DOU 21/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 21 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 20 DE JULHO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CEB nº 6/2019, da Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de
Educação, que apresentou esclarecimentos sobre a consulta formulada pela interessada,
ONG Caminho das Águas, por meio de sua representante, Leticia D'Elia, a respeito da
validade do certificado e do direito adquirido através do programa de complementação
pedagógica, nos termos da fundamentação do referido Parecer, conforme consta do
Processo nº 23001.000090/2019-42.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
DESPACHO DE 20 DE JULHO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, deixo de
homologar o Parecer CNE/CES nº 87/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação - CES/CNE, cujo objeto é a manifestação do colegiado acerca da
proposta de alteração da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no art. 5º, §§ 1º, 2º, 3º,
4º, 5º e 9º, dispositivos que tratam do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes -
Enade, conforme consta do Processo nº 23001.000664/2018-00.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
DESPACHO DE 20 DE JULHO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 106/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação - CES/CNE, que, em sede de reexame, manteve a íntegra do Parecer CNE/CES nº
337/2021, o qual aprovou alterações à Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016,
consoante o Projeto de Resolução a ele anexo, conforme consta do Processo nº
23001.000025/2011-60.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 777, DE 20 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituta, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de
dezembro de 2019, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e em
cumprimento 
à 
decisão 
judicial 
proferida 
no 
processo 
judicial 
nº 
1004194-
08.2022.4.01.3810, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso
Alegre - MG, com Força Executória atestada pela Procuradoria-Regional da União da 1ª
Região,
por
intermédio
do 
Parecer
de
Força
Executória
nº
00424/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, 
constantes 
nos
Processos 
SEI 
nº
00732.002649/2020-52 e nº 00732.002934/2022-35, considerando o processo e-MEC nº
202023334, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, o curso superior de graduação em Medicina
(1546833), bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, a ser
ofertado pelo Instituto Nacional de Ensino Superior e Pós-graduação Padre Gervásio
(11860), mantido pelo Odonto Rad Ltda. - ME (3380), a ser ministrado na Unidade
Sede, Rua João Basílio - até 364/365, nº 219, - Centro - Pouso Alegre/MG.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2ª A instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento do
respectivo curso, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Fica Revogada a Portaria nº 722, de 28 de junho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União, em 29 de junho de 2022, Seção 1, página 95.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELINE SILVEIRA FORTE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 748, de 14 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 15 de julho de 2022, seção 1, página 81, onde se lê: "O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E
SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR...", leia-se: "A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E
SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituta...".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 761, de 12 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 13 de julho de 2022, seção 1, página 133, onde se lê: "A SECRETÁRIA DE REGULAÇ ÃO
E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR...", leia-se: "A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E
SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituta...".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 763, de 14 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 15 de julho de 2022, seção 1, página 82, onde se lê: "A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E
SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR...", leia-se: "A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E
SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituta...".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 764, de 14 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 15 de julho de 2022, seção 1, página 82, onde se lê: "A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E
SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR...", leia-se: "A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E
SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituta...".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 765, de 14 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 15 de julho de 2022, seção 1, página 82, onde se lê: "A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E
SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR...", leia-se: "A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E
SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituta...".
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 401, DE 18 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 9.007, de 20 de
março de 2017, e no art. 16, do Decreto n.º 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Alterar:
O Serviço de Apoio às Compras Eletrônicas - SEACE, Código FCPE-101.1, da
Coordenação-Geral de Articulação e Contratos e o Serviço de Protocolo - SEPRO, Código
DAS 101.1, da Divisão de Documentação e Publicação da Coordenação de Documentação,
Informação e Logística da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Diretoria de
Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, onde passarão a
vigorar da seguinte forma:
Serviço de Apoio às Compras Eletrônicas - SEACE, Código DAS 101.1;
Serviço de Protocolo - SEPRO, Código FCPE-101.1
Esta portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data da sua publicação.
MARCELO LOPES DA PONTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 806, DE 20 DE JULHO DE 2022
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições
previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 448, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 16/09/2022, o prazo legal do Concurso
Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade,
objeto do Edital nº 03/2019, DOU de 29/11/2019, cuja homologação foi publicada, conforme
Portaria nº 900, DOU de 16/09/2021.
FACULDADE DE DIREITO
Departamento: DIREITO PRIVADO
Área de Conhecimento: Direito Civil
Classe: Adjunto A Regime de Trabalho: 20 horas
DENISE VIEIRA DA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEP Nº 46, DE 20 DE JULHO DE 2022
Prorrogação dos editais com vencimento em agosto de 2022.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que
lhe foi outorgada por meio da Portaria de Pessoal UFU nº 1288, de 05/04/2021, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2021, seção
2, p. 43, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por mais 02 (dois) anos o prazo de validade dos Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados regidos pelos seguintes editais:
. Número 
do
edital
Tipo
Unidade
Área/Subárea
Publicação da homologação
Validade inicial
Novo prazo validade
- Conforme Lei
Complementar nº 173/2020
e Lei nº
14.134/2022.
Novo prazo de validade
.
SEI 188/2018
Concurso Público
ES E BA
História
26/12/2018
26/12/2020
01/08/2022
01/08/2024
.
SEI 189/2018
Concurso Público
ES E BA
Ciências da Natureza
09/01/2019
09/01/2021
15/08/2022
15/08/2024
.
SEI 229/2018
Processo Seletivo
FAC ES
Gestão da Produção
17/01/2019
17/01/2021
23/08/2022
23/08/2024
.
SEI 178/2018
Concurso Público
FA M E V
Medicina Veterinária / Saúde Pública - Saúde Coletiva
27/12/2018
27/12/2020
02/08/2022
02/08/2024
.
SEI 220/2018
Processo Seletivo
I F I LO
Introdução à Filosofia
24/01/2019
24/01/2021
30/08/2022
30/08/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
RENAN BILLA
Ministério da Infraestrutura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 929, DE 20 DE JULHO DE 2022
Estabelece critérios para a alienação de rodovias
federais, a celebração de convênios de delegação
voltados à exploração, por meio de concessão, de
trechos de rodovias federais, e dispõe sobre os
procedimentos 
relacionados
à 
transferência
e
reversão de bens vinculados a rodovias federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.277, de 10 de maio de
1996, no art. 12, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no art. 18 da Lei
nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e no inciso II do art. 31 e § 1º do art. 35 da Lei
nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios para a alienação de rodovias
federais, a celebração de convênios de delegação voltados à exploração, por meio de
concessão,
de
trechos de
rodovias
federais,
e
dispõe sobre
os
procedimentos
relacionados à transferência e reversão de bens vinculados a rodovias federais.
Art. 2º Esta norma se aplica:
I - aos convênios de delegação no setor rodoviário de que trata a Lei nº 9.277, de 1996;
II - aos contratos de parcerias de que trata a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES E DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Das Definições
Art. 3º Para os fins desta portaria, consideram-se:
I - convênio de delegação: instrumento por meio do qual são estabelecidas as
condições para a delegação da administração de rodovia federal, ou trechos desta, a
Município, Estado ou Distrito Federal, visando à administração de rodovias ou à

                            

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