
integrantes do SIEMA que executam a Política Estadual do Meio Ambiente no âmbito do estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de regular os 
procedimentos de fiscalização ambiental e respectivas sanções administrativas ambientais no âmbito dos órgãos executores do SIEMA, conforme disposto 
na Lei Complementar nº231, de 13 de janeiro de 2021, Decreto nº34.316, de 20 de outubro de 2021, Lei Federal nº9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 
regulamentada pelo Decreto Federal nº6.514, de 22 de julho de 2008 e demais legislações ambientais. RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para discussão, articulação e implementação dos procedimentos de fiscalização ambiental no âmbito dos órgãos 
executores da política estadual do meio ambiente do ceará e designar os SERVIDORES, que constam no art. 2º, incisos I a VIII deste Ato, para compor 
Grupo de Trabalho formado por , representantes da SEMA, SEMACE e Batalhão de Polícia do Meio Ambiente – BPMA.
Art. 2º Integram o grupo de trabalho os seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I. Caroline Bastos de Alencar Viana, matrícula nº3000080;
II. Doris Day Santos da Silva, matrícula nº3001041-8;
III. Carolina Braga Dias, matrícula nº648-1-5;
IV. Pablo Francisco Mapurunga Bonfim, matrícula nº564-1-3;
V. Shirly Emanuelle Esteves Ivo, matrícula nº565-1-3;
VI. Isaac Rodrigues do Nascimento, matrícula nº107.130-1-3;
VII. Diego Magalhães Coelho, matrícula nº843.958-5-4;
VIII. Antônio Alves Braga Júnior, matrícula nº125.293-1-7.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2022.
Maria Dias Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº103/2022 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, 
III, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, Nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto 
Nº33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto Nº33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo 
Regulamento da SEMA; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR OS INTEGRANTES que constam no art. 2º, inciso I e IV deste ato, para Compor Comissão 
Técnica Especializada para avaliação dos produtos que integram o Plano de Manejo da Unidade de Conservação de Proteção Integral, denominada Monu-
mento Natural Os Monólitos de Quixadá, referente ao Contrato nº20/2017, firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará e a empresa 
Ecossistema, processo nº01256301/2017. §1 Os pareceres técnicos de aceitabilidade de produtos serão assinados em conjunto pelos quatro servidores ora 
designados, constituindo função não remunerada e considerada atividade de relevante interesse público. § 2 Na ausência de um dos membros da Comissão 
Técnica, ora designada, os pareceres técnicos de aprovação dos produtos terão plena validade, quando assinados por, no mínimo três membros restantes 
que compõe a comissão. Art. 2º Integram comissão, sob coordenação do primeiro, os seguintes SERVIDORES: I - Samuel Meneses Pimenta, Orientador de 

                            

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