DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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16
Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
D ES P AC H O
Processo nº 19975.116800/2022-76
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi conferida pelo
art. 4º da Portaria GM/ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, com suas alterações, e com
fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as
disposições constantes do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e Decreto nº 9.991,
de 28 de agosto de 2019, com suas alterações, e da Instrução Normativa SGP-
ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, bem como o contido no Processo SEI-
ME nº 19975.116800/2022-76, resolve autorizar Afastamento do País, com ônus limitado,
à servidora ISABELA MARIA LISBOA BLUMM, matrícula Siape nº 1623964, ocupante do
cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, no período de 8 de agosto de 2022 a 10 de
dezembro de 2022 (incluindo o trânsito), com vistas à participação na ação de
desenvolvimento "MGG
Academy 2022", promovida
pelo Instituto
Alemão de
Desenvolvimento, em Bonn, Alemanha.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 7.829, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
52710.004262/2022-54, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Ageu da Silva
Minhos, matrícula nº 96594-59, PST - Técnico em Contabilidade, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, por tempo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 21.435,37 (vinte e um mil,
quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SUFRAMA, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.835, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.180795/2022-09, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado ROGERIO CAMARGO
DE CASTRO, matrícula nº 96626-72, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
15.417,50 (quinze mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas,
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.852, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.119858/2022-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Alexander
Christian Raff Lehner, matrícula n.º 14059-40, AS II - Administrador, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de
trabalho do Ministério da Infraestrutura - MInfra, por tempo indeterminado, com custo mensal
de reembolso de R$ 14.223,73 (quatorze mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e três
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao MInfra, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.879, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.103270/2022-04, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público JONAS SANTANA
FILHO, matrícula SIAPE nº 257530, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do
quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, para composição
da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da
Economia - SGP/ME, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.936, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.185665/2022-54, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada Lívia Filgueiras de
França, matrícula nº 17241-36, AS II - Advogada, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO,
para composição da força
de trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por
tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 28.137,70 (vinte e oito mil,
cento e trinta e sete reais e setenta centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º
Cabe
à ANP, assegurar-se
que
a empregada ora
colocada à
sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.949, DE 14 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
10113.100497/2022-65, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Taylor Montedo
Machado, matrícula nº 8.685.403-8, Analista de Correios Pleno - Administrador Postal, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para composição
da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do
Ministério da Economia - SEST/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 42.821,34 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta e
quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o
órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SEST/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.951, DE 14 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.185742/2022-76, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada Léia Ferreira Oliveira,
matrícula nº 18046-29, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição
da força de trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -
ANP, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 6.602,02 (seis mil,
seiscentos e dois reais e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro
de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º
Cabe
à ANP, assegurar-se
que
a empregada ora
colocada à
sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
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