DOU 21/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 137, quinta-feira, 21 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 0035
Programa de Gestão e Manutenção das Empresas Estatais Federais
5.400.000
.
AT I V I DA D ES
. 24 721
0035 20PU
Manutenção da Infraestrutura dos Correios
5.400.000
. 24 721
0035 20PU 0001
Manutenção
da Infraestrutura
dos Correios
-
Nacional
5.400.000
.
I
4-INV
2
90
0
495
5.400.000
. 2205
Conecta Brasil
43.647.066
.
P R OJ E T O S
. 24 721
2205 15VF
Criação e Instalação da Infraestrutura de Correios
43.647.066
. 24 721
2205 15VF 0001
Criação e Instalação da Infraestrutura de Correios -
Nacional
43.647.066
.
Unidade instalada (unidade): 1
I
4-INV
2
90
0
495
43.647.066
. TOTAL - INVESTIMENTOS
49.047.066
.
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 369, DE 20 DE JULHO DE 2022
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às
modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,
e considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista
a deliberação de sua 196ª reunião ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Fica incluído no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme
o discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022. 
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê
Substituto
ANEXO ÚNICO
. NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade Quota
Início da Vigência
Término da Vigência
Observação
.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 371, DE 20 DE JULHO DE 2022
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum,
conforme estabelecido na Resolução nº 01/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e altera os
Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro
de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 01/2022 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº
272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 196ª reunião ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º  Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução
nº Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
. SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
. NCM
D ES C R I Ç ÃO
TEC (%)
NCM
D ES C R I Ç ÃO
TEC (%)
. 3923.90.00
- Outros
 18
3923.90
- Outros
 
.  
 
 
3923.90.10
Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes
 18
.  
 
 
3923.90.90
Outros
 18
. 9018.39.29
Outros
16
9018.39.25
Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente,
apresentadas em embalagens com solução salina
 2
.  
 
 
9018.39.29
Outros
 16
. 9403.20.00
- Outros móveis de metal
 18
9403.20
- Outros móveis de metal
 
.  
 
 
9403.20.10
Do tipo utilizado em cozinhas
 18
.  
 
 
9403.20.90
Outros
 18
Art. 2º Ficam incluídos os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de
2021, conforme quadro a seguir: 
. NCM 
D ES C R I Ç ÃO
TEC   (%)
ALÍQUOTA (%)
F U N DA M E N T AÇ ÃO
. 3923.90.10
Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes
 18
 14,4
 Art. 7º
. 3923.90.90
Outros
 18
 14,4
 Art. 7º
. 9018.39.25
Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente,
apresentadas em embalagens com solução salina
 2
 0
 Art. 7º
. 9403.20.10
Do tipo utilizado em cozinhas
 18
 14,4
 Art. 7º
. 9403.20.90
Outros
 18
 14,4
 Art. 7º
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê
Substituto
RESOLUÇÃO GECEX Nº 374, DE 20 DE JULHO DE 2022
Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema
Harmonizado (SH-2022), com a inclusão e exclusão de produtos, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto
nas Decisões nºs 57/10, 58/10, 08/21 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto a deliberação de sua 196ª reunião,
ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme discriminados no Anexo Único desta Resolução. 
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos discriminados no quadro a seguir:
ANEXO ÚNICO
. NCM
Nº Ex
. 8705.10.10
-
. 8705.10.10
001
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 2022. 
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê
Substituto

                            

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