DOU 21/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 21 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Relator(a): MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA
20 - Processo nº: 10580.721579/2019-36 - Recorrente: RC ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S e Interessado: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 10907.720328/2017-42 - Recorrente: PATRICIA GONCALVES DOS
SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº: 15504.721141/2019-84 - Recorrente: MULTIMARCAS PECAS E
SERVICOS V&S EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
23 - Processo nº: 10480.722465/2019-31 - Recorrente: MITRA MINERACAO E LOCAC AO
DE EQUIPAMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
24 - Processo nº: 11065.721393/2019-79 - Recorrente: MARU INJETADOS PLASTI CO S
EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 10 de Agosto de 2022, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA
25 - Processo nº: 13889.720042/2019-82 - Recorrente: LIDERFLEX MAQUINAS LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
26 - Processo nº: 13617.720155/2018-05 - Recorrente: LEO ESPACO GOURMET LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
27 - Processo nº: 13855.721178/2020-31 - Recorrente: LEANDRO ERNANDES DE SOUZA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
28 - Processo nº: 13855.721179/2020-85 - Recorrente: J. M. F. MADEIRAS LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
29 - Processo nº: 13005.722515/2018-01 - Recorrente: ISERHARD AGRO-INDUSTRIAL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
30 - Processo nº: 10850.901782/2013-71 - Recorrente: H.B. SAUDE S/A. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
31 - Processo nº: 10830.727911/2019-87 - Recorrente: GHG SAO PAULO COMERCIO DE
BOLSAS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
32 - Processo nº: 10630.720538/2019-90 - Recorrente: FWG REPRESENTACOES LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
33 - Processo nº: 13893.720357/2019-61 - Recorrente: F&S PLUS SOLUCOES
EMPRESARIAIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
34 - Processo nº: 15504.721290/2019-43 - Recorrente: ENGEMIL. SM SOLUCOES EM
ENGENHARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
35 - Processo nº: 10120.911895/2011-68 - Recorrente: ENERGOATO ELETRICIDADE LTDA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 10 de Agosto de 2022, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA
36 - Processo nº: 10640.902882/2013-91 - Recorrente: ENERGISA PLANEJAMENTO E
CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
37
-
Processo
nº:
10540.721728/2020-77 -
Recorrente:
ELY
OLIVEIRA
LIMA
e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
38 - Processo nº: 10935.727316/2019-73 - Recorrente: ELITE PRIVATE SEGURANCA -
EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
39 - Processo nº: 15504.721027/2019-54 - Recorrente: DUCAIS - CORRETORA DE
SEGUROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
40 - Processo nº: 16366.720042/2019-70 - Recorrente: DRYNA COMERCIO DE LIVROS E
CURSOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
41 -
Processo nº:
10580.900183/2014-49 -
Recorrente: CONSTRUTORA
BERALDO
FERREIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
42 - Processo nº: 13555.720024/2020-14 - Recorrente: CASA DA FEIJOADA JOAO
BARRETO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
43 - Processo nº: 11065.907826/2013-96 - Recorrente: CARRUBBA IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
44 - Processo nº: 10880.973524/2010-97 - Recorrente: BANK OF AMERICA BRASIL
HOLDINGS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
45 - Processo nº: 10166.724859/2020-21 - Recorrente: ARUJACOOP - COOPERATIVA DE
CONSUMO E DO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO ESTADO DE SAO
PAULO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
46 - Processo nº: 10640.721499/2019-29 - Recorrente: ALEXANDRE GARCIA SCHETINO
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
47 - Processo nº: 11707.720308/2019-52 - Recorrente: ACTIVE CALCADOS E
COMPLEMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 11 de Agosto de 2022, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
48 - Processo nº: 10680.912295/2012-52 - Recorrente: UNIDATA AUTOMACAO LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
49 - Processo nº: 11080.738843/2019-74 - Recorrente: TSP PARTICIPACOES LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
50 - Processo nº: 10880.939185/2013-62 - Recorrente: TSP PARTICIPACOES LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
51 - Processo nº: 10980.910796/2010-58 - Recorrente: TRANSPORTES COLETIVOS NOSSA
SENHORA DA PIEDADE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
52 - Processo nº: 10880.902851/2011-45 - Recorrente: TRANSPAR - BRINK'S ATM LTDA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
53 - Processo nº: 10845.900745/2013-15 - Recorrente: TERMINAL MARITIMO DO
GUARUJA S/A - TERMAG e Interessado: FAZENDA NACIONAL
54 - Processo nº: 10435.721337/2014-10 - Recorrente: SUCOVALLE - SUCOS E
CONCENTRADOS DO VALE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
55 - Processo nº: 10435.720959/2014-12 - Recorrente: SUCOVALLE - SUCOS E
CONCENTRADOS DO VALE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 11 de Agosto de 2022, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
56
-
Processo nº:
10480.900700/2011-65
-
Recorrente:
RIVOLI VEICULOS
S.A
e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
57 - Processo nº: 10880.929782/2012-06 - Recorrente: QUINTETO EDITORIAL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
58 - Processo nº: 10530.901034/2010-69 - Recorrente: PAQUETA BAHIA LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
59 - Processo nº: 10183.902579/2011-61 - Recorrente: INTEGRAL SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
60 - Processo nº: 10120.740034/2018-65 - Embargante: FOKUS MARKETING EIRELI e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
61 - Processo nº: 11080.738486/2018-63 - Recorrente: COREMAL COMERCIO,
DISTRIBUICAO, FABRICACAO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
62 - Processo nº: 13896.900127/2015-20 - Recorrente: VILELA ADVISERS LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
63 - Processo nº: 11080.741944/2019-22 - Recorrente: ADVOCACIA VILELA E
ASSOCIADOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
WESLEI JOSÉ RODRIGUES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
CARMEN FERREIRA SARAIVA
Presidente da 3ª Turma Extraordinária da 1ª Seção do CARF
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
PORTARIA SPU-RJ/ME Nº 6.499, DE 20 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso
da competência que lhe foi atribuída pelo art. 9°, inciso I, da Portaria SPU n° 12.746, de 30
de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2018,
Seção 01, página 104, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº
10154.126779/2022-14, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão à União do imóvel situado no Município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, situada no Saco do Jequiá, na estrada do Rio Jequiá, s/n,
entre as margens do Rio Jequiá e a rua Américo Goulart, Cacuia, na Ilha do Governador,
Rio de Janeiro/RJ, onde se encontra a colônia de pescadores Z-10, cedido sob o regime de
Aforamento Gratuito ao Município do Rio de Janeiro nos termos do contrato de Cessão
assinado pelas partes em 18 de setembro de 1998, registrado em 11 de agosto de 2000 no
Cartório do Décimo Primeiro Serviço Registral de Imóveis na Matrícula de nº 112.525, ficha
nº 1.
Parágrafo único. A reversão de que trata o caput fundamenta-se no disposto no
§ 12 do art. 18 da Lei 9.636 de 15 de maio de 1998, bem como na Cláusula Sétima do
Termo de Cessão Gratuita sob regime de Aforamento, celebrado em 18 de setembro de
1998, que determinam a rescisão do contrato, independente de ato especial, e o retorno
imediato do bem, na hipótese de inadimplemento de cláusula contratual ou inobservância
do prazo previsto para efetivação da contrapartida, com a consequente transferência de
todo o domínio direto exercido na posse do mesmo.
Art. 2º A formalização da reversão dar-se-á pelo cancelamento do registro
anterior,
a
ser requerida
ao
Oficial
do
Registro
de Imóveis
competente,
e
consequentemente a propriedade da União Federal.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DA SILVA MEDEIROS
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 6.388, DE 19 DE JULHO DE 2022
Indefere o pleito nº
007/22, de alteração de
Processo Produtivo Básico - PPB para impressoras do
tipo não impacto, incluindo as combinadas com
outras
unidades
de
entrada
ou
de
saída,
industrializadas no País.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE, SUBSTITUTO,
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela
Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020 (publicada no DOU de 09.12.2020, Seção
1, pág. 220), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071,
de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em
vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no
§ 1º do art. 2º, e nos arts. 11 a 14 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, o
disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º,
e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no processo nº 19687.102425/2022-22, do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º Indeferir o pleito nº 007/22 de alteração de Processo Produtivo Básico
- PPB referente a impressoras do tipo não impacto, incluindo as combinadas com outras
unidades de entrada ou de saída, pelos fundamentos expostos na Nota Técnica nº
14673/2022/ME e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III, e art. 170, inciso VII, da
Constituição Federal, e no art. 6º, inciso II, e seu § 7º da Portaria Interministerial
SEPEC/ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DIAS VARELLA
Secretário Especial de Produtividade e Competitividade,
Substituto, do Ministério da Economia
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
Secretário Executivo do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 30, DE 14 DE JULHO DE 2022
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
PROMOÇÃO DE VENDAS. VEICULAÇÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA. PROPAGANDA.
RETENÇÃO NA FONTE. NÃO INCIDÊNCIA.
As importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica pela prestação de
serviços de veiculação de mídia digital por meio de aparelhos eletrônicos contendo
propaganda ou publicidade elaborada por agências de propaganda não estão sujeitas à
retenção de que trata o art. 53, inciso II, da Lei nº 7.450, de 1985.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, art. 53, inciso II;
Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018),
aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 718, inciso II; Instrução
Normativa SRF nº 123, de 20 de novembro de 1992, art. 1º.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS SILVA
Coordenadora-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM
PORTARIA ALF BEL Nº 5, DE 19 DE JULHO DE 2022
Revoga a Portaria nº 2, de 12 de janeiro de 2018.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, no uso
de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista o disposto
no artigo 10 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, e
considerando que a matéria foi regulamentada pela Portaria RFB n° 143/2022;, resolve:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 2, de 12 de janeiro de 2018, que disciplinava o uso
de equipamentos
de inspeção não
invasiva, exigidos dos
recintos alfandegados
jurisdicionados pela Alfândega de Belém.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU
BRUNO ROCHA LEITE
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