DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022072000018
18
Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º
Cabe
à ANP, assegurar-se
que
a empregada ora
colocada à
sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.993, DE 14 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.183357/2022-94, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Marcela Lisboa
Leal, matrícula SIAPE nº. 1952628, ocupante do cargo efetivo de Pesquisador-Tecnologista
em Metrologia e Qualidade, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia - INMETRO, para composição da força de trabalho do Ministério da
Saúde - MS, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao MS, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 8.001, DE 14 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.115510/2022-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada Ana Graziela Torres de
Mendonça, matrícula nº 17089-16, PTA - Profissional de Trafego Aéreo, do quadro de
pessoal
da
Empresa
Brasileira
de
Infraestrutura
Aeroportuária
-
INFRAERO,
para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, por
tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 12.284,09 (seis mil seiscentos
e dois reais e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021,
para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º
Cabe
à ANP, assegurar-se
que
a empregada ora
colocada à
sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 8.132, DE 18 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições e em cumprimento à decisa¿o judicial proferida no
âmbito do Mandado de Seguranc¿a nº 024276283.2006.3.00.0000, e o que consta
do Parecer de Forc¿a Executo¿ria nº 1193/2022/PGU/AGU, da Proposta de Enquadramento
do Departamento do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores, da Nota
Informativa SEI nº 25784/2022/ME, e do Processo Administrativo nº 14022.186574/2022-
36, resolve:
Art. 1º Enquadrar o senhor JOÃO EUDES BROWNSVILLE no Regime Juri¿dico
dos Servidores Pu¿blicos Civis da Unia¿o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
cargo de Agente Administrativo, na Classe Especial, Padra¿o II, do Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo - PGPE, instituído pela Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, no quadro
de pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.003, DE 18 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS,
DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO
E
GOVERNO
DIGITAL,
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de
28
de dezembro
de 2018,
e considerando
o disposto
no Processo
nº
13032.950344/2021-79, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à
servidora MARIA ALICE BRASIL FIUZA DE MORAES, matrícula SIAPE nº 6098471,
ocupante do cargo de Auditor-fiscal da Receita Federal, Nível Superior, Classe
"S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado
com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 8.129, DE 18 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo Sei nº 10260.103745/2022-36, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria
voluntária
à servidora EUGENIA MARIA GOMES NOGUEIRA, matricula SIAPE nº 6259943, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e
3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 8.155, DE 18 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.113214/2021-34, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor HENRIQUE SILVA REIS, matrícula Siape nº 6437443, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 8.181, DE 19 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.136157/2021-16, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora RITA DE CÁSSIA PEREIRA ,
matrícula SIAPE nº 0440598, ocupante do cargo de Artifíce de Artes Gráficas, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, com
fundamento
no art. 20, §
2º, inciso II, da Emenda
Constitucional
nº 103, de 2019,
e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I do
referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 8.187, DE 19 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10675.723665/2022-20, resolve:
Art. 1º Declarar aposentado compulsoriamente, a contar de 08/06/2022, o
servidor MARCELO CARNEIRO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1228371, ocupante do cargo
de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da
Economia, com fundamento no art. 10, §
1º, inciso III, da Emenda Constitucional
nº 103,
de 2019,
e proventos proporcionais
calculados por média aritmética com base no artigo 26, § 4º, inciso I do referido
dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
R E T I F I C AÇ ÃO
Portaria nº 765, de 29/07/2008, publicada no Diário Oficial da União nº 145, de
30/07/2008, Seção 2, pág. 22, referente ao Processo 15604.001094/2003-63, onde se lê:
"com efeitos financeiros a partir de 08/07/2002", leia-se: "com efeitos financeiros a partir
de 05/11/2001, data de falecimento do instituidor".
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 6.430, DE 19 DE JULHO DE 20222
O
SECRETÁRIO
DE
DESENVOLVIMENTO
DA
INFRAESTRUTURA,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º da
Portaria nº 3.928, de 11 de fevereiro de 2020, e considerando o disposto no
art. 6º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º Designar a servidora GRAZIELE CRISTINA SILVEIRA ZERBINI
COSTAL para exercer, em substituição a SÁVIA MARIA LEITE RODRIGUES, o
encargo de substituta do Diretor Nacional do Projeto de Cooperação Técnica
Internacional BRA/19/015, em seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON SILVEIRA SOBRINHO
Fechar