DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO
PORTARIA Nº 2.187, DE 19 DE JULHO DE 2022
Estabelece
os
procedimentos
gerais
a
serem
observados no âmbito da Secretaria Nacional de
Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano
relativos à implementação de Programa de Gestão.
A Secretária Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do
Ministério do Desenvolvimento Regional, SANDRA MARIA SANTOS HOLANDA, no uso de
suas atribuições e competências, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução
Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal do Ministério da Economia e no art. 5º da Portaria nº 1.711, de 31 de maio de
2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Secretaria Nacional de Mobilidade
e Desenvolvimento Regional e Urbano, os procedimentos gerais para a implementação do
Programa de Gestão, na modalidade de teletrabalho, de que trata a Portaria MDR nº
1.711, de 31 de maio de 2022.
Art. 2º Fica aprovada a Tabela de Atividades da Secretaria Nacional de
Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, na forma do Anexo I, publicado no
Boletim de Serviços Eletrônicos SEI.
Parágrafo único: O rol das atividades autorizadas será divulgado no sítio oficial
do
Ministério do
Desenvolvimento
Regional, sem
prejuízo
de
outros meios
de
comunicação.
Art. 3º A modalidade de teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução
parcial e integral, a ser definido em comum acordo com a chefia imediata.
Art. 4º Com a implantação do programa de gestão na modalidade teletrabalho,
são esperados, dentre outros, os seguintes resultados e benefícios:
I - contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos do Planejamento
Estratégico Institucional do órgão;
II - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos
participantes;
III - contribuir com a redução de custos no poder público;
IV - atrair e manter novos talentos;
V - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os
objetivos do órgão;
VI - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura
de governo digital;
VII - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VIII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos;
e
IX - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 5º A participação dos servidores no Programa de Gestão não exige tempo
mínimo de desempenho das atividades na unidade.
Art. 6º Fica estabelecido o percentual máximo de participantes do programa de
gestão em 50% (cinquenta por cento) do total da força de trabalho em exercício na
unidade, excepcionalizando-se, para fins de cômputo do limite estabelecido:
I- gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação, dentro
do prazo máximo de dois anos da idade da criança; e
II - aprovados em concurso público dentro das vagas destinadas às pessoas
portadoras de necessidades especiais.
Art. 7º Constituem hipóteses de vedação à participação no programa de gestão:
I - estar em estágio probatório;
II - estar cumprindo penalidades disciplinares de que trata o art. 127 da Lei n.
8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - possuir resultado inferior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de
desempenho
individual; e
IV - ter sido desligado do programa de gestão por descumprimento das
atribuições e responsabilidades previstas no art. 16 da Portaria nº 1.711, de 31 de maio de
2022, nos últimos 12 (doze) meses.
Art.8º Fica aprovado o Termo de Ciência e Responsabilidade, a ser assinado
pelo participante e pela chefia imediata, na forma do Anexo II, publicado no Boletim de
Serviços Eletrônicos SEI.
Art. 9º A Tabela de Atividades e o Termo de Ciência e Responsabilidade serão
registrados em sistema informatizado.
Art. 10. O ingresso de servidor no Programa de Gestão ocorrerá mediante
processo seletivo, a ser realizado por esta Secretaria, nos termos das Diretrizes Gerais
estabelecidas na Portaria MDR nº 1.711, de 31 de maio de 2022.
Art. 11. O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento
pessoal do participante à unidade será de 48 (quarenta e oito) horas, excepcionalmente,
podendo ser reduzido, quando houver interesse fundamentado da Administração ou
pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2022, fincando
revogada a Portaria MSDRU nº 92, de 18 de janeiro de 2021.
SANDRA MARIA SANTOS HOLANDA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.319, DE 19 DE JULHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Capela - AL, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Capela - AL, no valor de R$ 83.267,20 (oitenta e três mil duzentos e sessenta e sete
reais e vinte centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.010965/2022-61.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257,
de 4 de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.320, DE 19 DE JULHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Chã Preta - AL, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Chã Preta
- AL, no valor de R$ 58.300,00 (cinquenta e oito mil e trezentos reais), para a execução de
ações de resposta, conforme processo n. 59052.010958/2022-60.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.321, DE 19 DE JULHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Quebrangulo - AL, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Quebrangulo - AL, no valor de R$ 81.184,80 (oitenta e um mil cento e oitenta e quatro
reais e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.010857/2022-99.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.322, DE 19 DE JULHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Capela - AL, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Capela -
AL, no valor de R$ 1.084.640,00 (um milhão, oitenta e quatro mil seiscentos e quarenta
reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.010937/2022-
44.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.323, DE 19 DE JULHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Nísia Floresta - RN, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Nísia
Floresta - RN, no valor de R$ 469.620,21 (quatrocentos e sessenta e nove mil seiscentos e
vinte reais e vinte e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.010901/2022-61.
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