DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTELLA DEIANA que, em três anos como Diretor Técnico, logrou êxito em reestruturar o
setor, principalmente por meio da reformulação e fortalecimento do sistema de garantia da
qualidade da AMAZUL, criando plataformas para apoiar a elevação do nível maturidade técnica
dos profissionais da Empresa. Entre essas plataformas, destacam-se o Centro de Treinamento
Técnico; o Gerenciador Eletrônico de Documentos e o Controle de Não Conformidades e Ações
Corretivas, que permitem fazer a gestão eletrônica de todas as não conformidades
identificadas no sistema de garantia da qualidade. Essas e outras realizações, que
aperfeiçoaram o sistema de gestão da qualidade, foram fundamentais para atender aos novos
compromissos assumidos pela AMAZUL no âmbito do Programa Nuclear da Marinha (PNM),
como sua participação nos processos de aquisição de equipamentos e serviços fundamentais à
segurança nuclear para o Laboratório de Geração Núcleo-elétrica (LABGENE) e para a Planta
Nuclear Embarcada (PNE) do SCPN "Álvaro Alberto". Outra inciativa do Almirante DEIANA foi a
implementação do Núcleo de Inovação Tecnológica, responsável pela gestão da política de
inovação da AMAZUL, bem como o Plano de Desenvolvimento Institucional, com projetos de
inovação e desenvolvimento tecnológico que a empresa pretende operacionalizar com o
objetivo de obter melhorias e efetivo ganho de qualidade e desempenho em suas atividades.
Ressalte-se, ainda, o permanente incentivo que o Almirante DEIANA proporcionou aos
profissionais da AMAZUL para participar ativamente de fóruns científicos, no Brasil e no
exterior, organizar grupos de trabalho e estudar temas relevantes para o negócio da Empresa,
entre eles, o projeto do centro de irradiação de alimentos. Finalmente, não poderia deixar de
registrar a irrestrita lealdade e a distinguida competência com que o Almirante DEIANA exerceu
a Presidência interina da AMAZUL na ausência do Almirante GUERREIRO. Em vista de todo o
exposto, manifesto os mais autênticos agradecimentos pelas muitas contribuições, fruto do seu
trabalho e comprometimento com a missão desta Empresa - desejando continuado sucesso em
seus novos projetos pessoais e profissionais. Dando continuidade a esta singela homenagem
aos membros da Diretoria Executiva da gestão anterior que, sob a liderança do Vice-Almirante
ANTÔNIO CARLOS SOARES GUERREIRO, reestruturou a AMAZUL para assumir novos
compromissos no âmbito dos Programas Estratégicos da Marinha do Brasil (MB); aumentar sua
participação no Programa Nuclear Brasileiro (PNB); e prospectar novas oportunidades de
negócios. Nesse diapasão, foi estruturada a Coordenadoria-Geral de Negócios para realizar
processos de aquisição, acompanhamento, fiscalização e gestão administrativa de contratos.
Atualmente, os projetos ligados ao desenvolvimento do LABGENE, que são geridos pela
AMAZUL, somam cerca de R$ 620 milhões. A empresa também ampliou sua presença no PNB,
mediante parcerias que atingem, atualmente, investimentos de R$ 53 milhões. Torna-se mais
do que oportuno relembrar que, em dezembro passado, a AMAZUL concluiu, junto com a
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e com a Empresa argentina INVAP, o projeto
detalhado do Reator Multipropósito Brasileiro. Trata-se de um sonhado empreendimento que
poderá tornar o Brasil autossuficiente na produção de insumos para os radiofármacos, os quais
são usados no diagnóstico e tratamento de várias doenças, além de ter outras aplicações. Esse
processo envolveu a elaboração de 3.840 documentos pela AMAZUL e a verificação de outros
5.340 elaborados pela INVAP. Para a realização do projeto, foi fundamental a expertise da
empresa em 13 áreas de conhecimento de engenharia e 7 de tecnologia nuclear, além da alta
qualificação de seus profissionais. Outra conquista de relevo, aprovada por este Conselho, foi a
ampliação do capital da AMAZUL de R$ 53 mil para R$ 24 milhões, alteração essa que reforça
o balanço de Empresa. Dentro desse conjunto de realizações, temos a consolidação da
Diretoria de Gestão do Conhecimento e Pessoas, criada ainda no final da gestão anterior, que
aprimorou processos, intensificou a comunicação interna e melhorou o atendimento aos
empregados, o que impacta positivamente nos índices de produtividade e no clima
organizacional da Empresa. Em relação à capacitação dos recursos humanos, importa sublinhar
que a AMAZUL desenvolveu e implementou o Centro de Treinamento Técnico, que já
disponibiliza mais de 300 treinamentos para os empregados lotados na Diretoria Técnica,
visando à qualificação dos profissionais que executam atividades que influem decisivamente na
qualidade dos projetos nucleares a cargo da Empresa. Não menos relevantes foram os esforços
nos últimos anos para aprimorar a gestão e governança, implementado o mapeamento de
processos e a gestão integrada de riscos. A empresa também fez um primoroso trabalho
coordenado para atender a todos os normativos dos órgãos de controle. Em suma, muitas
foram as conquistas alcançadas, inúmeros desafios foram suplantados pela solidez da formação
técnica profissional e pela notável liderança do Almirante GUERREIRO, cuja folha de serviços
prestados à nossa Marinha, logo, ao nosso País, dispensa a busca por predicados, pois, ele que,
como poucos, cumpriu até aqui suas singraduras de modo tão profícuo. Em nome deste
Conselho, gostaria, nestas palavras, de desejar ao Almirante GUERREIRO muita saúde, para que
viva uma vida longeva e plena de significado junto à sua digníssima família. Auguro que o eco
das suas ações na Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A., A NOSSA AMAZUL, continue a nos
inspirar a assumir as posições, gestos e iniciativas em uníssono ao exemplo que nos legou, de
sorte que esta Empresa possa seguir firme no seu propósito de desenvolver, transferir e manter
tecnologias necessárias ao PNM; ao PROSUB; e ao PNB, a fim de contribuir com a
independência tecnológica do Brasil, em benefício da nossa sociedade. Muito obrigado". Em
seguida, a Conselheira Priscila corroborou as palavras do Presidente e destacou que os avanços
observados nos últimos anos na AMAZUL possuem grande participação do Almirante Guerreiro
e do Almirante Deiana, que mantiveram uma excelente interface com o Conselho de
Administração. Por fim, em nome dos empregados da AMAZUL, agradeceu aos diretores pelo
excelente trabalho realizado. O Conselheiro Welerson reiterou as palavras do Presidente do
Conselho e agradeceu a contribuição profícua dos diretores em fazer a AMAZUL crescer e se
estabilizar como a empresa importante que é para o país. Certo de que esses profissionais
estarão em novos desafios, desejou sucesso e grandes realizações. Por fim, cumprimentou os
novos Diretores. O Conselheiro Silva Lima agradeceu aos Almirantes Guerreiro e Deiana pelo
excelente desempenho apresentado na Diretoria da empresa. O Conselheiro Campos
agradeceu ao Almirante Deiana pelo trabalho realizado e, em seguida, expressou sua
admiração pelo comando do Almirante GUERREIRO na Presidência da empresa. Ao final,
desejou-lhes sucesso e grandes realizações. O Conselheiro Paulo Alvim, agradeceu aos
Almirantes Guerreiro e Deiana pelo desempenho apresentado na gestão da empresa, desejou
sucesso nos novos desafios que vem pela frente e concluiu dizendo: "Almirante Guerreiro, seja
Guerreiro como o senhor é no nome". Cedida a palavra ao Almirante Deiana, este agradeceu
aos Conselheiros pelo apoio e estimulo na sua gestão da Diretoria Técnica e, também, na
interinidade da presidência e desejou sucesso e bons ventos aos novos diretores. Por fim, o
Almirante Guerreiro finalizou com a fala: "Deixo no dia de hoje a Presidência da AMAZUL com
a sensação que eu não pude fazer tudo, mas fiz tudo o que eu poderia fazer. Se tive algum
sucesso no cargo que ocupei isso se deve a qualidade de todos os 1630 empregados que aqui
trabalham. Aprendi muito mais com todas as senhoras e senhores, do que pude ensinar. Aqui
deixo inúmeros amigos que admiro pelo profissionalismo, lealdade e amor por essas paredes
enferrujadas. Não poderei nominar a todos aqueles que, de alguma forma, me ajudaram direta
ou indiretamente mas tenha certeza de que os tenho na maior estima e consideração. Aos
Diretores
que me
acompanharam
na minha
singradura,
deixo
os meus
sinceros
agradecimentos pela amizade e profissionalismo que sempre pautaram as nossas relações. À
nova Diretoria, desejo a mesma felicidade e realização profissional que tive e a todos os
conselheiros e a AMAZUL, sucesso continuado." Por fim, concluídos os atos que compuseram a
Ordem do Dia, às 17h08min, a Presidência declarou encerrada a reunião ordinária do CONSAD,
referente ao mês de junho. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por mim,
na qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes. Esta Ata foi elaborada em quatro
vias digitadas. São Paulo, SP.
PETRÔNIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR
Representante do Comando da Marinha
Presidente do Conselho
MARCELO FRANCISCO CAMPOS
Representante do Comando da Marinha
Presidente do Conselho
Substituto
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações
ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES
Representante do Ministério da Defesa
WELERSON CAVALIERI
Representante do Ministério da Economia
ANTÔNIO CARLOS SOARES GUERREIRO
Diretor-Presidente
PRISCILA PALMA SANCHEZ
Representante dos empregados
DÉBORA ELIZE SANTOS
Secretária
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 3.876, DE 15 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I,
alínea "a", e parágrafo único, da Portaria GM-MD nº 2.798, de 16 de maio de 2022, tendo
em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
nos arts. 11, 12 e 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 3º, § 3º, do Decreto
nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60580.000103/2022-31, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Diretor do Departamento de
Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional para, no
âmbito da administração central do Ministério da Defesa, com exceção do Centro Gestor
e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, autorizar a celebração de novos
contratos administrativos e a prorrogação dos contratos em vigor com valor igual ou
inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) relativos a atividades de custeio, vedada a
subdelegação.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 19 de maio de 2022
até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.766/SEORI/SG-MD, de 18 de agosto de
2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço do Ministério da Defesa nº 34, páginas 23
e 24, de 21 de agosto de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.330, DE 19 DE JULHO DE 2022
Estabelece
os
procedimentos 
gerais
a
serem
observados no âmbito do Gabinete do Ministro de
Estado do Desenvolvimento Regional, de suas
Assessorias, e da Consultoria Jurídica, relativos à
implementação do Programa de Gestão.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas
atribuições e competências, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa
nº 65, de 30 de Julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia e no art. 5º da Portaria nº 1.711, de 31 de maio de 2022,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito do Gabinete do Ministro de Estado do
Desenvolvimento Regional, de suas Assessorias, e da Consultoria Jurídica, os procedimentos
gerais para a implementação do Programa de Gestão, na modalidade de teletrabalho, de
que trata a Portaria MDR nº 1.711, de 31 de maio de 2022.
Art. 2º Ficam aprovadas as Tabelas de Atividades do Gabinete do Ministro, de
suas Assessorias, e da Consultoria Jurídica, na forma do Anexo I, publicado no Boletim de
Serviços Eletrônicos SEI!.
Parágrafo único. O rol das atividades autorizadas será divulgado no sítio oficial
do
Ministério do
Desenvolvimento
Regional, sem
prejuízo
de
outros meios
de
comunicação.
Art. 3º A modalidade de teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução
parcial e integral, conforme parâmetros definidos em edital do processo seletivo de que
trata o artigo 10 desta Portaria.
Art. 4º Com a implantação do programa de gestão na modalidade teletrabalho,
são esperados, dentre outros, os seguintes resultados e benefícios:
I - contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos do Planejamento
Estratégico Institucional do órgão;
II - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos
participantes;
III - contribuir com a redução de custos no poder público;
IV - atrair e manter novos talentos;
V - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os
objetivos do órgão;
VI - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura
de governo digital;
VII - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VIII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos;
e
IX - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 5º A participação dos servidores no Programa de Gestão não exige tempo
mínimo de desempenho das atividades na unidade.
Art. 6º Fica estabelecido o percentual máximo de participantes do programa de
gestão em 50% (cinquenta por cento) do total da força de trabalho em exercício na
unidade, excepcionalizando-se, para fins de cômputo do limite estabelecido:
I - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação,
dentro do prazo máximo de dois anos da idade da criança; e
II - aprovados em concurso público dentro das vagas destinadas às pessoas
portadoras de necessidades especiais.
Art. 7º Constituem hipóteses de vedação à participação no programa de
gestão:
I - estar em estágio probatório;
II - estar cumprindo penalidades disciplinares de que trata o art. 127 da Lei n.
8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - possuir resultado inferior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de
desempenho individual; e
IV - ter sido desligado do programa de gestão nos últimos doze meses por
descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no art. 16 da Portaria MDR
nº 1.711, de 2022.
Art. 8º Fica aprovado o Termo de Ciência e Responsabilidade, a ser assinado
pelo participante e pela chefia imediata, na forma do Anexo II, publicado no Boletim de
Serviços Eletrônicos SEI!.
Art. 9º A Tabela de Atividades e o Termo de Ciência e Responsabilidade serão
registrados em sistema informatizado.
Art. 10. O ingresso de servidor no Programa de Gestão ocorrerá mediante
processo seletivo, a ser realizado pelo Gabinete do Ministro, nos termos das Diretrizes
Gerais estabelecidas na Portaria MDR nº 1.711, de 2022.
Parágrafo único. Fica delegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do
Desenvolvimento Regional a competência para realizar o processo seletivo e formalizar os
ingressos e desligamentos dos participantes do Programa de Gestão, com a participação
das Assessorias e da Consultoria Jurídica.
Art. 11. O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento
pessoal do participante à unidade será de quarenta e oito horas, excepcionalmente
podendo ser reduzido, quando houver interesse fundamentado da Administração ou
pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.
Art. 12. Ficam revogadas as Portarias nº 2.834, de 16 de novembro de 2021; nº
3.068, de 9 de dezembro de 2021; e nº 3.295, de 22 de dezembro de 2021.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua
publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA

                            

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