DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se
para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC, incluídos os seus
recursos/revisões, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo B), serão
estabelecidos pelo
Presidente da Comissão
Fiscalizadora durante
a Concentração
Intermediária ou divulgados pelas páginas eletrônicas do Exame.
9.1.3.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B) para a
realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do Exame, de
modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas
informações
tornam-se
vinculantes,
sendo
compulsório
o
comparecimento
do
candidato.
9.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização
das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC terão a entrada restrita aos
candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.
9.1.5 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos, dentro dos
prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) (ou divulgado pelo Presidente
da Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do Exame), implicará sua falta e, em
consequência, sua exclusão do Exame.
9.1.6 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de
adentrar aos locais dos eventos deste Exame, ainda que detenha autorização para o
respectivo porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço.
9.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
9.2.1 O candidato deverá portar o seu documento de identificação pessoal
original com foto, em todos os eventos do Exame, não sendo aceitas cópias, ainda que
autenticadas, de modo a permitir com clareza a identificação segura do candidato.
9.2.1.1 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Carteira de
identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa
Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteiras de
identificação expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens,
Conselhos, etc.);
Passaporte brasileiro; Carteira
funcional do
Ministério Público;
Certificado de reservista (somente modelo com foto), Carteira funcional expedida por
órgão público que, por força de lei federal, valha como identidade; Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com
foto).
9.2.1.2
Não
serão
aceitos como
documentos
de
identificação
pessoal:
Documentos em formato digital; Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de
união estável; Título de eleitor; carteira de estudante; cartão do CPF; carteira de clube ou
de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM);
Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou quaisquer outros documentos não
constantes destas Instruções.
9.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados,
cópias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em
processo de expedição ou renovação. Os documentos deverão permitir com clareza a
identificação do candidato.
9.2.2 A Comissão Fiscalizadora poderá realizar a identificação de qualquer
candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, fotografia e/ou
filmagem dos candidatos nos eventos deste Exame.
9.2.3 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original
com foto, em qualquer etapa do Exame, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio,
deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, trinta dias,
assinado digitalmente ou pelo Delegado de plantão, sendo submetido à identificação
especial, conforme previsto no item a seguir. É importante que uma cópia do Boletim de
Ocorrência Policial seja entregue à Comissão Fiscalizadora do Exame.
9.2.3.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Identificação Especial,
e escrever, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDAT O,
CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou
candidato do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de
próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no
Exame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO", registrando o fato em ata.
9.2.4 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal
original com foto, conforme definido nestas Instruções, nem se enquadrar nos itens
anteriores, não poderá participar da etapa correspondente, pela absoluta impossibilidade
de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do Exame.
9.3 UNIFORME E TRAJE
19.3.1 Para os eventos deste Exame, realizados em Organizações Militares
(incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou
Auxiliares, deverá comparecer uniformizado, em acordo com o Regulamento de Uniformes
para os Militares da Aeronáutica (RUMAER) ou com o respectivo Regulamento de
Uniformes de cada Força.
29.3.1.1 O candidato que descumprir o item 9.3.1 prosseguirá no Exame,
porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu
Comandante, Chefe ou Diretor.
39.3.2 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato
militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.
9.3.3 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre
trajar roupa condizente com o ambiente.
9.4 EXCLUSÃO DO EXAME
9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma
das situações abaixo:
a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final;
c) não for convocado para as etapas subsequentes ou não comparecer;
d) não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF;
e) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos
recursos apresentados;
f) ter sido comprovada a má fé de sua autodeclaração no PHC; ou
g) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas
demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame.
9.4.2 Será excluído do Exame por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora,
nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em ata e posterior
homologação pelo Comandante da EEAR ou por delegação, sem prejuízo das medidas
administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma
das alíneas que se seguem ou ainda, por ato do Comandante da EEAR os casos que
venham a ser constatados posteriormente:
a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de
qualquer etapa do Exame de Admissão, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em
orientações dirigidas aos candidatos;
b) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas
Escritas, quaisquer dos objetos citados no item 5.2.5;
c) portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o
porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser submetido
à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico);
d) utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos, bem como praticar ato de
indisciplina em qualquer etapa do Exame;
e) fizer uso ou consulta, durante as Provas Escritas, de calculadora, livros,
códigos, apostilas, manuais, impressos, papéis ou quaisquer anotações;
f) tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de
Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização
da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para
interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;
g) dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
h) tratar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato de
maneira desrespeitosa, utilizando palavras de baixo calão, expressões com cunho racial ou
discriminatório, gestual obsceno, entre outros;
i) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;
j) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e
horários determinados para realização das Provas Escritas ou em qualquer das etapas do
Exame e dos seus recursos, quando aplicáveis;
k) não apresentar documento de identificação pessoal, previsto nestas
Instruções ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de
dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia ou de filmagem por ocasião
de qualquer etapa do Exame;
l) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula
nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser
sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor, para menor de idade;
m) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições
para a inscrição ou matrícula;
n) praticar falsidade
ideológica, constatada em qualquer
momento do
Exame;
o) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para
isso reservado;
p) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de
realização de qualquer outra etapa do Exame, durante ou após o período de realização
das mesmas, portando seu Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas que lhe
tenha sido entregue;
q) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame;
r) deixar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico
ligado, mesmo que lacrado;
s) deixar de apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final
e início do Curso, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato
titular e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por ocasião
de sua convocação;
t) não aceitar a especialidade para a qual foi selecionado; ou
u) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas
demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame.
9.5 VALIDADE DO EXAME
9.5.1 O prazo de validade do EA CFS 2/2023 expirar-se-á em 5 (cinco) dias
corridos, a contar da data subsequente à realização da matrícula e início do Curso.
9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste Exame
somente terão validade para a matrícula no CFS 2/2023.
9.6 MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19)
9.6.1 Em todas as etapas do Processo Seletivo deverá ser observado o que
preconiza à Legislação Estadual, Municipal ou Distrital, quanto ao uso obrigatório ou não
da máscara de proteção respiratória, cobrindo nariz e boca, para ambientes abertos ou
fechados.
9.6.2 À época da realização das provas escritas e etapas subsequentes os
candidatos deverão ser orientados quanto ao cumprimento das medidas preventivas, as
quais deverão estar expressas nas Instruções Orientadoras às Comissões Fiscalizadoras.
9.6.2.1 Caso os candidatos informem que apresentam sintomas sugestivos
relacionados à COVID-19, tais como: febre (mesmo que referida); tosse; dificuldade
respiratória; distúrbios olfativos e gustativos; calafrios; dores de garganta e de cabeça;
coriza; diarreia; dispneia; ou desconforto respiratório, serão isolados em área apropriada
para orientações iniciais e execução das provas escritas. Nesse caso, os candidatos
deverão obrigatoriamente utilizar máscara de proteção respiratória, cobrindo nariz e boca,
a fim de preservar a saúde dos demais candidatos.
9.6.3 Por ocasião da Concentração Intermediária, Inspeção de Saúde, Teste de
Aptidão do Condicionamento Físico (TACF), Teste de Aptidão Psicológica, ou Procedimento
de Heteroidentificação Complementar (PHC), o candidato convocado que apresentar
resultado de exame laboratorial que confirme COVID-19, de acordo com as orientações
do Ministério da Saúde, na data prevista para as mencionadas etapas, será orientado a
retornar nos dias e horários estabelecidos pela Comissão, sendo-lhe assegurado o
prosseguimento nas fases subsequentes.
9.6.3.1 O TACF deverá ser realizado integralmente em locais abertos,
mantendo-se os cuidados sanitários com distanciamento, higienização e limpeza do
ambiente e superfícies, e uso obrigatório ou não da máscara de proteção respiratória,
conforme preconizado pela Legislação Municipal, Distrital ou Estadual.
9.6.4 No dia da Concentração Final, Validação Documental/Habilitação à
Matrícula, os candidatos convocados deverão responder a um questionário para
investigação epidemiológica, de forma a resguardar a saúde própria, dos demais
candidatos e de todos aqueles envolvidos na aplicação e execução da etapa.
9.6.4.1 Não haverá testagem obrigatória para a COVID-19 para todos os
candidatos.
9.6.4.2 Apenas os candidatos que apresentarem sintomas sugestivos para a
COVID-19, conforme o disposto no item 9.6.2.1, bem como aqueles os quais o
questionário indicar serem contatantes próximos serão submetidos à testagem para a
COVID-19, conforme orientações vigentes do Ministério da Saúde. É dispensada a
testagem de contatantes próximos que estejam com vacinação completa contra a COVID-
19, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde (item 2.5.3
da Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022 ).
9.6.4.3 O candidato menor de idade deverá apresentar uma autorização por
escrito de próprio punho de seu responsável legal, conforme Anexo R, para ser submetido
à testagem para a COVID-19, caso apresente sintomas sugestivos elencados no item
9.6.2.1.
9.6.4.4 O candidato que testar positivo para a COVID-19 será orientado a
retornar nos dias e horários estabelecidos pela Organização de Ensino, de acordo com os
protocolos vigentes do Ministério da Saúde, sendo-lhe assegurado o prosseguimento no
Processo Seletivo.
9.6.4.5 O cumprimento do isolamento e o retorno ao Exame não serão
apoiados pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem,
fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional).
9.6.4.6 O questionário para investigação epidemiológica, além do previsto nas
disposições de prevenção ao combate da COVID-19, definidas pelo Ministério da Saúde,
conterá as indagações para identificar se o candidato pode ser considerado um
contatante próximo.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não,
em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento
de matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de
vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.
10.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola
preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por
professores ou instituições de ensino.
10.3 Ao Diretor de Ensino caberá:
a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o País ou em
determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento
de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou
classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que
impossibilite o seu cumprimento;
b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito
todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a
divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as
devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e
c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções.
10.4 Em caso excepcional, por motivo de força maior ou decisão judicial, a
DIRENS reserva-se no direito de reprogramar o Calendário de Eventos (Anexo B),
conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a
aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.
10.5 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado
(conforme especificado na alínea "b" do item 10.3), não cabe qualquer pedido de
reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se origina direitos, uma vez que
este estará eivado de vício, que o torna ilegal e passível de ser retificado.
Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR
Diretor de Ensino da Aeronáutica
Anexo A - Siglas e Vocábulos
BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica
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