DOE 19/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº147 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2022
PORTARIA Nº485/2022.
INSTITUI O SISTEMA DE RECEPÇÃO E SEGURANÇA, DISPÕE SOBRE O ACESSO À SEDE DA SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da PORTARIA Nº308/2022, datada de 22/04/2022
e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência fixada no art. 51 da Lei Estadual nº 16.710,
de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle de segurança ao acesso de pessoas à sede da Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar segurança aos servidores, terceirizados
e colaboradores da SPS; CONSIDERANDO o disposto no artigo 193, da lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado); RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o “Sistema de Recepção e Segurança”, no âmbito da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS com finalidade de disciplinar o acesso de pessoas e o trânsito de bens móveis na sede deste órgão.
Art. 2º. O ingresso de pessoas estranhas ao serviço na sede da SPS somente será permitido durante o horário de atendimento ao público, de segunda
a sexta feira, de 08:00 as 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
Parágrafo único. Excepcionalmente, será permitido o atendimento em horário diverso do previsto no caput deste artigo, mediante prévia autorização
do setor interessado.
Art. 3°. Não será permitida a entrada na sede SPS de pessoas trajando bermudas, shorts, calções ou quaisquer vestimentas inadequadas ao ingresso
e permanência em órgãos públicos.
Art. 4°. O controle de entrada de visitantes na sede da SPS se dará mediante apresentação de documento de identificação à recepção.
Parágrafo único. Após a identificação, será entregue ao indivíduo etiqueta adesiva com a indicação “visitante”, de uso obrigatório.
Art. 5°. A entrada e saída de pedestres se dará exclusivamente pela recepção da SPS, ficando proibida a utilização dos portões de acesso a veículos.
Art. 6°. A realização de evento ou reunião que envolva 03 (três) ou mais pessoas se dará mediante prévia indicação à recepção, devendo o setor
interessado informar:
I – data;
II – horário;
III – assunto;
IV – nomes, instituição de origem e telefones de contato dos participantes.
Art. 7°. Fica obrigatória a utilização de crachá de identificação funcional aos servidores, terceirizados e colaboradores da SPS durante a permanência
na sede do órgão.
Parágrafo único. O crachá deverá ser utilizado por seu portador em posição visível que facilite a visualização.
Art. 8°. Fica proibido, durante o período previsto no artigo 2º desta Portaria, o comércio de qualquer produto na sede da SPS, exceto em eventos
promovidos pelo próprio Órgão.
§1° Caberá aos Coordenadores e Orientadores de Células, na qualidade de có-responsáveis, a fiscalização e observância do disposto no caput deste artigo.
§2° Em caso de desobediência do disposto caput deste artigo por parte de servidor, terceirizado ou colaborador da SPS, serão aplicadas as sanções
administrativas cabíveis, mediante processo administrativo.
Art. 9°. O acesso de servidores, terceirizados e colaboradores à sede da SPS em dias e horários fora do período previsto no artigo 2° desta portaria,
dependerá de prévia autorização da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna, da Coordenadoria Administrativa ou pela Célula de Logística
e Patrimônio.
Art. 10. A saída de bens pertencentes à SPS deverá ser previamente autorizada, de forma escrita, conjuntamente, pela chefia do setor interessado e
pelo setor de Patrimônio.
Art. 11. A Coordenadoria Administrativa será responsável pela apuração dos casos de descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria,
cabendo à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna adotar as providências para fins de instituir o Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade.
Art. 12. As dúvidas e os casos omissos pertinentes a esta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 14 de julho de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
2º ADITIVO AO CONTRATO Nº058/2021 IG Nº1178488
PROCESSO Nº00434264/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e O CONSÓRCIO DUPLO M/BWS (DUPLO M
CONSTRUTORA LTDA E BWS CONSTRUÇÃO LTDA.) tendo como líder a Empresa DUPLO M CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.319.254/0001-16, estabelecida à Rua Galáxia, nº 986 – Eng. Luciano Cavalcante – Fortaleza/CE - CEP: 60.811-100, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pelo Sr. EVARISTO MADEIRA BARROS JÚNIOR, celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional
- LPN Nº 20210016/SPS/CCC, homologado pela Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre
o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações
subsequentes e do Processo nº 00434264/2022. OBJETO: O presente termo aditivo visa o replanilhamento com acréscimo e supressão de serviços, resul-
tando em repercussão financeira positiva ao Contrato nº 058/2021, o qual tem como objeto a execução da obra de construção do CONSTRUÇÃO DA CASA
DA MULHER CEARENSE NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE. VALOR: O valor do contrato sofreu acréscimo no valor de R$ 830.258,18 (oitocentos
e trinta mil, duzentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos) correspondente a 18,02%; e supressão de valor de - R$ 209.509,11 (duzentos e nove mil,
quinhentos e nove reais e onze centavos) correspondente a - 4,55%; com repercussão financeira no valor de R$ 620.749,07 (seiscentos e vinte mil, setecentos
e quarenta e nove reais e sete centavos), correspondente a 13,47% do valor contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais
cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de Julho de 2022; SANDRO CAMILO CARVALHO -
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e EVARISTO MADEIRA BARROS
JÚNIOR - CONSÓRCIO DUPLO M/BWS (Líder Duplo M Construtora LTDA.) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 14 de julho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
4° ADITIVO AO CONTRATO N°035/2021 IG N°1178424
PROCESSO N°06267122/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa KG CONSTRUÇÕES LTDA-EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.922.543/0001-10, estabelecida à Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 502 – Castelão – CEP: 60.867-670 – Fortaleza/CE,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu procurador, Sr. MARIA CANILDES VIEIRA SALES, celebram o presente Termo
Aditivo ao Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190014/SPS/CCC, homologado pela Autoridade Competente, realizado nos termos
do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme
faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes e do Processo nº 06267122/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a
alteração no prazo de vigência do Contrato nº035/2021, o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS NO MUNICÍPIO DE PARAMBU-CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será prorrogado
por 180 (cento e oitenta) dias, com início a partir do dia 14 de agosto de 2022 até o dia 09 de fevereiro de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas
e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de julho de 2022; Sandro Camilo
Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Maria Canildes Vieira
Sales - KG CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 14 de julho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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