DOU 21/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 21 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.224, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000960/2022-89. Interessada: Departamento Municipal de
Energia de Ijuí - Demei. Objeto: Estabelecer os limites para os indicadores de continuidade
DEC e FEC dos conjuntos do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei, para os
anos de 2023 a 2027. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.225, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo:
48500.003569/2021-55 
e
48500.004726/2021-40.
Interessada:
ELETROCAR - Centrais Elétricas de Carazinho S/A Objeto: Estabelece os limites para os
indicadores de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Centrais Elétricas de Carazinho
S.A. - Eletrocar, para os anos de 2023 a 2027. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.295, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000834/2022-24. Interessada: Distribuição de Energia S.A. -
Hidropan Objeto: Estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC dos
conjuntos da Hidropan Distribuição de Energia S.A. - Hidropan para os anos de 2023 a
2027. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.296, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000833/2022-80. Interessada: MUXFELDT, MARIN & CIA. LTDA.
Objeto: Estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC dos conjuntos
da MUXFELDT, MARIN & CIA. LTDA - MUXENERGIA para os anos de 2023 a 2027. A íntegra
desta
Resolução e
seu
Anexo
constam dos
autos
e
estrão disponíveis
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.297, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo:
48500.001559/2022-66. Interessada:
Nova
Palma Energia
Ltda.
Objeto: Estabelece os limites para os indicadores de continuidade Duração Equivalente de
Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por
Unidade Consumidora - FEC dos conjuntos da Nova Palma Energia Ltda. - UHENPAL, para
os anos de 2023 a 2027. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.069, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003567/2021-66. Interessados: Departamento Municipal de
Energia de Ijuí - Demei, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia
Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-GT e da Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2022 do Departamento
Municipal de Energia de Ijuí - Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.070, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003569/2021-55 e 48500.004726/2021-40. Interessados:
Centrais Elétricas de Carazinho S/A. - Eletrocar, Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil
- CGT Eletrosul, Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-GT,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2022 das
Centrais Elétricas de Carazinho S/A. - Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2022,
e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.071, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003570/2021-80. Interessados: Hidropan Distribuição de
Energia S/A. - Hidropan, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia
de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, Companhia
Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2022 da Hidropan
Distribuição de Energia S/A. - Hidropan, a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, e dá
outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos
e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.072, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003572/2021-79. Interessados: Muxfeldt Marin & Cia. Ltda -
MuxEnergia, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2022 da Muxfeldt Marin &
Cia. Ltda - Mux Energia, a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, e dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.073, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003573/2021-13. Interessados: Nova Palma Energia Ltda. -
Nova Palma, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2022 da Nova Palma Energia
Ltda. - Nova Palma, a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, e dá outras providências. A
íntegra desta Resolução e de seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.884, DE 14 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no § 3º do art. 43 da Norma do
Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de
julho de 2007, e o que consta do processo nº 48500.000375/2021-06, decide declarar a
perda de objeto dos Requerimentos Administrativos interpostos pela Cemig Geração e
Transmissão S.A, Furnas Centrais Elétricas S.A, Equatorial Transmissora 7 SPE S.A.,
Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., Interligação Elétrica Norte Nordeste S.A. e
Companhia Paulista de Transmissão de Energia Elétrica em face do Despacho nº 1.425, de
2022, que decidiu sobre os Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução
Homologatória nº 2.895, de 2021, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas - RAPs
pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço
público de transmissão de energia e deu outras providências.
HÉLVIO NEVES GUERRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No §2º do Art. 1º na íntegra da Resolução Autorizativa nº 11.877, de 10 de
maio de 2022, constante do Processo nº 48500.004388/2021-46, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, cujo resumo foi publicado no D.O. de 17.05.2022,
seção 1, p. 101, v. 160, n. 92 onde se lê: "39 (trinta e nove) unidades geradoras de 2.066
kW cada" leia-se: "39 (trinta e nove) unidades geradoras de 1.793 kW cada".
R E T I F I C AÇ ÃO
No §2º do Art. 1º na íntegra da Resolução Autorizativa nº 11.878, de 10 de
maio de 2022, constante do Processo nº 48500.004387/2021-00, disponível no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br , cujo resumo foi publicado no D.O. de
17.05.2022, seção 1, p. 101, v. 160, n. 92 onde se lê: "24(vinte e quatro) unidades
geradoras de 2.066 kW cada" leia-se: "24(vinte e quatro) unidades geradoras de 1.793 kW
cada".
R E T I F I C AÇ ÃO
No §2º do Art. 1º na íntegra da Resolução Autorizativa nº 11.879, de 10 de
maio de 2022, constante do Processo nº 48500.004386/2021-57, disponível no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br cujo resumo foi publicado no D.O. de 17.05.2022,
seção 1, p. 101, v. 160, n. 92 onde se lê: "30 (trinta) unidades geradoras de 2.066 kW
cada" leia-se: "30 (trinta) unidades geradoras de 1.793 kW cada
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa ANEEL, nº 11.785, de 26 de abril de 2022, constante
no Processo número: 48500.001607/2019-11, publicado no DOU 04.05.2022, seção 1, pág.
479, v. 160, n. 83. Onde se lê: "Brenergy Geração Solar Janaúba SPE VII Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 44.607.116/0001-69 (...)"; Leia-se: "Brenergy Geração Solar Janaúba SPE VII
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 44.607.340/0001-50 (...)".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.920, DE 19 DE JULHO DE 2022
Processos nºs: listados no Anexo. Interessado: Solar São Conrado I S.A. Decisão: Alterar o
Despacho nº 1.570, de 31 de maio de 2021, a fim de: (i) registrar a alteração da razão
social da empresa UFV Caetité S.A, para Solar São Conrado I S.A.; e (ii) registrar a alteração
das denominações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no Anexo
deste Despacho. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e encontram-
se disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.932, DE 19 DE JULHO DE 2022
Processos nº: 48500.002261/2021-92. Interessado: LBR Engenharia e Consultoria Ltda.
Decisão: Declarar a não adequabilidade do Sumário Executivo e do Projeto Básico com os
Estudos de Inventário referente à Pequena Central Hidrelétrica (PCH) da Barra, com 8.600
kW de potência instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) PCH.PH.PR.032679-8.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.752, DE 19 DE JULHO DE 2022
Processos nº: 48500.005233/2021-27 e 48500.005234/2021-71. Interessadas: Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletrobras Eletronorte, Empresa Amazonense de
Transmissão de Energia S.A., Encruzo Novo Transmissora de Energia S.A. e Integração
Maranhense Transmissora de Energia S.A. Decisão: estabelecer os valores devidos às
interessadas pela elaboração dos relatórios R2, R3, R4 e R5, de acordo com a Resolução nº
934, de 2021, com referência em maio de 2022, relativos ao estudo R1 EPE-DEE-RE-
022/2021-rev0 - "Estudo de Suprimento às Regiões de Açailândia, Buriticupu, Vitorino
Freire (MA) e Dom Eliseu (PA)" e EPE-DEE-RE-113/2021-rev0 - "Estudo de Atendimento
Elétrico ao Estado do Maranhão: Região Noroeste", utilizados no Leilão de Transmissão,
constantes das tabelas anexas ao Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente

                            

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