DOU 21/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 137, quinta-feira, 21 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 15 DE JULHO DE 2022
Nº 10.366 - Processo nº 53500.291963/2022-51.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à AGENCIA BRASIL CENTRAL,
CNPJ 03.520.902/0001-47, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de
Sons e Imagens - Digital, na localidade de Pontalina/GO.
Nº 10.367 - Processo nº 53500.292059/2022-63.
Outorga 
Autorização 
de 
Uso 
de
Radiofrequência 
à 
TV 
O 
ESTADO
FLORIANOPOLIS LTDA, CNPJ 79.875.902/0001-21, executante do Serviço de Retransmissão
de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Garopaba/SC.
Nº 10.368 - Processo nº 53500.292173/2022-93.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS,
CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de
Sons e Imagens - Digital, na localidade de Pontalina/GO.
Nº 10.369 - Processo nº 53500.292174/2022-38.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS,
CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de
Sons e Imagens - Digital, na localidade de Eldorado/MS.
Nº 10.370 - Processo nº 53500.292177/2022-71.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS,
CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de
Sons e Imagens - Digital, na localidade de Curuá/PA.
Nº 10.371 - Processo nº 53500.292179/2022-61.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS,
CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de
Sons e Imagens - Digital, na localidade de Ipixuna do Pará/PA.
Nº 10.372 - Processo nº 53500.292197/2022-42.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à CIA CATARINENSE DE RADIO
E TELEVISAO, CNPJ 82.611.617/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Papanduva/SC.
Nº 10.373 - Processo nº 53500.292198/2022-97.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à CIA CATARINENSE DE RADIO
E TELEVISAO, CNPJ 82.611.617/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Três Barras/SC.
Nº 10.374 - Processo nº 53500.292210/2022-63.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE
COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, executante do Serviço de
Retransmissão de
Radiodifusão de
Sons e
Imagens -
Digital, na
localidade de
P o n t a l i n a / G O.
Nº 10.375 - Processo nº 53500.292211/2022-16.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE
COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, executante do Serviço de
Retransmissão de
Radiodifusão de
Sons e
Imagens -
Digital, na
localidade de
Eldorado/MS.
Nº 10.376 - Processo nº 53500.292212/2022-52.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE
COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, executante do Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Curuá/PA .
Nº 10.377 - Processo nº 53500.292213/2022-05.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE
COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, executante do Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Ipixuna do
Pará/PA .
Nº 10.378 - Processo nº 53500.292220/2022-07.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO OSNY JOSE
GONCALVES, CNPJ 72.448.640/0001-70, executante do Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Salete/SC.
Nº 10.379 - Processo nº 53500.292221/2022-43.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO OSNY JOSE
GONCALVES, CNPJ 72.448.640/0001-70, executante do Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Trombudo Central/SC.
Nº 10.380 - Processo nº 53500.292222/2022-98.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO OSNY JOSE
GONCALVES, CNPJ 72.448.640/0001-70, executante do Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Petrolândia/SC.
Nº 10.381 - Processo nº 53500.292223/2022-32.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO OSNY JOSE
GONCALVES, CNPJ 72.448.640/0001-70, executante do Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Presidente Nereu/SC.
Nº 10.382 - Processo nº 53500.292224/2022-87.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO OSNY JOSE
GONCALVES, CNPJ 72.448.640/0001-70, executante do Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Vidal Ramos/SC.
Nº 10.489 - Processo n° 53500.292825/2022-90.
Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à ALGAR TELECOM S/A, CNPJ
nº 71.208.516/0001-74, associada à autorização para execução do Serviço Móvel Pessoal.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATOS DE 19 DE JULHO DE 2022
Nº 10.655 - Processo nº 53500.288535/2022-41.
Expede autorização à H P BARROS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA,
CNPJ/MF nº 14.119.109/0001-57, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 10.656 - Processo nº 53500.047721/2022-22.
Expede autorização à WING TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES LTDA,
CNPJ/MF nº 33.925.654/0001-85, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 10.658 - Processo nº 53500.053606/2022-97.
Expede autorização à ROBSON MANOEL DA SILVA PROVEDORES, CNPJ/MF nº
13.981.682/0001-02, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e
de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 10.661 - Processo nº 53500.053526/2022-31.
Expede autorização à NET K
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº
46.569.302/0001-86, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e
de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATO Nº 10.680, DE 20 DE JULHO DE 2022
Autoriza a Embaixada dos Estados Unidos da América a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Lloyd Austin,
Secretário de Defesa dos Estados Unidos da América, na cidade de Brasília/DF, no período
de 21/07/2022 a 30/07/2022.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 3.740, DE 7 DE JULHO DE 2022
Revoga a Portaria nº 2.234/MD, de 16 de outubro de
2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput,
inciso II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta
do Processo Administrativo nº 60532.000070/2021-14, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 2.234/MD, de 16 de outubro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União nº 199, na Seção 1, página 25, de 19 de outubro de
2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD Nº 3.937, DE 19 DE JULHO DE 2022
Estabelece os procedimentos para a contratação de
auxiliares locais
no âmbito dos
escritórios dos
Conselheiros Militares das Missões Permanentes do
Brasil junto à Organização das Nações Unidas - ONU,
em Nova Iorque, e à Conferência do Desarmamento,
em Genebra, e da Representação do Brasil na Junta
Interamericana de Defesa - RBJID.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 56 e 57 da
Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 14 do Decreto nº 11.011, de 28 de março
de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 12100.101123/2020-70,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a serem adotados para a
contratação de auxiliares locais no âmbito dos escritórios dos Conselheiros Militares das
Missões Permanentes do Brasil junto à Organização das Nações Unidas - ONU, em Nova Iorque,
e à Conferência do Desarmamento, em Genebra, e da Representação do Brasil na Junta
Interamericana de Defesa - RBJID, observadas as regras do Decreto nº 11.011, de 28 de março
de 2022.
Art. 2º Os auxiliares locais, obedecidos os critérios de oportunidade e necessidades
administrativas, serão enquadrados nas seguintes categorias de trabalho:
I - auxiliar de apoio;
II - auxiliar administrativo; e
III - assistente.
Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes quantitativos por unidade:
I - RBJID: máximo de duas contratações por categoria, observado o total de cinco
contratados, com base no disposto no Anexo I do Decreto nº 9.325, de 3 de abril de 2018;
II - Escritório do Conselheiro Militar da Missão Permanente do Brasil junto à ONU
em Nova Iorque: máximo de uma contratação por categoria, observado o total de dois
contratados; e
III - Escritório do Conselheiro Militar da Missão Permanente do Brasil junto à
Conferência do Desarmamento, em Genebra: máximo de uma contratação por categoria,
observado o total de dois contratados.
Art. 4º Compete aos Conselheiros Militares do Ministério da Defesa no exterior e
ao Chefe da RBJID, no âmbito de suas unidades:
I - adotar os procedimentos administrativos para a seleção dos auxiliares locais; e
II - formalizar a assinatura dos respectivos contratos.
§ 1º A abertura do processo seletivo dependerá da existência de vaga e de
disponibilidade orçamentária e será devidamente justificada quanto à sua relevância e
necessidade.
§ 2º O edital de abertura do processo seletivo deverá conter, no mínimo, a
descrição das funções a serem exercidas, a carga horária semanal e a remuneração mensal,
obedecidos os limites máximos previstos no Anexo a esta Portaria, observadas as
particularidades do art. 5º, § 5º, para o Escritório em Genebra.
Art. 5º Os contratos de prestação de serviços obedecerão a legislação local de cada
país, o disposto no Decreto nº 11.011, de 2022, e os limites remuneratórios previstos no Anexo
a esta Portaria.
§ 1º Os chefes das unidades do Ministério da Defesa no exterior poderão, por ato
próprio, estabelecer níveis salariais em cada categoria de trabalho prevista no art. 2º,
obedecidos os limites remuneratórios e tendo como principais parâmetros os direitos
trabalhistas e remuneratórios dos países sedes de Representação, respeitadas suas
periodicidades, a avaliação de desempenho individual e o tempo de serviço.
§ 2º Entende-se por remuneração mensal o conjunto de benefícios financeiros
recebidos pelos auxiliares locais, compreendendo salário, podendo conter contribuições
previdenciárias, assistência médica e outros previstos em contrato, desde que autorizados em
ato do Ministro de Estado da Defesa, admitida a delegação de competência.
§ 3º Considera-se salário o valor financeiro recebido mensalmente pelos auxiliares
locais em contrapartida da prestação de serviços decorrente de contrato de trabalho.
§ 4º O Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da
Defesa poderá atualizar os limites salariais constantes do Anexo a cada quatro anos, a contar da
publicação desta Portaria, a fim de manter o poder de compra local dos auxiliares locais
contratados, de acordo com o custo de vida de cada país-sede.
§ 5º Os limites salariais dos auxiliares locais da Missão Permanente do Brasil em
Genebra serão definidos com base nos valores praticados no mercado de trabalho local ou
naqueles adotados pelas Representações Diplomáticas da República Federativa do Brasil na
Suíça, conforme categoria de trabalho, observados os direitos, os benefícios e as obrigações
previstos nas legislações trabalhista, previdenciária e fiscal suíças.
Art. 6º O auxiliar local fará jus às vantagens e benefícios previstos na legislação
trabalhista e previdenciária local, atendidas as cláusulas contratuais estabelecidas no
respectivo Contrato de Prestação de Serviço Temporário de Auxiliar Local.
Art. 7º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 3.227/GAB/EMFA, de 6 de outubro de 1998, publicada no Boletim
do Estado-Maior das Forças Armadas nº 41, página 830, de 9 de outubro de 1998;

                            

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