DOU 21/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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16
Nº 137, quinta-feira, 21 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - a Portaria Normativa nº 1.336/MD, de 2 de dezembro de 2005, publicada no
Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, página 5, de 6 de dezembro de 2005; e
III - a Portaria GM-MD nº 5.169, de 15 de dezembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 236, Seção 1, página 125, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANEXO
TABELA SALARIAL DE AUXILIARES LOCAIS NOS ESCRITÓRIOS DO CONSELHEIRO
MILITAR DO BRASIL JUNTO À ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS EM NOVA IORQUE E DA
REPRESENTAÇÃO DO BRASIL NA JUNTA INTERAMERICANA DE DEFESA.
.
Categoria
Mínimo (US$)
Máximo (US$)
.
Auxiliar de Apoio
2.567,75
5.135,50
.
Auxiliar Administrativo
2.853,06
5.820,24
.
Assistente
3.170,07
6.594,28
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
HOSPITAL NAVAL DE RECIFE
PORTARIA Nº 101/HNRE, DE 18 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO HOSPITAL NAVAL DE RECIFE, em conformidade com contido na
Orientação Normativa AGU nº 33/2011, resolve:
Art. 1º Que seja dada publicidade, por meio do Diário Oficial da União, aos Termos
de Adesão
ao Edital
de Credenciamento
nº 2/2019,
Processo Administrativo
n°
63066.003213/2019-67, deste Hospital, assinado pela Organização de Saúde extra-Marinha
abaixo especificada:
I - CASSIANA DE SOUZA SAMPAIO LTDA - SPA BUCAL:
a) CNPJ nº 09.550.247/0001-56; e
b) Valor estimativo anual: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos
administrativos a contar a partir de 29 de junho de 2022.
Cmg (CD) MARCONI ALVES CRESPO
Ordenador de Despesas
Substituto
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 15, DE 13 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 61074.007668/2022-22
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada da França no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, na ausência do Vice-Chefe, AUTORIZO a
visita do navio "LA RESOLUE", pertencente à Marinha Nacional da França (MNF), ao porto de
Belém-PA, no período de 22 a 25 de julho de 2022. Este Despacho Decisório altera o de nº
12/2022.
2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio
social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as
condições epidemiológicas na ocasião da visita.
Contra-Almirante CLÁUDIO LOPES DE ARAUJO LEITE
Subchefe de Organização do Estado-Maior da Armada
DESPACHO DECISÓRIO Nº 16, DE 13 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 61074.007687/2022-59
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada da Índia no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, na ausência do Vice-Chefe, AUTORIZO a
visita do navio "INS TARKASH", pertencente à Marinha Indiana, ao porto de Natal-RN, nos
períodos de 7 a 8 e de 21 a 23 de agosto de 2022 e ao porto do Rio de Janeiro-RJ, de 13 a 16 de
agosto de 2022. Este Despacho Decisório altera o de nº 14/2022
2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio
social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as
condições epidemiológicas na ocasião da visita.
Contra-Almirante CLÁUDIO LOPES DE ARAUJO LEITE
Subchefe de Organização do Estado-Maior da Armada
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.331, DE 19 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AM
Anori
Inundações - 1.2.1.0.0
013
24/05/2022
59051.015994/2022-20
. AL
Paulo Jacinto
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
20
03/07/2022
59051.016703/2022-11
. BA
Muquém do São Francisco
Estiagem - 1.4.1.1.0
066
15/06/2022
59051.016877/2022-83
. BA
Ribeira do Pombal
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
033
06/06/2022
59051.016436/2022-81
. CE
Monsenhor Tabosa
Estiagem - 1.4.1.1.0
57
24/06/2022
59051.016786/2022-48
. PE
Xexéu
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
071
07/07/2022
59051.016801/2022-58
. PE
Itaíba
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
033
05/07/2022
59051.016782/2022-60
.
PI
Paulistana
Seca - 1.4.1.2.0
207
04/07/2022
59051.016789/2022-81
. RN
Ielmo Marinho
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
023
05/07/2022
59051.016863/2022-60
. SC
Santa Rosa de Lima
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
027
05/05/2022
59051.016619/2022-05
. SC
Santa Rosa do Sul
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
035
24/06/2022
59051.016861/2022-71
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
PORTARIA ANA Nº 399, DE 12 DE JULHO DE 2022
Altera a Portaria ANA nº 52, de 2022 que instituiu
a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão
(CAv)
celebrados
entre
a
ANA
e
entidades
delegatárias de funções de Agências de Águas.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso III e VI, do
Anexo I da Resolução ANA nº 104, de 8 de outubro de 2021, publicada no DOU de
14 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que
a Diretoria Colegiada, em sua 882ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 28
de junho de 2022, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho
de 2000, no art. 3º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, e com base nos
elementos constantes do Processo nº 02501.000056/2012-91, resolveu:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria ANA nº 52, de 15 de fevereiro de 2022,
publicada no DOU de 17 de fevereiro de 2022, Seção 2, pág. 13, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º A CAv será constituída pelos representantes dos respectivos órgãos
da Administração Pública Federal:
I - Da ANA:
a) Da Superintendência de Implementação de Planos, Programas e Projetos - SIP;
b) Da Superintendência de Planejamento de Recursos Hídricos - SPR; e
c) Da Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas - SAF.
II
-
Da Secretaria
Nacional
de
Segurança
Hídrica do
Ministério
do
Desenvolvimento Regional - MDR:
III - Da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia - ME.
§ 1º A coordenação da CAv será exercida por representante da ANA.
§ 2º Os integrantes da CAv serão indicados pelos titulares das instituições
que a constituem."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA ME Nº 6.431, DE 19 DE JULHO DE 2022
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, crédito suplementar no valor de R$ 49.047.066,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de sua atribuição de que trata o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a autorização contida
no inciso I do art.7º da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, e a delegação de competência de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 10.937, de 12 de janeiro de 2022,
resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 49.047.066,00 (quarenta e nove
milhões, quarenta e sete mil e sessenta e seis reais), em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para atender à programação constante do Anexo I a esta
Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme demonstrado nos Anexo II a esta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
ANEXO I
. ANEXO I
Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
. QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO
.
. 24- Comunicações
49.047.066
. TOTAL GERAL
49.047.066
.
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