DOU 21/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 21 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 993, DE 20 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, tendo em vista a previsão legal
inscrita em seu Art. 30, inciso I, alínea d, item 3, torna público o cancelamento da seguinte
autorização para o
exercício da atividade de revenda
varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/RJ0208078
AUTO POSTO OUTEIRO LTDA
34.553.961/0001-45
48610.004269/2020-65
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho SDL-ANP nº 971, de 14 de julho de 2022, publicada no DOU de 15
de julho de 2022, seção 1, página 106:
Onde se lê:
.
Despacho
CNPJ
Razão Social
.
1495/212
09.642.095/0001-66
PICK GÁS ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
Leia-se:
.
Despacho
CNPJ
Razão Social
.
1495/2012
09.642.096/0001-66
PICK GÁS ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA.
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTEÚDO LOCAL
DESPACHO SCL-ANP Nº 989, DE 20 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONTEÚDO LOCAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Resolução ANP nº 869, de 22 de
março de 2022, e considerando o que consta no Processo nº 48610.208032/2020-51,
resolve:
1. CANCELAR A ACREDITAÇÃO, por mudança de CNPJ, da empresa ABS GROUP
SERVICES DO BRASIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Economia - CNPJ sob o nº 42.174.805/0001-00 e acreditada nos termos da Autorização
ANP nº 467, de 15 de setembro de 2016, com a retirada total da acreditação como
organismo de certificação de conteúdo local, conforme estabelecido no inciso I do art. 28
da Resolução ANP nº 869, de 22 de março de 2022. As atividades passaram a ser realizadas
pela empresa AMERICAN BUREAU OF SHIPPING, atuando com o CNPJ nº 33.176.249/0001-
01, sob a Autorização ANP nº 321, de 15 de maio de 2020.
2. O cancelamento da acreditação não exime a empresa do cumprimento das
obrigações dispostas no Termo de Compromisso de Acreditação - TCA firmado com a ANP
e na Resolução ANP nº 869, de 22 de março de 2022, em especial no que dispõe seu § 2º,
art. 18.
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 484, DE 20 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista
o constante no processo ANP nº 48610.216222/2022-12, e considerando o atendimento a
todas as exigências da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Refinaria de Mataripe S.A., com registro no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 41.777.706/0001-41, autorizada a exercer a
atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de
dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.592, DE 20 DE JULHO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do
Requerimento de Anistia nº 2008.01.60866, utilizando como razões de decidir os
fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 270, de 20 de julho de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de JOSÉ SEBASTIÃO RIOS DE MOURA,
filho de ARACY DA SILVA MOURA.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 1.593, DE 20 DE JULHO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do
Requerimento de Anistia nº 2011.01.70282, utilizando como razões de decidir os
fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 271, de 20 de julho de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por RAYON DEOCLECIANO MOREIRA,
inscrito no CPF sob o nº 166.411.591-91.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 1.594, DE 20 DE JULHO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do
Requerimento de Anistia nº 2004.01.40840, utilizando como razões de decidir os
fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 272, de 20 de julho de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ANTONIO GERALDO DA SILVA,
inscrito no CPF sob o nº 121.889.489-04.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 1.595, DE 20 DE JULHO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do
Requerimento de Anistia nº 2009.01.65009, utilizando como razões de decidir os
fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 273, de 20 de julho de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de LUCIANO ALVES DUFFRAYER, filho
de GUIOMAR ALVES DUFFRAYER.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 1.596, DE 20 DE JULHO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do
Requerimento de Anistia nº 2009.01.64863, utilizando como razões de decidir os
fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 274, de 20 de julho de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ANA LUCIA DE FARIA AZEVEDO,
inscrita no CPF sob o nº 667.752.996-72.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 1.597, DE 20 DE JULHO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do
Requerimento de Anistia nº 2008.01.60592, utilizando como razões de decidir os
fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 275, de 20 de julho de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de RAPHAEL CARLOS FRANÇA, filho de
GABRIELLA FRANÇA.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 1.598, DE 20 DE JULHO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do
Requerimento de Anistia nº 2004.01.43270, utilizando como razões de decidir os
fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 276, de 20 de julho de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de JOSÉ WILIAM SARANDY, filho de
ÁUREA PORTO SARANDY.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 1.599, DE 20 DE JULHO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do
Requerimento de Anistia nº 2011.01.68704, utilizando como razões de decidir os
fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 277, de 20 de julho de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por MARIA MENDES BARBOSA, inscrita
no CPF sob o nº 583.682.486-04.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 1.600, DE 20 DE JULHO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do
Requerimento de Anistia nº 2002.01.09166, utilizando como razões de decidir os
fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 278, de 20 de julho de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de MARIA FERNANDES GUEDES, filha
de ESTEFANIA ROSA DE ANDRADE FERNANDES.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
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