DOU 21/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 21 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ADHAM MAHAMID MAHAMID - V295636-L, natural da Síria, nascido em 06
de agosto de 1971, filho de Charifeh Mahamid e de Mahmoud Mahamid, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0008140/2020);
BLAWASTH JEAN BAPTISTE - F083994-5, natural do Haiti, nascido em 10 de
abril de 1992, filho de Frantz Jean Baptiste e de Neika Luma, residente no Estado do
Paraná (Processo nº 235881.0117808/2021);
KAZEM HARB - V664262-V, natural do Líbano, nascido em 23 de março de
1992, filho de Mohamad Harb e de Ghada Hamoud, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0095888/2021);
MAMADOU SALIOU DIALLO - G307193-1, natural da Guiné, nascido em 01
de janeiro de 1986, filho de Amadou Ouri Diallo e de Coumba Tenen Diallo, residente
no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0033718/2021) e
MOHAMMED ABDULLAH MOHAMMED ALI - F142728-B, natural do Iêmen,
nascido em 01 de janeiro de 1992, filho de Abdullah Mohammed Ali Saad e de Afriqia
Ahmed 
Mahyoub 
Qassem, 
residente 
no 
Estado 
de 
Alagoas 
(Processo 
nº
235881.0185773/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 823, DE 19 DE JULHO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento a determinação do MM. Juiz
Federal MOACIR CAMARGO BAGGIO, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, datada de 11
de julho de 2022, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5001001-
42.2022.4.04.7104/RS, resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo
relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim
de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
MOUSTAPHA DIOP - G352760-0, natural do Senegal, nascido em 20 de
dezembro de 1987, filho de Coumba Mbeunge e de Daouda Diop, residente no estado
do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0019131/2020).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 825, DE 20 DE JULHO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas,
nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199/2017:
MARIA AMELIA BRASIL VERSIANI, nascida em 27 de fevereiro de 2004, filha de
Renato Brasil de Deus e Silva e de Renata Versiani Neves, adquirindo a nacionalidade Norte
Americana (Processo nº 08018.037986/2022-18);
MOZER OSTROWSKIJ DA CUNHA, nascido em 11 de dezembro de 1985, filho de
Carlos Antonio da Cunha e de Ludmila Ostrowskij da Cunha, adquirindo a nacionalidade
Norte Americana (Processo nº 08018.037961/2022-14);
PRISCILA DE OLIVEIRA BORGES, nascida em 25 de dezembro 1989, filha de Elias
Honório Borges e de Rosália Pereira de Oliveira Borges, adquirindo a nacionalidade
Holandesa (Processo nº 08018.036217/2022-94) e;
VICTOR OTTAN SOARES DE SOUZA LIMA, nascido em 30 de junho de 1988, filho
de José Carlos Moraes Lima e de Sonia Ottan Soares de Souza Lima, adquirindo a
nacionalidade Holandesa (Processo nº 08018.037790/2022-15).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 826, DE 20 DE JULHO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08441.004054/2015-51, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ADILSON ISMAEL BAEZ GONZALEZ, de
nacionalidade paraguaia, filho de Venancio Baez Barbosa e de Catalina Gonzalez de Baez,
nascido na República do Paraguai, em 15 de julho de 1975, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 41 (quarenta e um) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 827, DE 20 DE JULHO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08505.028084/2016-42, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ELIZABETH DORADO CATACORA, de nacionalidade
boliviana, filha de Miguel Dorado Languidey e de Carmen Virgens Catacora, nascida no
Estado Plurinacional da Bolívia, em 21 de setembro de 1973, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses, a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
D ES P AC H O S
Despacho nº 6706/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0070733/2021
Interessado: YBENSON AUGUSTAVE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como Certificado de proficiência em língua
portuguesa e Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem, legalizada e
traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado. Diante disso, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Despacho nº 6708/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0081919/2021
Interessado: MOHAMMAD AL HAGE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não preenche as condições para redução de prazo por não possuir 1 ano de residência por
prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do
art. 235 do Decreto nº 9.199/2017.
Despacho nº 6709/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0119087/2021
Interessado: MD FOYSOL ALAM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, bem como, o
requerente se ausentou por 218 dias consecutivos do Brasil e apresentou certidão de
antecedentes criminais das Justiças Federais e Estaduais fora do prazo de validade,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do incisos II e IV do art. 65 da Lei
13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Despacho nº 6710/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0066751/2021
Interessado: RACHID JANBEIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Despacho nº 6711/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0083618/2021
Interessado: DERNIELA PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não comprovou possui 4 anos de
residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no incisos
II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 6712/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0084430/2021
Interessado: MENELIO CASTELLANOS RAMOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, e tendo em vista
que o requerente apresentou o documento fora do prazo de validade, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Despacho nº 6713/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0108486/2021
Interessado: MODOU FALL DIENG
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação de
comprovante de residência e o requerente apresentou documento em nome de terceiro,
bem como, foi solicitado para ao requerente a apresentação da certidão da Justiça
Estadual e Federal, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento do incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Despacho nº 6714/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0115187/2021
Interessado: JUNALD MICHAEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Despacho nº 6716/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0118847/2021
Interessado: KESNEL PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente,
devidamente notificado, não apresentou o comprovante de residência dos últimos 04
(quatro) anos imediatamente anteriores à data do pedido e nem o atestado de
antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil por
tradutor público juramentado, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e
IV, do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Despacho nº 6717/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0007468/2020
Interessado: OLIVIA MUNIZ RODRIGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
documentos que comprovem o período de 15 (quinze) anos de residência ininterruptos no
país, imediatamente anterior a data de seu pedido de naturalização, bem como, não
apresentou o documento indicativo da capacidade de comunicação em língua portuguesa,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67
da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 6718/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0027895/2021
Interessado: FEDNALD JACINTHE

                            

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