DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.3.2 Para os candidatos que optarem pelo conjunto de especialidades que
integram as Opções 1 e 2 após a Concentração Final na EEAR, haverá um período de
adaptação e acompanhamento, durante o qual serão realizadas atividades voltadas para
orientação profissional. Posteriormente, cada candidato preencherá a Ficha de Opção de
Especialidade, documento em que colocará as especialidades com vagas disponíveis na
opção escolhida, em ordem de prioridade, de acordo com sua preferência.
2.3.2.1 Para a seleção da especialidade, serão considerados: a opção escolhida
pelo candidato por ocasião da inscrição, o número de vagas disponível para cada
especialidade, e a classificação do aluno neste Exame, obedecendo aos critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram o número de vagas total e o número de
vagas reservadas aos candidatos negros.
2.3.3 No COMAER, Aeronavegante é todo militar ou civil que exerce função
específica a bordo de aeronaves.
2.3.4 Objetivando proporcionar melhor conhecimento das características de
cada especialidade, são apresentadas, no Anexo C, as principais atribuições inerentes às
especialidades, bem como as ementas das disciplinas ministradas durante o Curso.
2.4 VAGAS
2.4.1 As vagas para matrícula no CFS 2/2023 são destinadas aos candidatos
aprovados em todas as etapas previstas neste Exame, classificados e convocados para
habilitação à matrícula no Curso, considerando-se os critérios das vagas destinadas à
ampla concorrência e das vagas destinadas aos candidatos negros. As vagas serão
consideradas completadas na data imediatamente posterior à data de validade desse
Exame.
2.4.2 As vagas encontram-se fixadas no item 2.3.1 para as especialidades
correspondentes às Opções 1, 2 ou 3, sendo que o candidato somente poderá concorrer
às vagas correspondentes à opção escolhida no momento do preenchimento do
Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI). As vagas são definidas de acordo com a
necessidade da Administração, levando-se em consideração, entre outros aspectos, a
infraestrutura existente na EEAR, Organização de Ensino (OE) responsável pela execução
do CFS 2/2023.
2.4.3 Para as especialidades correspondentes às Opções 1, 2 e 3, poderão
concorrer candidatos de ambos os sexos.
2.5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
2.5.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, por especialidade.
2.5.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas por especialidade for igual ou superior a 3 (três).
2.5.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
2.5.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas a negros e autodeclarar-se preto ou
pardo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
2.5.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento
de Heteroidentificação Complementar (PHC).
2.5.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda
que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão
submeter-se ao PHC.
2.5.5.2 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência em
igualdade de condições de acordo com a sua classificação no Exame de Admissão, salvo
se comprovada a má fé na autodeclaração.
2.5.5.3 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão eliminados do
Exame de Admissão.
2.5.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do Exame de Admissão e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará
sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
2.5.7 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no Exame de Admissão.
2.5.7.1 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas
classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, até a data
de validade desse Exame, não serão computados para efeito do preenchimento das
vagas reservadas.
2.5.8 Em caso de desistência ou exclusão de candidato negro classificado em
vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado
e que optou por concorrer às vagas reservadas.
2.5.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação.
2.5.10 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou
pardos e que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de
9 de junho de 2014, será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo
previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).
2.5.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram por concorrer às
vagas reservadas, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).
2.5.12 A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou
pardos, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optaram por concorrer
às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo
previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).
2.5.13 O candidato menor de idade deverá apresentar autorização de seu
responsável legal, conforme Anexo O, para que seja submetido ao PHC.
2.6 CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA (CFS)
2.6.1 O CFS é ministrado sob regime de internato militar na EEAR, em
Guaratinguetá-SP, com duração aproximada de 2 (dois) anos e abrange instruções nos
Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.
2.6.1.1 A instrução ministrada no Campo Geral, comum a todas as
especialidades, reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos alunos nos
seus diferentes níveis. Esta instrução é ministrada de maneira gradual e contínua,
objetivando nivelar os conhecimentos de alunos de diferentes origens e formações, além
de aumentar-lhes a capacidade de assimilação proveniente dos conhecimentos técnico-
especializados próprios do CFS.
2.6.1.2 A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente,
transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes à futura
graduação, bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela
carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao
profissional militar, procura-se por meio da referida instrução sedimentar no aluno os
princípios basilares da instituição (Hierarquia e Disciplina), como também, os
fundamentos de ética e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao
término do Curso, o futuro Sargento esteja dotado de atributos e competências que o
qualificarão a ser um integrante do Corpo de Graduados da Aeronáutica.
2.6.1.3 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado constitui-se na
fase da formação em que o discente é preparado para obter um desempenho
profissional dentro dos padrões estabelecidos pelo COMAER. Desse modo, ela está
dimensionada com conhecimentos teóricos e práticos, de tal forma que o aluno, ao
longo dos quatro semestres letivos, torne-se capaz de atingir um nível de proficiência
eficaz e compatível à especialidade.
2.6.2 Um período de instrução de aproximadamente 40 (quarenta) dias
corridos, em regime de internato e contados a partir da data do início do Curso, será
ministrado exclusivamente de forma coletiva aos que vierem a ser matriculados, fazendo
parte do estágio probatório para adaptação à vida na caserna, estando inserido na
instrução do Campo Militar.
2.6.3 O período de instrução citado no item 2.6.2 é fundamental e
indispensável à adaptação do aluno, não podendo deixar de ser cumprido, sob pena de
reprovação e exclusão do Curso, ainda que seja por candidato convocado por força de
decisão judicial.
2.6.4 O candidato convocado para o CFS 2/2023 por força de decisão judicial,
até a data de validade do Exame, receberá Ordem de Matrícula e realizará o Curso com
os demais candidatos. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, o
candidato será matriculado no CFS imediatamente posterior, devido à impossibilidade do
cumprimento do período de instrução previsto no item 2.6.2.
2.6.4.1 A formação nas especialidades do CFS é reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) como curso técnico, de nível médio, constando no Catálogo Nacional
de Cursos Técnicos.
2.6.5 Dentre os que vierem a ser matriculados no CFS, aqueles que
concluírem com êxito o referido curso, segundo o Plano de Avaliação, estarão em
condições
de compor
o QSS,
do Corpo
do Pessoal
Graduado da
Aeronáutica
(CPGAER).
2.6.6 A habilitação à matrícula no CFS não é garantia de que o candidato
venha a ser efetivado no COMAER. Tal efetivação, bem como as promoções relacionadas,
dependerá da conclusão do Curso com aproveitamento, segundo o Plano de Avaliação,
das necessidades do COMAER e das definições da DIRAP.
2.7 SITUAÇÃO DURANTE O CFS
2.7.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante
da EEAR, passa à situação de Aluno (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), situação essa a ser mantida durante todo
o Curso de Formação.
2.7.2 O Aluno do CFS é militar da ativa, com precedência hierárquica prevista
na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
2.7.3 O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no CFS será transferido
para a EEAR, devendo comparecer à Escola desimpedido de sua Organização e seu
desligamento será efetuado somente após efetivada a sua matrícula, a fim de evitar
interrupção na contagem do seu tempo de serviço. O militar da ativa da Aeronáutica
com graduação igual ou superior a de Terceiro-Sargento, deverá estar licenciado e
desligado com vistas a cumprir o estabelecido na alínea "o" do item 8.1 dessas
Instruções.
2.7.4 O candidato militar das demais Forças Armadas ou Auxiliares que vier a
receber ordem de matrícula no CFS 2/2023 deverá ser licenciado e desligado da OM de
origem no último dia útil anterior à matrícula no Curso.
2.7.5 Durante a realização do Curso, o aluno estará sujeito ao regime escolar
da EEAR, e fará jus à mesma remuneração que percebia por ocasião da matrícula, se
militar da ativa da Aeronáutica, ou fixada em lei para Aluno de Escola de Formação de
Sargentos, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e
dentária, exclusivamente para si.
2.7.6 O Aluno do CFS, por estar sujeito à formação sob regime de internato
militar, não faz jus à Próprio Nacional Residencial, nem poderá vir a residir fora do
alojamento do Corpo de Alunos.
2.7.7 O Aluno do CFS, na condição de Praça Especial, não poderá constituir
dependentes, nem estender a outros os benefícios a si destinados.
2.7.7.1 Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído
união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação,
constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação de
oficiais ou graduação de praças que os mantenham em regime de internato, de
dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, conforme
o Art. 144-A da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
2.7.7.2 As praças especiais assumirão expressamente o compromisso de que
atendem, no momento da inscrição e matrícula no Curso, e de que continuarão a
atender, ao longo de sua formação, as condições essenciais de que trata o item anterior,
e o descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o
licenciamento do serviço ativo, conforme os Art. 144-A e 145 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
2.7.7.3 As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do
serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, conforme os Art. 144-
A e 145 da 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
2.7.8 Os alunos realizarão provas teóricas e práticas nos Campos Militar e
Técnico-Especializado, e a conclusão do Curso está condicionada à sua aprovação,
mediante a obtenção de graus e médias previstos no Plano de Avaliação. O aluno não
tem direito líquido e certo à promoção e à graduação de Terceiro Sargento, pois, para
ser 
promovido, 
necessita, 
entre 
outros 
requisitos, 
concluir 
o 
Curso 
com
aproveitamento.
2.7.9 Durante o Curso, o aluno estará sujeito ao preconizado nas Normas
Reguladoras dos Cursos (NOREG) e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da
ativa das Forças Armadas.
2.8 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CFS
2.8.1 A precedência hierárquica do concluinte do CFS será estabelecida ao
término do Curso, àquele que vier a concluí-lo com aproveitamento, segundo o
respectivo Plano de Avaliação, conforme determinam as NOREG, de acordo com a alínea
"d" do parágrafo 2º do Art. 17 da Lei 6.880/1980 e conforme os procedimentos adotados
pela DIRAP, previstos na Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10).
2.8.1.1 A promoção à graduação de Terceiro-Sargento ocorrerá mediante ato
da DIRAP, em data oportuna à conveniência do COMAER e conforme o Regulamento do
Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 3.690,
de 19 de dezembro de 2000, Alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de
2021, e demais disposições preconizadas na ICA 39-10.
2.8.2 Os formandos do CFS serão distribuídos e classificados nas OM do
COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da
Administração.
2.8.2.1 O Aluno que concluir o Curso com aproveitamento fará jus a
remuneração prevista na Medida Provisória nº 2215-10/2001, regulamentada pelo
Decreto nº 4.307/2002 e na lei 13.954/2019, observados os limites estabelecidos no
Anexo III da referida lei no tocante aos percentuais sobre o soldo para conclusão de
curso de formação com aproveitamento, combinados com o inciso V do Art. 1º, Art. 6º,
e alínea "p" do inciso V do Anexo C da Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de
setembro de 2020, do Ministério da Defesa.
2.8.3 O Aluno que concluir o CFS 2/2023 com aproveitamento, em virtude de
decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser promovido à graduação de
Terceiro-Sargento se sobrevier, durante o Curso, Sentença Definitiva (transitada em
julgado) ou Acórdão de Tribunal determinando expressamente a nomeação e desde que
se encontre dentro do número de vagas.
2.8.4 Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal após a
conclusão do Curso, determinando expressamente a nomeação de Aluno que concluiu o
CFS com aproveitamento e dentro do número de vagas, será reservada vaga pela
Administração castrense para o evento de nomeação imediatamente subsequente.
2.8.5 O militar indenizará a União pelos custos com sua formação, preparação
ou adaptação, caso não tenham decorrido, a contar da data de conclusão do
correspondente evento de ensino, os prazos mínimos estabelecidos em legislação,
conforme Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria GM-MD nº 4.044, de 4
de outubro de 2021.
3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO
3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo
seletivo:
a) ser brasileiro(a);
b) ser voluntário(a);
c) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE, para
habilitação à futura matrícula no CFS 2/2023;
d) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado1 por seu
responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento
no Exame, estar autorizado a participar das fases subsequentes (Inspeção de Saúde

                            

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