DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. ASME SA 192
. ASME SA 210
. ASME SA 234
. ASME SA 333
. ASME SA 334
. ASME SA 423
American Society of Mechanical Engineers
. ASME SA 501
. ASME SA 519
. AMS 5050 K
Aerospace Material Specification
. SAE J524
Society Automotive Engineers
44. Cabe esclarecer, ainda, que o produto objeto do direito antidumping pode
atender à determinada combinação de mais de uma das normas acima, casos em que
o tubo pode ser comercializado conforme a demanda.
45. No Brasil, existe ainda a regulamentação técnica do INMETRO (Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), conforme Portaria nº 246,
de 3 de junho de 2016, considerando a necessidade de inclusão de requisitos mínimos
de segurança, que regulamenta os requisitos de avaliação da conformidade para tubos
de aço carbono para uso comum e para tubos de aço carbono para uso em altas
temperaturas.
46. A título ilustrativo, a peticionária indicou a lista a seguir, não exaustiva,
de normas que não se referem ao produto objeto do direito antidumping, com o fim de
facilitar a identificação daquele.
. Norma
Instituição Normalizadora
. API 5L
American Petroleum Institute
. API 5CT
. API 5DP
. DNV OS F-101
Det Norske Veritas (DNV)
. CSA-Z245.1
Canadian Standards Association (CSA)
. ASTM A 209
American Society for Testing and Materials (ASTM)
. ASTM A 213
. ASTM A 335
. ASTM A 500
. ISO 11960
International Standard Organization (ISO)
. ISO 11961
. ISO 13680
. ISO 3183
. SAE J404
Society Automotive Engineers
. ASME SA 209
American Society of Mechanical Engineers (ASME)
. ASME SA 213
. ASME SA 335
. ASME SA 500
47. Exceto para óleo e gás, a aplicação é para uso geral, como, por exemplo,
condução e armazenamento de fluidos, trocadores de calor, caldeiraria, fabricação
mecânica de peças, segmento automotivo, estruturas, entre outros, sendo utilizado em
usinas de açúcar e álcool, mineração, construção civil, máquinas agrícolas, montadoras
de automóveis, dentre outros processos industriais.
48. Em geral, o produto objeto do direito antidumping é comercializado no
Brasil em peças soltas ou em amarrados, diretamente do fabricante ao usuário final ou
ainda por meio de distribuidores e revendedores do produto importado.
49. No tocante ao processo de fabricação do produto objeto da investigação
na China, a peticionária apresentou fluxograma de produção obtido no sítio eletrônico da
empresa produtora chinesa Tianjin Pipe International Economic & Trading Corporation.
Contudo, tendo em conta a ausência de descrição de tal fluxograma, a peticionária
apresentou uma descrição do processo produtivo dos tubos trefilados a frio e laminados
a quente, indicando, as etapas ali informadas, tendo como base o conhecimento da
peticionária, considerando os títulos indicados em cada fase do processo produtivo:
Laminação a quente
50. As barras
produzidas são, inicialmente, inspecionadas
e cortadas.
Posteriormente, as barras são aquecidas em forno rotativo e, então, perfuradas por meio
de laminador perfurador de dois cilindros e um mandril. A seguir, passam por um
laminador redutor com mandris e pelo Sizing Mill para ajuste de parede e acabamento
superficial. A partir deste ponto, os tubos laminados passam pelo processo de
desempeno, corte final, inspeção visual e dimensional, testes não destrutivos, teste
hidrostático e, finalmente, acabamento.
Estiramento/trefila a frio
51. As barras
produzidas são, inicialmente, inspecionadas
e cortadas.
Posteriormente, as barras são aquecidas em forno e, então, perfuradas por meio de
laminador perfurador de dois cilindros e um mandril. A seguir, passam pelo leito e
processo final de laminação das lupas. A partir deste ponto, inicia-se o processo de
decapagem, através da preparação química das lupas, seguido pelo processo de trefila.
Os tubos trefilados passam pelo tratamento térmico, por testes físicos e químicos e são
desempenados. Posteriormente, é realizado o corte final dos tubos, a inspeção visual e
dimensional e o teste não destrutivo Eddy Current. Os tubos, ainda, podem ou não
passar pelo teste de ultrassom para, então, conclusão do processo na linha de
acabamento final, onde normalmente são realizadas marcações e embalagem.
3.1. Do produto fabricado no Brasil
52. O produto produzido no Brasil pela Vallourec são os tubos de aço
carbono não ligado, sem costura, de seção circular, laminados ou estirados/trefilados, a
quente ou a frio, revestidos ou não, com diâmetro externo não superior a 374,00
mm.
53. Não foram considerados como produto similar os tubos de aço carbono
não ligado
sem costura dos
tipos utilizados
em oleodutos ou
gasodutos, para
revestimento de poços, de produção ou suprimento, para hastes de perfuração, e dos
tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás.
54. O aço é uma liga metálica formada principalmente de ferro e carbono,
que pode possuir outras ligas dependendo da aplicação e da necessidade de atingir as
propriedades do produto final. Considera-se aço carbono a liga metálica formada como
um resultado da combinação de ferro e carbono, quando as proporções de outros
elementos sejam inferiores a determinados limites percentuais, indicados a seguir:
- 0,3% de alumínio
- 0,0008% de boro
- 0,3% de cromo
- 0,3% de cobalto
- 0,4% de cobre
- 0,4% de chumbo
- 1,65% de manganês
- 0,08% de molibdênio
- 0,3% de níquel
- 0,06% de nióbio
- 0,6% de silício
- 0,05% de titânio
- 0,3% de tungstênio (volfrâmio)
- 0,1% de vanádio
- 0,05% de zircônio
- 0,1% de outros elementos (exceto enxofre, fósforo, carbono e nitrogênio
(azoto), individualmente considerados.
55. Os tubos sem costura de aço carbono acima definidos podem ser
laminados a quente ou a frio, ou estirados a quente ou a frio. O processo de estiramento
consiste na aplicação de forças de tração, de modo a esticar o material sobre uma
ferramenta ou bloco (matriz). A trefilação é uma forma de estiramento do tubo. Na
operação de trefila, a matéria-prima é estirada através de uma matriz em forma de canal
convergente (fieira ou trefila) por meio de uma força trativa aplicada do lado de saída da
matriz.
56. Cabe esclarecer que a Vallourec produz o produto similar laminado a
quente e, nos casos em que haja necessidade, estirado/trefilado a frio.
57. Os tubos sem costura de aço carbono, acima definidos podem variar em
função da temperatura, pressão de formação, vazão, profundidade, usinabilidade,
resistência a impacto e outros fatores relativos à aplicação que se destina.
58. A aplicação é para uso geral, exceto óleo e gás, como, por exemplo,
condução e armazenamento de fluidos, trocadores de calor, caldeiraria, fabricação
mecânica de peças, segmento automotivo, estruturas, entre outros, sendo utilizado em
usinas de açúcar e álcool, mineração, construção civil, máquinas agrícolas, montadoras de
automóveis, dentre outros processos industriais.
59. A peticionária descreveu o produto similar, conforme solicitado na Portaria
SECEX nº 44/2013:
a) Matéria(s)-prima(s): a principal matéria-prima utilizada no processo de
produção é o aço carbono. A composição química do aço varia em razão da norma técnica
e/ou do grau do aço, quando aplicáveis, e está relacionada ao uso.
b) Composição química: a composição química do aço, principal matéria-prima
desses tubos, varia de acordo com a norma técnica e/ou o grau do aço, quando aplicáveis,
e está relacionada ao uso desses tubos.
c) Modelo: Não se aplica. As variações observadas entre esses tubos dizem
respeito às especificações que constam das normas técnicas e/ou no grau do aço, quando
aplicáveis, e relacionada ao uso.
d) Acabamento de pontas: dependendo da aplicação, o acabamento de ponta
é fundamental para fazer ligação dos tubos. Por exemplo, os produtos chanfrados são
para receberem a solda, enquanto aqueles com rosca e luva são para fazer a conexão de
tubo sem solda. Normalmente, no caso de materiais a serem trabalhados pelo cliente,
estes são fornecidos sem acabamento de ponta.
e) Proteção de superfície: a proteção pode variar conforme a característica que
se deseja obter. Por exemplo, revestimento, pinturas, galvanização, laque e oleado são
utilizados para proteger o tubo contra corrosão de atmosfera, enquanto o revestimento
de concreto ajuda a manter a estabilidade da linha. Já o revestimento com isolamento
térmico visa manter a temperatura interna no tubo.
f) Dimensão: diâmetro externo não superior a 374,00 mm. Tais tubos podem
se apresentar em diferentes dimensões no que diz respeito à espessura da parede do
tubo, sendo que tal característica, entretanto, não constitui elemento definidor do
produto objeto da investigação.
g) Capacidade: não se aplica.
h) Potência: Não se aplica.
i) Forma de apresentação: normalmente, os tubos são vendidos em peças
soltas ou em amarrados.
j) Usos e aplicações: energia e indústria, para condução e armazenamento de
fluidos, trocadores de calor, caldeiraria, construção civil, fabricação mecânica, segmento
automotivo, entre outros, sendo utilizados em usinas de açúcar e álcool, mineração,
máquinas agrícolas, montadoras de automóveis, dentre outros processos industriais.
k) Canais de distribuição: vendas diretas do fabricante para o usuário final ou
por meio de distribuidoras (autorizadas) e revendas.
60. Segundo a peticionária, não há restrição nas vendas diretas ou realizadas
através de intermediários, seja em termos de volume, área geográfica ou qualquer outro
condicionante. Embora haja distribuidores autorizados, não há qualquer restrição com
relação a vendas para outros distribuidores.
3.2. Da classificação e do tratamento tarifário
61. O produto objeto da investigação é normalmente classificado nos seguintes
subitens tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH: 7304.31.10,
7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90.
62. As alíquotas do Imposto de Importação (II) dos subitens tarifários
7304.31.10, 7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90 se mantiveram em 16%
durante todo o período de análise de dano.
63. Cabe destacar que os produtos classificados nos subitens 7304.31.10,
7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90 estão sujeitos às seguintes preferências
tarifárias na importação, conforme informações do Siscomex:
País/Bloco
Base Legal
Preferência Tarifária
Egito
ALC Mercosul-Egito
40%
Israel
ALC Mercosul-Israel
100%
Uruguai
ACE 2
100%
Argentina
ACE 14
100%
Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai)
ACE 18
100%
Paraguai
ACE 74
50%
3.3. Das Manifestações sobre produto
A Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), única importadora que respondeu
ao questionário do importador, alegou que os tubos de aço sem costura utilizados na
produção de produtos intermediários da indústria bélica demandariam especificações
técnicas bastante particulares em relação às suas propriedades.
64. Ressaltou que, como parte integrante da economia produtiva, endossaria a
importância da participação da indústria e do mercado doméstico nas cadeias produtivas
com vistas ao desenvolvimento e autonomia industrial do País. No entanto, a opção feita
pela empresa ao produto importado se deveu única e exclusivamente à inviabilidade
técnica de utilização dos tubos de aço fabricados no Brasil para a confecção de partes e
peças industriais.
65. Nesse contexto, afirmou que os tubos de aço utilizados na linha produtiva
da CBC respeitariam critérios bastante singulares em relação às especificações técnicas,
que não seriam atendidos pela indústria doméstica. Dessa forma, recorreu às importações
de tubos de aço junto a parceiros comerciais chineses.
66. Em manifestação protocolada em 28 de março de 2022, reiterada em 8 de
junho de 2022, a Vallourec alegou que a CBC importaria três tubos de aço [RESTRITO]
para serem empregados como matéria-prima na fabricação de partes e peças a serem
utilizadas na montagem de armas de fogo e de ar comprimido. Segundo a peticionária,
não teria sido possível a análise dos tubos circulares uma vez que as especificações
técnicas teriam sido apresentadas em modo confidencial.
67. Contudo, a peticionária também destacou que já teria fornecido seus tubos
à CBC para a produção dos produtos daquela empresa, além de ter fornecido o produto
similar doméstico para outras empresas do mesmo segmento de defesa.
68. Destacou que a SDCOM já havia se manifestado sobre essa questão,
concluindo, nos itens 3.4 e 3.5 da Nota Técnica que divulgou os fatos essenciais sob
julgamento no âmbito desta revisão, que os tubos de aço carbono não ligados sem
costura, de seção circular objeto da revisão, originários da China, possuem as mesmas
características físicas e propriedades mecânicas daqueles fabricados pela indústria
doméstica, sujeitando-se ambos às mesmas especificações técnicas, às mesmas aplicações,
aos mesmos graus de aço e às mesmas normas técnicas internacionais. Dessa forma, o
produto fabricado no Brasil foi considerado similar ao produto objeto da revisão.
3.3.1. Dos comentários da SDCOM
69. Importa ressaltar, inicialmentete, que não houve questionamentos sobre a
similaridade entre o produto importado pela
CBC, o produto objeto do direito
antidumping e o produto similar doméstico, mas sim considerações sobre especificações
técnicas singulares exigidas pela CBC.
70. Ademais, cabe destacar que o fato de a CBC utilizar tubos de aço com
características específicas, não afasta a incidência do diretio antidumping, o que pode ser
comprovado por meio dos dados de importação oficiais fornecidos pela RFB à SDCOM, nos
quais se observa o recolhimento do direito antidumping, demonstrando que os tubos
importados pela CBC estão inseridos no escopo dos produtos objeto do direito
antidumping, portanto similares ao produto similar doméstico fabricado pela Vallourec.
3.4. Da similaridade
71. Os tubos de aço carbono não ligados sem costura, de seção circular objeto
da revisão, originários da China, possuem as mesmas características físicas e propriedades
mecânicas daqueles fabricados pela indústria doméstica, sujeitando-se ambos às mesmas
especificações técnicas, às mesmas aplicações, aos mesmos graus de aço e às mesmas

                            

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