DOE 19/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº147  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2022
Célula, matrícula nº3001301-8; II - Doris Day Santos da Silva, Coordenadora da Coordenadoria de Biodiversidade, matrícula nº3001041-8; III - Caroline 
Bastos de Alencar Viana, Articuladora de Biodiversidade, matrícula nº30000080. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 14 de julho de 2022.
Maria Dias Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEXEC-PGI
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº104/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições 
que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado 
do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, Nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto Nº33.170, de 29 de julho de 2019 que 
altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto Nº33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO 
a Lei Complementar no 231, de 13 de janeiro de 2021, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente – SIEMA e o Fundo Estadual do Meio Ambiente – 
FEMA e reformula a política estadual do meio ambiente, RESOLVE: Art. 1º Designar os INTEGRANTES, que constam no art. 2º, incisos I a III deste ato, 
para, sob a coordenação do primeiro integrante, compor a Comissão Técnica Revisora dos Relatórios Técnicos do Índice Municipal de Qualidade do Meio 
Ambiente – IQM de 2022. §1º Os pareceres técnicos serão assinados em conjunto pelos 3 (três) servidores designados, constituindo função não remunerada e 
considerada atividade de relevante interesse público. §2º Em caso de ausência justificada de um dos servidores, terão plena validade os respectivos relatórios 
assinados individualmente por dois deles. Art. 2º Integram a comissão os seguintes servidores: I – MARIA DIAS CAVALCANTE, Secretária Executiva 
de Planejamento e Gestão Interna, matrícula nº30009819; II – HENRIQUE RICARDO SOUZA ZIEGLER, Coordenador da Coordenadoria de Desenvol-
vimento Sustentável, matrícula nº30014793; III – LAILSON ANDRÉ FERNANDES, Orientador da Célula de Gestão Territorial, matrícula nº30000064. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2022.
Maria Dias Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEXEC-PGI
Registre-se e publique-se.
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CONTRATO DE GESTÃO Nº002/2022 - SEMA/INSTITUTO DRAGÃO DO MAR
PROCESSO Nº04869680/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR - IDM. DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente CONTRATO fundamenta-se nas disposições da Lei Estadual nº12.781,de 30.12.97, alterada pela Lei Estadual nº15.356, de 04.06.13 e 
pela Lei Estadual n 15.408 de 12 de agosto de 2013, base na qual foi requalificado como Organização Social o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR- IDM, por 
meio do Decreto Estadual nº32.689, de 05/06/2018 (DOE de 07/06/2018,p. 01). DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto o apoio na gestão 
do Complexo Ambiental Mirante do Caldas, equipamento para educação ambiental da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará, localizado no 
município de Barbalha, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. DO VALOR: Para o cumprimento das metas e 
dos objetivos pactuados com o Estado do Ceará fica acertado o valor global de R$ 3.684.763,87 (três milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e 
sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), repassados conforme quadro de detalhamento de despesa referente ao período de 12 (doze) meses, nos termos 
do Cronograma de Desembolso, constante do ANEXO VI. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas necessárias à execução do objeto pactuado 
neste Contrato de Gestão correrão por conta da Secretaria do Meio Ambiente, por meio da seguinte Dotação Orçamentária: 57100001.18.126.724.15429.0
1.335085.10000.0. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado 
por iguais e sucessivos períodos, por meio de Termo Aditivo com anuência prévia da CONTRATANTE, depois de demonstrada a consecução dos objetivos 
estratégicos e das metas estabelecidas a ser comprovada através das avaliações favoráveis da SEMA. DO FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, 
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: Maria Dias Cavalcante - Secretária 
Executiva do Planejamento e Gestão – SEMA e RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA - Presidente do Instituto Dragão do Mar - IDM. SECRETARIA 
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 07 de julho de 2022.
Marjory Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 26/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o provimento de serviços de fornecimento de infraestrutura de Tecno-
logia da Informação em Nuvem Computacional – IaaS (Infrastructure as a Service), visando a atender às necessidades da Superintendência Estadual do 
Meio Ambiente (SEMACE), conforme especificações detalhadas no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento o artigo 24, inciso XVI, da Lei nº8.666/93, Dispensa de Licitação nº07/2021 e 04/2022, disposições contidas na Lei Estadual nº16.727/2018, 
regendo-se, ainda, pelas disposições gerais da Lei nº8.666/93, legislação correlata e termos constantes no processo administrativo nº06150762/2021. O 
cumprimento deste contrato está vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº04/2022 – SEMACE -, publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.E 
em 22/02/2022, bem como, à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição FORO: Fica 
eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser 
prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço, obedecido, porém, o prazo de vigência contratual. VALOR GLOBAL: R$ 333.909,18 (trezentos 
e trinta e três mil, novecentos e nove reais e dezoito centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.126.211.20905.03.339140.2700
0.1 e PRÉ-RESERVA: 1145765000. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2022 SIGNATÁRIOS: SEMACE - VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES 
CARVALHO - CONTRATANTE e EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE - JOSÉ LASSANCE DE CASTRO SILVA 
- CONTRATADA.
Dávila Silva Pontes Martins
COORDENADORA, EM SUBSTITUIÇÃO (CI Nº1633/2022) OAB-CE Nº37.804 - MATRÍCULA Nº300124-1-0
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA N°208/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento no art.9°, inciso I da Lei n° 11.966, de 17 de junho de 1992; art. 25 da Lei n° 13.658, 
de 20 de setembro de 2005 e alterações posteriores; art. 24 da Lei nº 13.659, de 20 de setembro de 2005 e alterações posteriores; combinados com os arts. 
38, 39 e 40 do Decreto nº 33.311, de 18 de outubro de 2019 e alterações posteriores, ASCENDER FUNCIONALMENTE através da PROGRESSÃO, os 
SERVIDORES do grupo ocupacional ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (APG), Carreira de Planejamento e Orçamento e Carreira de 
Gestão Pública, lotados nesta Secretaria, relacionados nos Anexos I e II desta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se. 
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº208/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022
ÓRGÃO: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (APG) - CARREIRA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
CLASSES/REFERENCIAS
DATA DA ASCENSÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
AUGUSTO CESAR COSTA JUNIOR
ANALISTA DE PLANEJAMENTO 
E ORÇAMENTO
H/3
H/4
03/06/2022
TICIANA DA MOTA GENTIL PARENTE
ANALISTA DE PLANEJAMENTO 
E ORÇAMENTO
H/3
H/4
23/06/2022

                            

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