DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
(INSPSAU), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Avaliação do Condicionamento
Físico (TACF) e matrícula no Curso);
1 A autorização para realizar
as Provas Escritas será consolidada
eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados
pessoais do responsável legal.
e) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e
f) pagar a taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3.14.
3.1.2 O candidato militar da ativa deverá informar por escrito, via Ofício ao
seu Comandante, Diretor ou Chefe que participará do Exame de Admissão.
3.1.2.1 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá
ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) do
Exame, mas tais liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser
remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização
de passagem,
fornecimento de
transporte ou
qualquer outro
tipo de
apoio
institucional).
3.1.3 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua
indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no
Calendário de Eventos (Anexo B).
3.1.4 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças
Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar por
escrito à EEAR em que OM está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar
Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31, da Lei nº 4.375 (Lei do
Serviço Militar), de 17 de agosto de 1964. O militar que estiver prestando o Serviço
Militar Inicial não poderá ser matriculado no CFS 2/2023.
3.1.5 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no Exame,
classificação dentro do número de vagas de acordo com os critérios estabelecidos nos
itens 2.4 e 2.5 destas Instruções, e seleção para habilitação à matrícula no CFS 2/2023,
o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula (item 8.1 destas
Instruções), a serem comprovadas na Validação Documental.
3.1.6 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato,
podendo a EEAR, a qualquer tempo, excluir do processo seletivo aquele que não
preencher o formulário de forma completa, correta e idônea.
3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO
3.2.1 As Provas Escritas serão realizadas nas localidades ou na Região
Metropolitana dessas localidades onde se encontram as OCL designadas pela DIRENS
para coordenar os eventos deste Exame, cuja relação consta do Anexo D.
3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a
localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas.
3.2.3 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na localidade ou na
Região Metropolitana dessa localidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição.
Caso prossiga no Exame, as etapas subsequentes serão realizadas nas localidades ou na
Região Metropolitana dessas localidades onde se encontram as Organizações Militares
correlacionadas às das Provas Escritas, conforme o previsto no Quadro apresentado no
item 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrário, por parte da Administração.
3.2.3.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e
locais determinados para a realização dos eventos e etapas do Exame.
3.2.4 QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES:
.
Provas Escritas
Concentração Intermediária
INSPSAU (e em grau de recurso)
EA P
TACF (e em grau de recurso)
Validação
Documental
PHC
.
LO C A L I DA D E
LO C A L I DA D E
LO C A L I DA D E
. BELÉM - PA
BELÉM - PA
E EA R
G U A R AT I N G U E T Á - S P
. ALCÂNTARA/SÃO LUÍS - MA
. RECIFE - PE
RECIFE / JABOATÃO DOS GUARARAPES -
PE
. NATAL - RN
. RIO DE JANEIRO - RJ
RIO DE JANEIRO - RJ
. LAGOA SANTA/BELO HORIZONTE
- MG
. SÃO PAULO - SP
SÃO PAULO - SP
. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP
. CAMPO GRANDE - MS
. CANOAS - RS
CANOAS - RS
. SANTA MARIA - RS
. CURITIBA - PR
. BRASÍLIA - DF
BRASÍLIA - DF
. MANAUS - AM
MANAUS - AM
. PORTO VELHO - RO
. BOA VISTA - RR
3.2.5 O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas será
informado no Cartão de Inscrição.
3.2.6 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em
Organização Militar da Aeronáutica indicada pela Administração. A Organização Militar e
seu endereço serão divulgados na página eletrônica oficial do Exame de Admissão.
3.2.7 Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração
definirá a localidade para a realização da INSPSAU em grau de recurso, diversa daquela
prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.
3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. É indispensável que o
candidato acesse
o Cartão de Inscrição
e tome conhecimento de
todas as
informações.
3.3.2 A inscrição deverá ser
efetuada exclusivamente nos endereços
eletrônicos informados no item 1.4.2, alínea "b", somente durante o período de inscrição,
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).
3.3.3 O candidato será direcionado para o preenchimento do FSI e para o
cadastramento da senha de acesso. O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento
interativo do FSI, com a inserção de seus dados pessoais, bem como daqueles relativos
ao EA.
3.3.3.1 O candidato negro que se autodeclarar preto ou pardo e optar por
concorrer às vagas reservadas, conforme item 2.5, deverá, obrigatoriamente, assinalar
essa opção no FSI.
3.3.3.2 Até o final do período de inscrição do EA será facultado ao candidato,
por meio de acesso ao Sistema de Inscrição, desistir de concorrer às vagas reservadas ou
alterar qualquer uma de suas informações cadastradas, exceto o CPF. Dessa forma, os
candidatos deverão preencher as informações no FSI com extrema atenção.
3.3.3.3 A candidata lactante que tiver filho de até 6 (seis) meses de idade,
durante a realização das Provas Escritas, poderá amamentá-lo desde que informada essa
intenção durante o preenchimento do FSI. A candidata deverá apresentar a certidão de
nascimento do filho na etapa de realização das Provas Escritas, em atendimento ao
disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, entretanto, deverá estar ciente
que, caso seja aprovada em todas as etapas, não será habilitada à matrícula, em
atendimento ao estabelecido na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980.
3.3.4 Os procedimentos acima mencionados não serão concluídos se o
candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando
o mesmo número de CPF.
3.3.4.1 Ao final do processo, o candidato poderá imprimir a Guia de
Recolhimento da União Simples (GRU), com o número do CPF e o número de referência,
que identificarão a solicitação de inscrição e o candidato. O pagamento efetuado com
informações diferentes daquelas impressas na GRU do candidato impossibilitará a
identificação do candidato, não sendo possível o deferimento de sua inscrição. O
pagamento deverá ser efetuado usando o mesmo número de CPF e número de referência
impressos na GRU do candidato.
3.3.5 A GRU é a única forma de pagamento da taxa de inscrição e somente
deve ser paga junto ao Banco do Brasil (BB), via aplicativo do BB, terminais de
autoatendimento automático do BB ou diretamente no caixa do BB.
3.3.5.1 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a
inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no
momento do processamento da inscrição e do pagamento da GRU simples, ressalvado o
disposto no item 3.3.14.
3.3.5.2 Se durante o preenchimento eletrônico do FSI o candidato informar
dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será
alertado dessa situação, podendo prosseguir com sua inscrição e participação nas Provas
Escritas. Entretanto, deverá estar ciente que não será habilitado à matrícula. Caso o
candidato não atenda à condição prevista no item 8.1, letra "e" destas Instruções, não
será convocado para participar da Concentração Intermediária e de todas as etapas
subsequentes do Exame.
3.3.6 O candidato, ao preencher o FSI, deverá dar especial atenção à escolha
dos campos relativos à opção da especialidade e à localidade onde deseja realizar as
Provas Escritas.
3.3.7 O valor da taxa de inscrição para o EA CFS 2/2023 é de R$ 80,00
(oitenta reais).
3.3.8 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição
deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário.
Compare o número de referência e o CPF impressos no comprovante de pagamento
bancário com o número de referência e o CPF impressos na GRU do candidato e, caso
haja discrepâncias, solicite recurso de inscrição na data prevista no Calendário de Eventos
(Anexo B), anexo a estas IE.
3.3.9 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição:
os recibos de agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque, depósito em
conta-corrente, DOC ou TED, extrato de cartão de crédito/fatura, ordem de pagamento,
comprovante de ordem bancária e transferência entre contas. Pagamentos após a data
limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas
IE também não serão aceitos.
3.3.10 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao
Tesouro Nacional
e, por isso,
não será
restituído, independente de
motivo. A
transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem
são vedadas. A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame.
3.3.11 Recomenda-se aos candidatos que não deixem para os últimos dias a
efetivação de sua inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento
do FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem
técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite
o processamento de dados.
3.3.12 As informações prestadas, a verificação do correto preenchimento do
FSI, o pagamento da taxa de inscrição e seu acompanhamento são de responsabilidade
exclusiva do candidato, ressalvado o disposto no item 3.3.14.
3.3.13 A inscrição neste exame implicará a aceitação irrestrita pelo candidato
das condições estabelecidas nas presentes IE e nos demais documentos que regulam este
Exame.
3.3.13.1 A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem
efeito todos os atos dela decorrentes, se forem constatadas inverdades nas informações
e nas declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento
apresentado.
3.3.13.1.1 A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas
Escritas será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento
do FSI.
3.3.14 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.14.1 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem
amparo no Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Decreto nº 6.593, de
02 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.3.14.2 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o
candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Exame durante o período de
inscrição, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B), preencher
obrigatoriamente o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição, com todos os dados, optar pela opção de isenção de pagamento da taxa de
inscrição e declarar:
a) estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do
Governo Federal, informando número de Identificação Social (NIS); ou
b) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.3.14.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma
importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos
que foram informados no CadÚnico. A EEAR consultará o órgão gestor do CadÚnico, a
fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja
divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria
Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.
3.3.14.4 O NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao
próprio candidato. Dessa forma, o NIS de pais, responsáveis, e outros, não darão direito
ao candidato da isenção de pagamento.
3.3.14.5 A isenção prevista na alínea "b" do item 3.3.14.2, para os candidatos
amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a
inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo B), quando
o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO e anexar arquivo da declaração de
doador, com nome completo e com o código da declaração, emitido por hemocentro,
comprovando ser doador de medula óssea. A EEAR consultará o Registro Nacional de
Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para
validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.3.14.6 O envio
da documentação constante do item
3.3.14.4 é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A EEAR não se responsabiliza por quaisquer
tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo.
3.3.14.7 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição
e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10
do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30
de abril de 2018.
3.3.14.8 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de
isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante
ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição
no Exame de Admissão, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores,
o candidato também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes
IE, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.
3.3.14.9 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição prevista nas alíneas "a" e "b", do item 3.3.14.2, nos seguintes casos:
a) quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a renda
fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; e
b) quando não enviar a documentação constante do item 3.3.14.5 ou enviá-
la ilegível ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no
REDOME.
3.3.14.10 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição
deverá consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no
Calendário de Eventos (Anexo B).

                            

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