DOU 21/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 21 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERFÍCIE: PLA
Contorno de Campo Grande do Piauí
CÓDIGO: 230CPI4005
LOCAL DE INÍCIO: Entr BR-230/BR-316
LOCAL DE FIM: Entr. PI-229
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 2,22
EXTENSÃO: 2,22 km
SUPERFÍCIE: PLA
CÓDIGO: 230CPI4010
LOCAL DE INÍCIO: Entr PI-229
LOCAL DE FIM: Entr. BR-230/BR-316
KM INICIAL: 2,22
KM FINAL: 3,40
EXTENSÃO: 1,18 km
SUPERFÍCIE: PLA
Contorno Norte de Picos (alternativa 1)
CÓDIGO: 230CPI5005
LOCAL DE INÍCIO: Entr BR-230/BR-316
LOCAL DE FIM: Entr. PI-407
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 10,91
EXTENSÃO: 10,91 km
SUPERFÍCIE: PLA
CÓDIGO: 230CPI5010
LOCAL DE INÍCIO: Entr BR-407
LOCAL DE FIM: Entr. PI-375
KM INICIAL: 10,91
KM FINAL: 19,01
EXTENSÃO: 8,10 km
SUPERFÍCIE: PLA
CÓDIGO: 230CPI5015
LOCAL DE INÍCIO: Entr BR-375
LOCAL DE FIM: Entr. BR-230/BR-316
KM INICIAL: 19,01
KM FINAL: 25,49
EXTENSÃO: 6,48 km
SUPERFÍCIE: PLA
Contorno Sul de Picos (alternativa 2)
CÓDIGO: 230CPI6005
LOCAL DE INÍCIO: Entr BR-230/BR-316
LOCAL DE FIM: Entr. BR-470/BR-020
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 6,13
EXTENSÃO: 6,13 km
SUPERFÍCIE: PLA
CÓDIGO: 230CPI6010
LOCAL DE INÍCIO: Entr BR-470/BR-020
LOCAL DE FIM: Entr. PI-379
KM INICIAL: 6,13
KM FINAL: 13,49
EXTENSÃO: 7,36 km
SUPERFÍCIE: PLA
CÓDIGO: 230CPI6015
LOCAL DE INÍCIO: Entr PI-379
LOCAL DE FIM: Entr. BR-230/BR-316
KM INICIAL: 13,49
KM FINAL: 24,26
EXTENSÃO: 10,77 km
SUPERFÍCIE: PLA
Contorno de Floriano
CÓDIGO: 230CPI7005
LOCAL DE INÍCIO: Entr BR-230/BR-343
LOCAL DE FIM: Entr. PI-140
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 8,10
EXTENSÃO: 8,10 km
SUPERFÍCIE: PLA
CÓDIGO: 230CPI7010
LOCAL DE INÍCIO: Entr PI-140
LOCAL DE FIM: Entr. BR-343
KM INICIAL: 8,10
KM FINAL: 2,17
EXTENSÃO: 10,27 km
SUPERFÍCIE: PLA
CÓDIGO: 230CPI7015
LOCAL DE INÍCIO: Entr BR-343
LOCAL DE FIM: Divisa PI/MA
KM INICIAL: 10,27
KM FINAL: 17,40
EXTENSÃO: 7,13 km
SUPERFÍCIE: PLA
Contorno de Alegrete do Piauí
CÓDIGO: 316CPI1005
LOCAL DE INÍCIO: Entr. BR-316
LOCAL DE FIM: Entr. BR-316
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 3,01
EXTENSÃO: 3,01 km
SUPERFÍCIE: PLA
Contorno de Francisco Macedo
CÓDIGO: 316CPI2005
LOCAL DE INÍCIO: Entr. BR-316
LOCAL DE FIM: Entr. BR-316
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 2,13
EXTENSÃO: 2,13 km
SUPERFÍCIE: PLA
Contorno de Marcolândia
CÓDIGO: 316CPI3005
LOCAL DE INÍCIO: Entr. BR-316
LOCAL DE FIM: Entr. BR-316
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 2,65
EXTENSÃO: 2,65 km
SUPERFÍCIE: PLA
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MJSP Nº 1.566, DE 19 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência delegada pelo inciso XI do art. 1º da Portaria nº 443, de 24 de
novembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o
disposto no inciso XIII do art. 4º, nos incisos VII e XI do art. 5º, e no inciso III do art. 6º,
da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº
08020.008319/2021-90, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com objetivo de analisar e propor
estratégias, com subsídios técnicos, sobre a necessidade, existência de soluções no
mercado, emprego e viabilidade de embarcação de pequeno ou médio porte, com ou sem
heliponto, com ou sem blindagem, para atender às necessidades de patrulhamento
aquático pelas unidades de segurança pública, sendo consideradas as características e
necessidades dos entes federados.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das unidades
do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I - da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), que o coordenará:
II - da Força Nacional de Segurança Pública;
III - da Secretaria de Operações Integradas;
IV - da Polícia Federal; e
V - da Polícia Rodoviária Federal.
Art. 3º Poderão participar do Grupo de Trabalho servidores indicados pelos
entes federados.
§1º Os membros do colegiado, titular e suplente, serão designados por ato do
Secretário Nacional de Segurança Pública, após indicação pelos dirigentes máximos dos
respectivos órgãos e dos entes federados.
§2º A Secretaria Nacional de Segurança Pública prestará apoio administrativo às
atividades do Grupo de Trabalho.
Art.
4º
O
Grupo
de
Trabalho
reunir-se-á
em
caráter
ordinário,
preferencialmente, quinzenalmente, e em caráter extraordinário, por convocação do
coordenador, ou mediante requerimento de no mínimo dois de seus integrantes.
§1º O quórum de reunião é de metade de seus membros, excluído o
coordenador, e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes, excluído o
coordenador.
§2º Os representantes do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito
Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, observado o Decreto nº
10.416, de 7 de julho de 2020, e os representantes que se encontrarem em outros entes
federativos deverão participar das reuniões somente por meio de videoconferência.
§ 3º O coordenador poderá convidar especialistas no tema para participação
das discussões no âmbito do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá a duração de noventa dias, ao fim dos quais
apresentará ao Secretaria Nacional de Segurança Pública nota técnica que contemple, no
mínimo:
I - o atual cenário de embarcações de patrulha dos órgãos de segurança pública
no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
II - os estudos já realizados no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, se houver;
III - os investimentos já realizados e os previstos;
IV - as estratégias e os subsídios técnicos, considerando a interoperabilidade
entre os órgãos de segurança pública e a autonomia dos entes federados para instituírem
seus modelos de embarcação;
V - avaliação das experiências de outros órgãos no que se refere a embarcações
de patrulha;
VI - recomendações para o tratamento de investimentos em embarcações com
recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VII - demais informações necessárias para subsidiar decisão das autoridades
competentes quanto à temática no âmbito desta Pasta e outras recomendações que o
Grupo de Trabalho entenda necessárias.
Art. 6º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do
Secretário Nacional de Segurança Pública.
Art. 7º A participação dos membros no Grupo de Trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO RAMIREZ LORENZO
ARQUIVO NACIONAL
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS
PORTARIA CONARQ Nº 137, DE 19 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 4.073, de 3 de
janeiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que
consta do Processo SEI-AN nº 08062.000015/2021-98, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte dias), a partir do dia 19 de julho de
2022, a vigência da Câmara Técnica Consultiva instituída com a finalidade de elaborar
diretrizes para instituições arquivísticas, serviços arquivísticos e atuação dos profissionais
de arquivo em relação à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LG P D.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BORDA D'ÁGUA DE ALMEIDA BRAGA
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 4.572, DE 20 DE JULHO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/46775 -
DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FUNCIONAL SEGURANÇA
CORPORATIVA LTDA, CNPJ nº 08.008.999/0001-27, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de
Segurança nº 1650/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 4.573, DE 20 DE JULHO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/47272 -
DELESP/DREX/SR/PF/RN, resolve:
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