DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 5.736, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.033999/2018-21, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade REDE MINEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, CNPJ
nº 25.640.004/0001-65, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de CONQUISTA/MG, o canal 29 (vinte e nove), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.739, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.011822/2022-17, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO -
FUNTELPA, CNPJ nº 11.953.923/0001-84, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA (Alacilândia)/PA, o canal 41
(quarenta e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.745, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.011828/2022-86, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO -
FUNTELPA, CNPJ nº 11.953.923/0001-84, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, em caráter primário, na localidade de URUARÁ/PA, o canal 41 (quarenta e
um), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.746, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.012082/2022-28, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à
entidade REDE VITORIOSA DE COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 03.521.447/0001-02,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO
DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação de Interesse
. MG
ARAPORÃ
33 (trinta e três)
Primário
S EQ - G 0 6 7 1 1
. MG
CANÁPOLIS
33 (trinta e três)
Primário
S EQ - G 0 6 7 1 3
. MG
I P I AÇ U
33 (trinta e três)
Primário
S EQ - G 0 6 7 2 0
. MG
P R AT A
33 (trinta e três)
Primário
S EQ - G 0 6 7 2 5
. MG
SANTA VITÓRIA
32 (trinta e dois)
Primário
S EQ - G 0 6 7 2 8
PORTARIA MCOM Nº 5.770, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.009718/2022-54, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO WALPECAR - WALDEVINO PEREIRA
DE CARVALHO, CNPJ nº 04.080.894/0001-28, autorizatária do Serviço de Retransmissão
de Televisão, na localidade de GOIOERÊ/PR, o canal 44 (quarenta e quatro), em caráter
primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.772, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.009723/2022-67, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA
BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão
de Televisão, na localidade de ITABUNA/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter
primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e nº 294, de 30 de janeiro de 2015, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria de Multa
. 53000.054995/2013
Rádio Top Brasília 94 Fm Ltda
FM
Corumbá 
de
Goiás
GO
Multa
3.847,12
Art. 55, do Decreto nº 52.795/63.
Portaria DEIRF n° 6021 de 14/07/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.070960/2015
Rádio Gaurama Ltda
OM
Gaurama
RS
Multa
2.805,1
Art. 62 da Lei nº 4.117/62.
Portaria DEIRF n° 6118 de 14/07/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015, e/ou nº 562, de 22 de dezembro de 2011 e tendo em vista o que consta nos processos abaixo,
resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou advertência.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria de Multa
. 53000.056751/2012
Associação Monsenhor Marcílio Genoni de
Maracaí
R A D CO M
Maracaí
SP
Multa
2.805,19
Art. 40, XII e XXIX, do Decreto nº 2.615/98.
Portaria DEIRF
n° 3828
de
18/07/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53000.047390/2012
Rádio Itapema Fm de Porto Alegre Ltda
FM
Porto Alegre
RS
Multa
8.224,76
Art. 38, "h" da Lei nº 4.117/62.
Portaria DEIRF
n° 3839
de
18/07/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 562/2011
. 53900.060300/2015
Associação de Radiodifusão Comunitária de
Buriti Bravo - Arca - Bb
R A D CO M
Buriti Bravo
MA
Multa 
e
Advertência
534,32
Art. 40, XVII e XXIX, do Decreto nº 2.615/98.
Portaria DEIRF
n° 3852
de
18/07/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.069927/2015
Rádio Regional Ltda
OM
Santo Cristo
RS
Multa
2.805,19
Art. 62 da Lei nº 4.117/62.
Portaria DEIRF
n° 3859
de
18/07/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015

                            

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