DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Valor autorizado para captação: R$ 4.625.538,68
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4767 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 26250-1
Período de Captação até: 13/07/2024
27 - Processo: 71000.028849/2022-18
Proponente: Projeto Social Aprender é Arte, Lutar Faz Parte
Título: Aprender é Arte, Lutar Faz Parte
Registro: 2200440
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 39.396.849/0001-61
Cidade: Palmas UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 397.731,40
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0615 DV: 7 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 43354-3
Período de Captação até: 08/06/2022
R E T I F I C AÇÕ ES
Processo Nº 71000.061919/2019-36
No Diário Oficial da União nº 105, de 3 de junho de 2020, na Seção 1, página
458 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.370/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários:
Banco do Brasil Agência nº 4477 DV: 6 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 4027-4,
leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4477 DV: 6 Conta Corrente
(Bloqueada) vinculada nº 9588-5.
Processo Nº 71000.052035/2019-91
No Diário Oficial da União nº 21, de 30 de janeiro de 2020, na Seção 1, página
03 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.351/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários:
Banco do Brasil Agência nº 3273 DV: 5 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 20985-6,
leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3273 DV: 5 Conta Corrente
(Bloqueada) vinculada nº 24098-2.
Processo Nº 71000.040828/2022-62
No Diário Oficial da União nº 113, de 15 de junho de 2022, na Seção 1, página
25 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.529/2022, ANEXO I, onde se lê: Título: Base Timóteo,
leia-se: Título: Além da Bola.
Processo Nº 71000.036292/2022-81
No Diário Oficial da União nº 121, de 29 de junho de 2022, na Seção 1, página
08 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.533/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado
para
captação:
R$
2.259.061,48,
leia-se:
Valor
autorizado
para
captação:
R$
2.267.412,34.
Processo Nº 71000.039139/2022-13
No Diário Oficial da União nº 113, de 15 de junho de 2022, na Seção 1, página
25 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.529/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado
para captação: R$ 540.538,90, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 558.314,90.
Processo Nº 71000.030857/2019-11
No Diário Oficial da União nº 1185, de 24 de setembro de 2019, na Seção 1,
página 04 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.310/2019, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: nº 0629 DV: 7 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 38742-8, leia-se: Dados
Bancários: nº 0629 DV: 7 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 42381-5.
Processo Nº 71000.041607/2022-10
No Diário Oficial da União nº 113, de 15 de junho de 2022, na Seção 1, página
25 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.529/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado
para
captação:
R$
2.385.980,06,
leia-se:
Valor
autorizado
para
captação:
R$
2.499.540,56.
Processo Nº 71000.041750/2022-01
No Diário Oficial da União nº 116, de 22 de junho de 2022, na Seção 1, página
30 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.530/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado
para
captação:
R$
3.462.877,79,
leia-se:
Valor
autorizado
para
captação:
R$
3.463.706,54.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCTI Nº 6.120, DE 18 DE JULHO DE 2022
Institui a Câmara de Acompanhamento e Avaliação
do projeto denominado Sistema Amazônico de
Laboratórios Satélites MCTI (SALAS MCTI).
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho
de 2019, e na Portaria MCTI nº 4.046, de 13 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara de Acompanhamento e Avaliação do projeto
denominado Sistema Amazônico de Laboratórios Satélites MCTI (SALAS MCTI), com a
atribuição de acompanhar a implementação e o alcance dos objetivos previstos no art.
2º da Portaria MCTI nº 4.046, de 13 de novembro de 2020.
Art.
2º
A
Câmara
de Acompanhamento
e
Avaliação
terá
a
seguinte
composição:
I - Secretário de Pesquisa e Formação Científica, que a coordenará;
II - Diretor do Departamento de Ciências da Natureza;
III - Diretor do Departamento de Ciências da Vida e Desenvolvimento
Humano e Social;
IV - Coordenador-Geral de Ciência para Biodiversidade;
V - Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;
VI - Diretor do Museu Paraense Emílio Goeldi; e
VII - Titular do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá.
§ 1º Cada membro da Câmara de Acompanhamento e Avaliação terá um
suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Para fins do
disposto no § 1º,
os membros da
Câmara de
Acompanhamento e Avaliação serão substituídos, em suas ausências e seus
impedimentos, pelos seus substitutos legais.
§ 3º Poderão participar da Câmara de Acompanhamento e Avaliação, na
qualidade de convidados e sem direito a voto, cientistas de notório saber com
experiência no tema e em áreas correlatas, que serão indicados e designados pelo pelo
Secretário da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica.
§ 4º O Coordenador da Câmara de Acompanhamento e Avaliação poderá
convidar representantes de outros órgãos ou entidades da sociedade e do governo
para participarem de reuniões específicas, sem direito a voto.
Art. 3º A Câmara de Acompanhamento e Avaliação se reunirá, em caráter
ordinário, bimestralmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário,
mediante convocação do seu Coordenador.
§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência de, no
mínimo, 10 dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 2º O quórum de reunião da Câmara de Acompanhamento e Avaliação é
de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da
Câmara de Acompanhamento e Avaliação terá o voto de qualidade.
§ 4º Os membros e convidados da Câmara de Acompanhamento e Avaliação
que se
encontrarem no Distrito Federal
se reunirão presencialmente
ou por
videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de
2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 4º A Secretaria-Executiva da Câmara de Acompanhamento e Avaliação
será exercida pela Coordenação-Geral de Ciência para Biodiversidade da Secretaria de
Pesquisa e Formação Científica.
Art. 5º A participação na Câmara de Acompanhamento e Avaliação será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito da Câmara de
Acompanhamento e Avaliação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.071/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público o parecer técnico para o seguinte processo
emitido por deliberação ad referendum da Presidência da CTNBio:
Processo SEI nº: 01245.009211/2022-11
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade de Brasília - ICB-UnB
Endereço: Campus Universitário Darcy Ribeiro
CQB: 034/97
Assunto: Solicitação de parecer para projeto de pesquisa.
Extrato Prévio: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa
com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível
de biossegurança NB-2 e transporte de OGM
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biológicas da Universidade de Brasília - ICB-UnB, Dr. Vicente de Paulo Martins, solicita
parecer técnico da CTNBio para execução de atividade de pesquisa com OGM da classe de
risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2 e transporte de OGM. O projeto a ser
executado intitula-se: "Regulação da expressão de ADAM17 e Neuropilin1 pelos miRNA-28-
3p e miRNA-24 na infecção por variantes do SARS-COV-2", sob a responsabilidade do Dr.
Bergmann Morais Ribeiro. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Parecer Técnico: 8014/2022, publicado no D.O.U. Nº 96 de
09/05/2022, Seção 1, página 23; onde se lê: "Duas (2) Casas de Vegetação GH07VEG e
GH09VEG, um (1) Barracão de Vegetais e uma (1) Câmara Fria CF03VEG na Unidade
Operativa da Syngenta Seeds de Holambra/SP, para as atividades de pesquisa em regime
de contenção, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM,
descarte, armazenamento, outras (introgressão de genes) com plantas, vírus e
microrganismos geneticamente modificados da classe de risco 01." leia-se "i) inclusão de
janelas em 2 salas da Unidade Operativa, que foram instaladas na Sala de manuseio de
OGM 1 e na Sala de manuseio de OGM 2; ii) alteração na demarcação dos talhões para
aprimorar a
precisão dos
procedimentos de
alocação de
experimentos na
Área
experimental, que passa de 5 talhões para 17 talhões; iii) redução da dimensão total da
Área experimental de campo, que era de 17,40 e passa a ser 13,94 hectares e iv) aumento
da área de descarte de OGM de 8m2 para 27,5m2 localizadas na Unidade Operativa de
Bandeirantes/PR. As atividades a serem desenvolvidas serão: pesquisa em regime de
contenção, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto,
detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento e controle de qualidade de
plantas geneticamente modificadas pertencentes à classe de risco 1."
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 41, DE 19 DE JULHO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art.
6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea
apreciou e
emitiu Parecer
Técnico para
o seguinte
pedido de
renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01250.000504/2017-05 (524)
CNPJ: 08.679.557/0001-02 - MATRIZ
Razão Social: IPÊ EDUCACIONAL LTDA.
Nome da Instituição: IPÊ
Endereço da Instituição: BR 230, Km 22 - Campus de UNIPÊ, Água Fria, CEP.
58.053-000, João Pessoa/PB
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0456.2022
O Concea, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 41/2022/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 42, DE 19 DE JULHO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art.
6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea
apreciou e
emitiu Parecer
Técnico para
o seguinte
pedido de
renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01250.023949/2017-55 (532)
CNPJ: 05.055.128/0003-38 - FILIAL
Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
Nome da Instituição: CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA UFCG
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