DOU 22/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 22 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho do Sistema Nacional de Gestão
de Informações e Inteligência Agropecuária deverão iniciar no prazo de cinco dias após
a designação de seus membros.
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho do Sistema Nacional de Gestão de
Informações e Inteligência Agropecuária deverão participar das reuniões e das
discussões dos módulos, de que tratam os incisos I a IV do § 2º do art. 2º, de acordo
com a definição e a organização dos temas.
§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho do Sistema Nacional de Gestão
de Informações e Inteligência Agropecuária poderá convidar representantes de outros
órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito
a voto.
Art. 5º O Grupo de Trabalho do Sistema Nacional de Gestão de Informações
e 
Inteligência
Agropecuária 
se 
reunirá, 
ordinariamente,
semanalmente 
e,
extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho do Sistema Nacional de
Gestão de Informações e Inteligência Agropecuária é de maioria simples dos seus
membros.
§ 2º Quando os membros do Grupo de Trabalho do Sistema Nacional de
Gestão de Informações e Inteligência Agropecuária estiverem em entes federativos
diversos, 
as 
reuniões 
ordinárias 
ou
extraordinárias, 
serão 
realizadas 
por
videoconferência.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho do Sistema Nacional de Gestão
de Informações e Inteligência Agropecuária será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho do Sistema Nacional de Gestão de Informações
e Inteligência Agropecuária deverá entregar, nos prazos abaixo:
I - em trinta dias, a proposta da estruturação e do Modelo de Governança
do Sistema Nacional de Gestão de Informações e Inteligência Agropecuária e seus
componentes;
II - em sessenta dias, a proposta final da estruturação e do Modelo de
Governança do Sistema Nacional de Gestão de Informações e Inteligência Agropecuária
e seus componentes;
III - em noventa dias, a proposta do detalhamento estabelecido no § 1º do
art. 2º e da organização temática de cada um dos módulos temáticos indicados nos
incisos I a IV do § 2º do art. 2º; e
IV
- em
cento e
cinquenta dias,
o
relatório final,
que deverá
ser
encaminhado para análise e aprovação do Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. Os prazos de que trata o caput serão contados a partir da
data de designação dos membros do Grupo de Trabalho do Sistema Nacional de
Gestão de Informações e Inteligência Agropecuária.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
PORTARIA MAPA Nº 458, DE 21 DE JULHO DE 2022
Altera a Instrução Normativa nº 69, de 6 de
novembro de 2018, que estabelece o Regulamento
Técnico 
definindo 
os 
requisitos 
mínimos 
de
identidade e qualidade para Produtos Hortícolas.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268,
de 22 de novembro de 2007, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria
nº 381, de 28 de maio de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.027827/2017-97,
resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 69, de 6 de novembro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 23. .............................................................................................
Parágrafo único. Considera-se inexigível a indicação do prazo de validade dos
produtos hortícolas, em atenção às características particulares de conservação e consumo
desses produtos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 116, DE 20 DE JULHO DE 2022
O 
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL 
DA
SUPERINTENDÊNCIA 
FEDERAL 
DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 2.023, publicada no DOU de
13/06/2019; e das atribuições constantes no Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 94/2022 o(a) Médico(a) Veterinário(a) RENATO
SANTOS PEREIRA, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3503, para colheita de material
e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais
dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
PORTARIA Nº 117, DE 20 DE JULHO DE 2022
O 
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL 
DA
SUPERINTENDÊNCIA 
FEDERAL 
DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 2.023, publicada no DOU de
13/06/2019; e das atribuições constantes no Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 95/2022 o(a) Médico(a) Veterinário(a) MATHEUS
GOMES MELLO, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 1929, para colheita de
material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa
Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de
2018 e demais dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 636, DE 18 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
- HABILITAR o Médico Veterinário JOÃO ARTEMIO MARIN BELTRAME, CRMV-PR
Nº 20924 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21034.009947/2022-82):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIAS DE 20 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 637 - Habilitar a Médica Veterinária ALINE PREISNER, CRMV-PR Nº 13536 para fornecer
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.010045/2022-99):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná.
Nº 638 - Habilitar o Médico Veterinário MATEUS DOS ANJOS, CRMV-PR Nº 20682 para
fornecer 
GUIA 
DE 
TRÂNSITO 
ANIMAL 
das 
seguintes 
espécies 
(Processo 
nº
21034.010046/2022-33):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná.
Nº 639 - Habilitar o Médico Veterinário RALPH BECKER CAMARGO, CRMV-PR Nº 13021 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies EQUINOS,
ASININOS E MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.010047/2022-88).
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 97, DE 7 DE JULHO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, designado pela Portaria Ministerial nº 216 de 16/08/2017,
publicada no DOU de 18/08/2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVI
do artigo 267, concomitante com o artigo 274 e seu Parágrafo único e artigo 276 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA n° 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de
julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo
Administrativo nº 21050.006335/2021-59, resolve:
Art. 1° Renovar credenciamento, sob o número BR-SC0810, da empresa Auto
Vale Tratamentos Ltda, CNPJ 41.773.606/0001-47, localizada na Rua 23 de Julho, 301,
Centro, no município de Pouso Redondo/SC, na qualidade de empresa que realiza
tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e
controles oficiais
de competência
legal do
Ministério da
Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, na modalidade tratamento térmico por ar quente forçado.
Art. 2º O credenciamento terá validade por cinco anos, podendo ser renovado
mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade
Vegetal - SISV/DDA/SFA/SC.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE JACINTO CALIXTO
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.150, DE 21 DE JULHO DE 2022
Tornar sem efeito, a Portaria nº 640, de 22
de 
março 
de 
2022 
da 
Secretaria 
de
Aquicultura 
e 
Pesca 
do 
Ministério 
da
Agricultura,
Pecuária e
Abastecimento
por
determinação da Decisão do Superior Tribunal
de Justiça no Recurso Especial nº 1745033/RS
(2018/0131213-9).
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de
2021, 
e
considerando 
o 
disposto
no 
processo
administrativo 
nº
00727.001859/2022-64 e no Recurso Especial nº 1745033/RS (2018/0131213-9),
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 640, de 22 de março de 2022
da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, conforme decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça no
Recurso Especial nº 1745033/RS (2018/0131213-9).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND

                            

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