DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O
SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação
de
Interesse
. SE
L AG A R T O
31 (trinta e um)
Primário
S EQ - R 0 6 4 3 3
. SE
PEDRINHAS
31 (trinta e um)
Primário
S EQ - R 0 6 4 3 4
. SE
TOBIAS BARRETO
31 (trinta e um)
Primário
S EQ - R 0 6 4 3 7
PORTARIA MCOM Nº 5.622, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.009698/2022-11, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à
entidade
FUNDAÇÃO CULTURAL
SANTA
BÁRBARA,
CNPJ nº
00.718.526/0001-01,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO
DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação de Interesse
. ES
ALEGRE (Serra Santa Catarina)
47 (quarenta e sete)
Primário
S EQ - R 0 8 3 0 9
. ES
CO L AT I N A
47 (quarenta e sete)
Primário
S EQ - R 0 8 3 1 0
. ES
M A R AT A Í Z ES
47 (quarenta e sete)
Primário
S EQ - R 0 8 3 1 2
. ES
RIO NOVO DO SUL
47 (quarenta e sete)
Primário
S EQ - R 0 8 3 7 2
PORTARIA MCOM Nº 5.633, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.011812/2022-73, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria
à
entidade
FUNDAÇÃO
PARAENSE
DE
RADIODIFUSÃO
-
FUNTELPA,
CNPJ
nº
11.953.923/0001-84, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, para
transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O
SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação de Interesse
. PA
ALTAMIRA (Vitória)
41 (quarenta e um)
Primário
S EQ - R 0 8 1 5 3
. PA
ITUPIRANGA (Nova Ipixuna)
41 (quarenta e um)
Primário
S EQ - R 0 8 1 2 4
. PA
RONDON DO PARÁ (Goianésia)
41 (quarenta e um)
Primário
S EQ - R 0 8 0 6 8
. PA
SÃO DOMINGOS DO CAPIM (Ipixuna)
41 (quarenta e um)
Primário
S EQ - R 0 8 2 1 2
. PA
TUCURUÍ (Repartimento)
41 (quarenta e um)
Primário
S EQ - R 0 8 1 8 8
PORTARIA MCOM Nº 5.634, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 01250.011574/2020-86, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria
à entidade FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL RIO PRETO, CNPJ nº 03.637.986/0001-
01, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O
SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação de Interesse
. MG
CABECEIRA GRANDE
46 (quarenta e seis)
Primário
S EQ - R 1 3 9 4 5
. MG
DOM BOSCO
46 (quarenta e seis)
Primário
S EQ - R 1 3 9 5 9
. MG
P A R AC AT U
51 (cinquenta e um)
Primário
S EQ - R 1 3 9 7 5
PORTARIA MCOM Nº 5.648, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.011808/2022-13, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à
entidade FUNDAÇÃO NAZARÉ DE
COMUNICAÇÃO, CNPJ nº 83.369.470/0001-54,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO
DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação de Interesse
. AM
B O R BA
27 (vinte e sete)
Primário
S EQ - R 0 6 6 6 4
. AM
I T ACOAT I A R A
27 (vinte e sete)
Primário
S EQ - R 0 6 6 6 6
. AM
L Á B R EA
27 (vinte e sete)
Primário
S EQ - R 0 6 6 6 7
. AM
TEFÉ
27 (vinte e sete)
Primário
S EQ - R 0 6 6 6 5
. PA
I G A R A P É - AÇ U
31 (trinta e um)
Primário
S EQ - R 0 5 0 0 4
. PA
RONDON DO PARÁ
31 (trinta e um)
Primário
S EQ - R 0 6 6 7 3
. PA
SALINÓPOLIS
31 (trinta e um)
Primário
S EQ - R 0 4 9 9 7
PORTARIA MCOM Nº 5.723, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.012080/2022-39, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à
entidade RBS TV SANTA ROSA LTDA., CNPJ nº 93.088.367/0001-90, autorizatária do Serviço
de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO
DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação de Interesse
. RS
GARRUCHOS
34 (trinta e quatro)
Primário
S EQ - R 0 4 8 9 5
. RS
GARRUCHOS (Vila São José Velho)
23 (vinte e três)
Primário
S EQ - R 0 4 8 9 4
PORTARIA MCOM Nº 5.733, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.009734/2022-47, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade REDE GOIÂNIA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, CNPJ
nº 05.113.990/0001-98, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de ITUMBIARA/GO, o canal 26 (vinte e seis), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.735, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.008264/2022-02, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade EMPRESA PERNAMBUCO DE COMUNICAÇÃO
S/A EPC, CNPJ nº 17.659.736/0001-79, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, o canal 19 (dezenove), em
caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
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