DOU 21/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 21 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.601, DE 20 DE JULHO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do
Requerimento de Anistia nº 2001.01.00017, utilizando como razões de decidir os
fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 279, de 20 de julho de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por RAIMUNDO ALVES QUENTAL, inscrito
no CPF sob o nº 037.366.874-00, e ratificar a Portaria nº 258, de 13 de março de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2002.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
COMITÊ NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 20 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a realização de reuniões no âmbito
do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à
Tortura - CNPCT, por videoconferência ou em
formato híbrido (virtual e presencial).
A PRESIDENTE DO COMITÊ NACIONAL
DE PREVENÇÃO E COMBATE À
TORTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 6º da Lei nº
12.847, de 2 de agosto de 2013, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 14
da Resolução nº 1, de 14 de agosto de 2014, que aprova o Regimento Interno do
CNPCT, resolve:
Art. 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ser realizadas por
videoconferência ou em formato híbrido, virtual e presencial.
Art. 2º A Mesa Diretora, a depender das condições para a realização das
reuniões ordinárias ou extraordinárias, poderá recomendar à Presidência a modalidade
adequada, mediante justificativa.
Art. 3º Caberá à Presidência do CNPCT ou à Vice-Presidência, em suas
ausências ou impedimentos, a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias,
por meio de correspondência eletrônica, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da
data de sua realização.
Art. 4º A Coordenação de Apoio ao CNPCT deverá:
I - auxiliar a abertura e o encerramento das reuniões;
II - verificar a presença dos membros; e
III - apurar os encaminhamentos e registrar as votações por chamada
nominal.
Art. 5º As reuniões terão a duração de até 8 (oito) horas, podendo ser
divididas em até duas sessões, preferencialmente em dias distintos, desde que
subsequentes.
Art. 6º As reuniões dos grupos de trabalho e comissões permanentes serão
realizadas por videoconferência.
Art. 7º Ficam revogadas as seguintes Resoluções:
I - Resolução nº 29, de 25 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 28 de janeiro de 2021; e
II - Resolução nº 30, de 10 de março de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 12 de março de 2021.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE 19 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto
no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978,
de 4 de dezembro de 2006, a:
.
Nome
Expediente de solicitação
Orgão
Validade do passaporte
. Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto
Ofício 415/2022/GPR, de 13/06/22
Supremo Tribunal Federal
2 (dois) anos
. Rita de Cássia Pinheiro Reis de Britto
Ofício 415/2022/GPR, de 13/06/22
Supremo Tribunal Federal
2 (dois) anos
CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA
PORTARIA DE 19 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto
no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978,
de 4 de dezembro de 2006, a:
.
Nome
Expediente de solicitação
Orgão
Validade do passaporte
.
Joaquim Benedito Barbosa Gomes
Ofício 415/2022/GPR, de 13/06/22
Supremo Tribunal Federal
2 (dois) anos
CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 2.523, DE 6 DE JULHO DE 2022
Altera a Portaria GM/MS nº 261, de 8 de fevereiro de 2022, que divulga os montantes anuais de
referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária a serem repassados aos estados, ao
Distrito Federal e aos municípios no ano de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria
GM/MS nº 261, de 8 de fevereiro de 2022, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 261, de 8 de fevereiro de 2022, publicada em 9 de fevereiro de 2022, na edição 28, seção 1, páginas 87-144, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Nacional, nos Planos Orçamentários 0002 - Agente Comunitário de Saúde, 0008 - Incentivo financeiro da APS - Capitação Ponderada,
0009 - Incentivo financeiro da APS - Desempenho, 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, 000D - Programa de Informatização da APS e os montantes dispostos nos Anexos totalizam o
valor de R$ 23.684.312.798,00 (vinte e três bilhões, seiscentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e doze mil setecentos e noventa e oito reais)." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria GM/MS nº 261, de 8 de fevereiro de 2022, passa a vigorar conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º O Anexo II da Portaria GM/MS nº 261, de 8 de fevereiro de 2022, passa a vigorar conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º A Portaria GM/MS nº 261, de 8 de fevereiro de 2022 passa a vigorar acrescida do Anexo III a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 9 de fevereiro de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
MONTANTES ANUAIS DE REFERÊNCIA DESTINADOS AO COFINANCIAMENTO FEDERAL PARA MUNICÍPIOS NO ANO DE 2022
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
000A - Incentivo para
Ações Estratégicas
0002 - Agentes Comunitários de
Saúde
0008 - Incentivo Financeiro da
APS - Capitação Ponderada
0009 - Incentivo Financeiro da APS -
Desempenho
000D
-
Programa
de
Informatização da APS
CV19 - CORONAVIRUS (
COVID - 19 )
Valor
Total Montante
Anual
. AC
AC R E L Â N D I A
120001
R$ 303.311,00
R$ 1.069.258,00
R$ 1.174.873,09
R$ 153.227,94
R$ -
R$ 29.088,00
R$ 2.729.758,03
. AC
ASSIS BRASIL
120005
R$ 242.612,00
R$ 569.736,00
R$ 777.687,51
R$ 82.766,77
R$ -
R$ 163.632,00
R$ 1.836.434,28
. AC
BRASILÉIA
120010
R$ 578.736,00
R$ 1.463.906,00
R$ 2.358.644,42
R$ 296.679,40
R$ -
R$ 43.632,00
R$ 4.741.597,83
. AC
B U JA R I
120013
R$ 702.502,00
R$ 168.096,00
R$ 941.043,75
R$ 78.304,72
R$ 96.000,00
R$ 149.088,00
R$ 2.135.034,47
. AC
C A P I X A BA
120017
R$ 809.287,00
R$ 84.048,00
R$ 1.073.881,50
R$ 131.386,50
R$ -
R$ 29.088,00
R$ 2.127.691,00
. AC
CRUZEIRO DO SUL
120020
R$ 6.601.571,00
R$ 6.522.340,00
R$ 7.170.615,52
R$ 979.532,64
R$ 40.800,00
R$ 203.632,00
R$ 21.518.491,16
. AC
E P I T AC I O L Â N D I A
120025
R$ 303.411,00
R$ 1.288.736,00
R$ 1.649.567,39
R$ 221.440,52
R$ -
R$ 29.088,00
R$ 3.492.242,91
. AC
FEIJÓ
120030
R$ 375.074,00
R$ 1.522.164,00
R$ 2.067.458,60
R$ 208.698,82
R$ -
R$ 43.632,00
R$ 4.217.027,42
. AC
J O R DÃO
120032
R$ 202.752,00
R$ 532.304,00
R$ 684.636,81
R$ 62.415,10
R$ -
R$ 74.544,00
R$ 1.556.651,91
. AC
MÂNCIO LIMA
120033
R$ 254.673,50
R$ 1.128.950,00
R$ 1.550.006,30
R$ 234.869,45
R$ 74.000,00
R$ 29.088,00
R$ 3.271.587,26
. AC
MANOEL URBANO
120034
R$ 303.062,00
R$ 536.954,00
R$ 1.205.824,04
R$ 102.412,90
R$ -
R$ 29.088,00
R$ 2.177.340,94
. AC
MARECHAL THAUMATURGO
120035
R$ 827.442,00
R$ 1.545.530,00
R$ 1.209.720,03
R$ 31.401,52
R$ -
R$ 14.544,00
R$ 3.628.637,56
. AC
PLÁCIDO DE CASTRO
120038
R$ 596.866,50
R$ 954.456,00
R$ 928.694,24
R$ 136.451,47
R$ -
R$ 29.088,00
R$ 2.645.556,20
. AC
PORTO ACRE
120080
R$ 262.822,50
R$ 1.008.576,00
R$ 1.277.857,74
R$ 152.518,41
R$ -
R$ 149.088,00
R$ 2.850.862,65
. AC
PORTO WALTER
120039
R$ 361.323,00
R$ 756.432,00
R$ 925.381,72
R$ 109.553,31
R$ 55.200,00
R$ 74.544,00
R$ 2.282.434,03
. AC
RIO BRANCO
120040
R$ 1.415.672,24
R$ 16.531.980,00
R$ 19.355.697,59
R$ 2.708.946,50
R$ 882.300,00
R$ 43.632,00
R$ 40.938.228,33
PORTARIA GM/MS Nº 3.065, DE 20 DE JULHO DE 2022
Revoga a Portaria GM/MS nº 2.923, de 28 de
novembro de 2013, que institui incentivo financeiro
de investimento para a aquisição de equipamentos e
materiais permanentes e de custeio para reforma,
destinados à implantação e/ou implementação de
Centrais de Regulação de Consultas e Exames e
Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de
que trata a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto
de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXVI - Política Nacional de Regulação do Sistema Único
de Saúde - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 29/2022-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do
NUP/SEI 25000.082867/2022-10, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.923, de 28 de novembro de 2013,
que institui incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e
materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou
implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de
Internações Hospitalares de que trata a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008,
e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
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