DOU 21/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 21 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 1.896, DE 19 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.004247/2022-12. Interessada: Companhia e Transmissão de Energia
Elétrica Paulista. Decisão: alterar o Despacho nº 1.271, de 2022. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.934, DE 20 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.003260/2022-46. Interessada: Cachoeira Paulista Transmissora de
Energia S.A., CNPJ 05.336.882/0001-84. Decisão: dar provimento ao recurso administrativo
referente ao Despacho n° 1.245, de 2022. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br,
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 20 DE JULHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21 de julho de 2022.
Nº 1.938 - Processo nº: 48500.001659/2017-25. Interessados: Energética Rio das Pedras
SPE Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: CGH Enxadrista. Unidades Geradoras:
UG1, de 1.000,00 kW. Localização: Município de Guarapuava, no estado do Paraná.
Nº 1.939 - Processo nº: 48500.005491/2012-12. Interessados: São Roque Energética S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UHE São Roque. Unidades Geradoras: UG1, de
47.300,00 kW. Localização: Municípios de Brunópolis, Curitibanos, Frei Rogério, São José do
Cerrito e Vargem, no estado de Santa Catarina.
Nº 1.941 - Processo nº: 48500.003437/2020-42. Interessados: Tucano F7 Geração de
Energias SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Tucano VII. Unidades
Geradoras: UG1 a UG9, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Tucano, no estado
da Bahia.
Nº 1.942 - Processo nº: 48500.002843/2011-05. Interessados: Linhares Geração S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo (Antiga
Linhares). Unidades Geradoras: UG27, de 9.000,00 kW. Localização: Município de Linhares,
no estado do Espírito Santo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 1.940, DE 20 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000428/2017-02, decide suspender, a partir de 21 de julho de
2022, a operação comercial da unidade geradora UG1 da UTE Predilecta, com 5.000 kW de
capacidade 
instalada, 
Código
Único 
de 
Empreendimentos 
de
Geração 
(CEG)
UTE.FL.SP.035103-2.01, localizada no município de Matão, no estado de São Paulo.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 1.456, de 31 de maio de 2022, constante do
Processo nº 48500.006464/2021-58, cujo resumo foi publicado no DOU nº 103 de 1º de
junho de 2022, seção 1, v. 160, página 414, incluir no Anexo a fixação da Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE relativa ao agente de distribuição de
energia elétrica Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, que foi disponibilizado
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
Incluir:
.
Sigla
Agente
Valor da TFSEE anual
. S U LG I P E
COMPANHIA SUL SERGIPANA DE ELETRICIDADE
R$ 324.825,97
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.929, DE 19 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo 48500.004263/2021-16,
decide por: (i) conhecer do requerimento interposto pela consumidora Regina Francisco
Lima, em face da Light Serviços de Eletricidade S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento, por
conseguinte: (i.a) determinar que a distribuidora realize o cálculo do faturamento da
unidade consumidora: nº 410069097, nos ciclos de junho a outubro/2021, com base no
inciso III do art. 115 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, sendo que no caso de
faturamento a maior, as quantias recebidas indevidamente devem ser devolvidas, em
dobro, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010; (i.b)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.930, DE 19 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002483/2021-13
decide por: (i) conhecer do requerimento interposto pelo Fibraex Indústria Comércio e
Exportação Ltda., CNPJ nº 03.477.772/0001-07, em face da Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, por conseguinte: (i.a)
determinar que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA efetue a
devolução dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade
consumidora: nº 1161613, de forma simples para o período de 4/10/2009 até 14/12/2010,
e em dobro para o período de 15/12/2010 até a correção da alteração da classificação para
a classe rural - subclasse agroindustrial, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa
nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019,
descontados os valores já devolvidos; (i.b) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.931, DE 19 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002484/2021-50
decide por: (i) conhecer do requerimento interposto pelo Sisaex Indústria Comércio e
Exportação Ltda., CNPJ nº 13.861.430/0001-40, em face da Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, por conseguinte: (i.a)
determinar que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA efetue a
devolução dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade
consumidora: nº 1161613, de forma simples para o período de 22/06/2009 até
14/12/2010, e em dobro para o período de 15/12/2010 até a correção da alteração da
classificação para a classe rural - subclasse agroindustrial, nos termos do art. 113 da
Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de
janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos, caso aplicável; e (ii) determinar que
esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.408, de 22 de maio de 2019, constante no Processo nº
48500.002129/2017-02, publicada no DOU nº 99, de 24 de maio de 2019, seção 1, p. 43,
onde se lê: "...reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa
e Desenvolvimento,
código PD-0040-0018/2012, cuja
proponente é
a Companhia
Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, no valor total de R$ 681.040,76 (seiscentos
e oitenta e um mil, quarenta reais, e setenta e seis centavos)..." leia-se: "reconhecer os
investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código
PD-0040-0018/2012, cuja proponente é a Companhia Energética do Rio Grande do Norte -
Cosern, no valor total de R$ 763.709,01 (setecentos e sessenta e três mil, setecentos e
nove reais, e um centavo)".
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.935, DE 20 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.000507/2015-43. Interessados: ANEEL/SRD. Decisão: (i) aprovar,
conforme anexo, a primeira revisão do Manual de Repercussão da Tarifa Social de Energia
Elétrica - TSEE para o ano de 2022. A íntegra deste Despacho e seu anexo estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
DESPACHO Nº 1.936, DE 20 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.005217/2020-53. Decisão: publicar a tabela de referência elaborada
pela ELETROBRAS com os custos diretos, em R$, do ramal de conexão, do kit de instalação
interna e do padrão de entrada, para o cálculo da subvenção econômica com recursos da
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para as instalações realizadas no período de
1º de julho a 30 de setembro de 2022. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos
autos e estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS
DIVISÃO NACIONAL DE GESTÃO DAS RECEITAS
D ES P AC H O
Relação nº 406/2022
FASE
DE
AUTORIZAÇÃO
DE PESQUISA
Multa
aplicada-(TAH)/prazo
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41)
Ana Maria Dos Santos - 831891/18
Antonio Rodrigues Azevedo - 830012/19
Antônio Vieira Dos Santos - 830468/19
Areias Beira Rio Ltda - 832859/14
Artefatos de Cimento Poco Fundo Ltda - 830608/20
Atl Comercio Varejista de Pedras LTDA. - 831150/17
Aurélio Cláudio Baquião - 830898/17
Claudio Pereira Dutra - 830086/20
Conceição Alegrace Tomé da Silva Vieira - 831136/19
Cristais Sena Ltda - 830552/20, 831133/19
Gauchão Maquinas e Serviços Ltda - 830961/20
Geraldo Roberto Fernandes Soares - 831079/19, 831173/19
Jadir Rozeno da Silva me - 830499/19
Janderson Benevides Rodrigues Gonçalves - 831273/20
Jesiel Pereira de Souza - 831157/20
Jose Henrique Costalonga - 831495/20, 831148/20, 831147/20
Macarani Mineracao s a - 830388/14
Marcos Antônio Dos Santos - 830642/20
Mhg Sondagens de Granitos Ltda me - 830513/18
Mineração Jaguara Ltda - 832997/14
Nsps Mineração Ltda - 830532/19, 830533/19, 830465/19
Paulo Henrique Biasuz Diniz - 830780/19
Robson Duarte Moreira - 830718/19
s f Brasil Junior me - 832838/14
Sandra Mara Godinho - 830965/20
Seven Gold Mineradora Ltda - 831136/20, 831135/20
Tekligas Comercio Exportacao e Importacao Ltda - 831177/20, 831176/20
Thiago Jose Silva Souza - 831031/19
Valdeir Ribeiro Joaquim - 833710/13
ALEXANDRE RIBEIRO DE QUEIROZ
Chefe de Divisão
SERVIÇO REGIONAL DE ARRECADAÇÃO 1 (MG)
D ES P AC H O
Relação nº 402/2022
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo
para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
a g Pierrout Comércio Atacadista de Minerios me - 832616/16 - A.I. 4650/22
a v Cordeiro - me - 831465/19 - A.I. 4701/22
a7 Mineral Mineracao Exportadora Ltda me - 832341/15 - A.I. 4207/22
Adenilho Gonçalves Marques - 831026/20 - A.I. 4526/22
Adilson Cesar Porto - 830420/19 - A.I. 4723/22
Adjalme de Jesus Chaves - 831201/20 - A.I. 4082/22
Adriana Rodrigues de Carvalho - 832386/21 - A.I. 4747/22
Agua Nova Pesquisas Minerais Ltda - 830149/18 - A.I. 4667/22, 832512/16 - A.I. 4648/22

                            

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