DOU 22/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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30
Nº 138, sexta-feira, 22 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
30. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ningxia Yongnong Biosciences Co. Ltd., South
of Guangfu Road, and the North of Taizhongyin Railway, Ningdong Base Chemical New
Material Zone, Yinchuan City, Ningxia Hui Autonomous Region China, no produto
GLUFOSINATE-AMMONIUM 200 SL YONON, registro nº 40818, conforme processo nº
21000.031141/2022-68.
31. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0001-55 - Cuiabá/MT, Filial: CNPJ
Nº 02.734.023/0013-99 - Lucas do Rio Verde/MT, a importar o produto SUNGAIN XTRA ,
registro nº 12222, conforme processo nº 21000.063399/2022-23.
32. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Max(Rudong) Chemicals Co. Ltd., endereço
Yangkou Chemical Industry Park, Rudong, Jiangsu Province 226407, P.R., China, no produto
OSBAR DUO, registro nº 13222, conforme processo nº 21000.065634/2022-00.
33. Tornamos sem efeito o item 3, Seção 1, do Ato nº 32, de 12 de julho de 2022, tendo
em vista já publicado em outro ato.
34. Tornamos se efeito o item 93, Seção 1, do Ato nº 32, de 12 de julho de 2022, tendo
em vista que o referido pleito já foi publicado em DOU.
35. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações do produto, com a inclusão de alvos
biológicos Phaeosphaeria maydis na cultura do Milho, Uncinula necator na cultura da Uva,
sem aumento de dose, no produto ORKESTRA SC, registro nº 8813, conforme processo nº
21016.003548/2022-26.
36. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações do produto, com a redução da dose para
controle dos alvos Brachiaria brizantha e Brachiaria decumbens na cultura Acácia Negra e
Pinus, Eucalipto, no produto TARGA MAX, registro nº 12117, conforme processo nº
21000.043823/2022-13.
37. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura
do Morango, no produto APPROVE WG, registro nº 30717, conforme processo nº
21000.054589/2017-92.
38. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VI, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da
indicação de uso maturado na cultura da cana e como desfolhante da cultura do Algodão,
no produto BIVACK, registro nº 15222, conforme processo nº 21000.065777/2022-11.
39. De acordo com o Art. 22, § 1º, Incisos VI e VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a exclusão do
alvo biológico Colletotrichum truncatum no tratamento de sementes de Feijão, e inclusão
dos alvos Alternaria spp., Aspergillus spp., Colletotrichum lindemuthianum, Fusarium solani
f. sp. Phaseoli, Penicillium spp. e Rhizoctonia solani no tratamento de sementes da cultura
do Feijão, no produto CARBENDAZIM NORTOX, registro nº 12911, conforme processo nº
21016.003569/2022-41.
40. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a redução da
dose para as culturas Trigo e Cevada, no produto MIRAVIS, registro nº 15622, conforme
processo nº 21000.063036/2022-98.
41. De acordo com o Art. 222, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
cultura do Arroz Irrigado, no produto CURANZA, registro nº 4821, conforme processo nº
21000.107580/2021-78.
42. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto PREFER,
processo nº 21000.060166/2021-98, para marca comercial PREFER MAX, em atendimento
a solicitação feita através do processo nº 21016.003689/2022-49.
43. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial AGOPTIMMON, no produto formulado
ECOMETA, registro nº 16916, conforme processo nº 21000.060112/2022-11.
44. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial AGNEXMMON, no produto formulado
ECOBASS ULTRA, registro nº 32121, conforme processo nº 21000.060056/2022-15.
45. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura
do
Citros,
no
produto
BENEVIA,
registro
nº
13915,
conforme
processo
nº
21000.067474/2020-63.
46. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura
do Fumo, no produto PIRATE, registro nº 5898, conforme processo nº 21000.039109/2021-
40.
47. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, § 4º Incisos III e V, do Decreto nº 4074, de
04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do
Girassol e inclusão da CSFI: Sorgo e Milho, no produto FORTENZA 600 FS, registro nº 7116,
conforme processo nº 21016.010070/2021-18.
48. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do produto GOOD-HARVEST GLIFOSATO 480
SL, registro nº 18322, para marca
comercial SENHA SL, conforme processo nº
21000.067383/2022-90.
49. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto I N OX ,
processo nº 21000.067043/2020-05, para marca comercial INDICATE 150 SC, conforme
processo 21000.067381/2022-09.
50. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Z I N O,
processo nº 21000.038458/2016-87, para marca comercial INITIATE, conforme processo nº
21000.067382/2022-45.
51. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Basf S.A., CNPJ Nº 48.539.407/0001-18 - São Paulo/SP, Filial: CNPJ
Nº 48.539.407/0002-07 - Guaratinguetá/SP, a importar o produto FLUOPYRAM T ÉC N I CO
BAYER, registro nº 29019, conforme processo nº 21016.003783/2022-06.
52. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos
técnicos CIPROCONAZOL TÉCNICO AGROLEAD, registro nº TC06422, CYPROCONAZOLE
TÉCNICO NGC, registro nº TC13021, CYPROCONAZOLE TÉCNICO ZY, registro nº TC05121, no
produto formulado ARTEA, registro nº 0200, conforme processo nº 21000.050418/2022-
51.
53. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto RUDDER, registro nº
03121, para marca comercial CERTANO, conforme processo nº 21000.069568/2022-39.
54. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto BIONEMA, registro nº
03221, para marca comercial ARVATICO, conforme processo nº 21000.069576/2022-85.
55. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
2,4-D TÉCNICO DT, registro nº TC07621, 2,4-D ACID TÉCNICO AGROLEAD, registro nº
TC07521, no produto formulado LAVRA, registro nº 16718, conforme processo nº
21000.063846/2022-44.
56. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos
técnicos SULFENTRAZONE TÉCNICO PROVENTIS, registro nº 29818, SULFENTRAZONE
TÉCNICO OF, registro nº 37218, SULFENTRAZONE TÉCNICO OURO FINO, registro nº 08616,
SNT TÉCNICO, registro nº 37818, no produto formulado PRIMACY, registro nº 16022,
conforme processo nº 21000.063339/2022-19.
57. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A., CNPJ Nº
07.467.822/0001-26 - Maracanaú/CE, Filial: CNPJ Nº 07.467.822/0012-89 - Barueri/SP, CNPJ
Nº 07.467.822/0004-79 - Ibiporã/PR, a importador o produto PICLORAM TÉCNICO, registro
nº 010206, conforme processo nº 21000.069707/2022-24.
ANDRE FELIPE CARRAPATOSO PERALTA DA SILVA
Coordenador-Geral
R E T I F I C AÇÕ ES
No DOU de 25 de fevereiro de 2022, em Ato nº 11, Seção 1, item 10-a. d.
Fabricante do produto técnico(Difenoconazole Técnico Tagros): Nome: Tagros Chemicals
India Private Limited - Endereço: A-4/1 & A/2 SIPCOT Industria Complex, Pacha yankuppam
Village, Cuddalore -607 005, Tamil Nadu - Índia. e. Formulador: Nome: Tagros Chemicals
India Limited, leia-se: ... d. Fabricante do produto técnico (Difenoconazole Técnico Tagros):
Nome: Tagros Chemicals India Private Limited Endereço: A-4/1 & 2, SIPCOT Industrial
Complex, Pachayankuppam, Cuddalore, Tamilnadu, 607 005 - Índia. e. Formulador: Nome:
Tagros Chemicals India Private Limited ; onde se lê:.. i. Indicação de uso: Indicado para as
culturas de Abacate, Abobrinha, Álamo, Alface, Algodão, Alho, Amendoim, Arroz, Banana,
Batata, Berinjela, Café, Cebola, Cenoura, Citros, Coco, Couve-Gor, Ervilha, Feijão, Girassol,
Maçã, Mamão, Manga, Maracujá, Melancia, Melão, Milho, Morango, Pepino, Pêssego,
Pimentão, Rosa, Soja, Tomate e Uva, leia-se: ... i. Indicação de uso: Indicado para as
culturas de Abacate, Abobrinha, Álamo, Alface, Algodão, Alho, Amendoim, Arroz, Banana,
Batata, Berinjela, Café, Cebola, Cenoura, Citros, Coco, Couve-Gor, Ervilha, Feijão, Girassol,
Maçã, Mamão, Manga, Maracujá, Melancia, Melão, Milho, Morango, Pepino, Pêssego,
Pimentão, Rosa, Soja, Tomate e Uva.
No DOU de 31 de maio de 2022, em Ato nº 24, Seção 1, item 169, onde se lê:
... no produto SULFENTRAZONE TÉCNICO OF, registro nº 37218, SULFENTRAZONE T ÉC N I CO
OURO FINO, registro nº 08616, no produto formulado SHODAN, registro nº 8616, leia-se:
... SULFENTRAZONA TÉCNICO OF, registro nº 37218, SULFENTRAZONA TÉCNICO OURO FINO,
registro nº 08616, no produto formulado SHODAN, registro nº 12822.
No DOU de 20 de junho de 2022, em Ato nº 27, Seção 1, item 74, onde se lê:
... no produto TUCSON, registro nº 18707, foi aprovada alteração nas recomendações do
produto, com a inclusão dos alvos biológicos, Portulaca oleracea, Amaranthus viridis,
Parthenium hysterophorus, Ambrosia elatior, Acacia plumosa, Spermacoce alata, Senecio
brasiliensis, Sidastrum micranthum, Sidastrum paniculatum, Senna occidentalis, Waltheria
indica, Euphorbia heterophylla, Conyza bonariensis, Eupatorium laevigatum, Croton
floribundus, Baccharis trimera, Polygonum punctatum, Solidago chilensis, Peschiera
fuchsiaefolia, Bidens pilosa, Pteridium aquilinum, Plantago major, Ulex europaeus,
Baccharis cordifolia, Ipomoea purpura, Synedrellopsis grisebachii, Eichhornia crassipes,
Alternanthera
tenella,
Sida
santaremnensis,
Solanum
sisymbriifolium,
Solanum
paniculatum, Solanum rugosum, Vernonia westiniana, Solanum lycocarpum, Spermacoce
verticillata, Vernonia westiniana, Bauhinia variegata, Bauhinia divaricata, Machaerium
aculeatum, Solanum lycocarpum, Randia armata, Peschiera fuchsiaefolia, Schinus
terebinthifolius, Acacia plumosa, Acacia paniculata e Barnadesia rosea, com aumento de
dose e modalidade de aplicação em tocos na cultura da pastagem, conforme processo nº
21000.069569/2020-11, leia-se: ... no produto TUCSON, registro nº 18707, foi aprovada
alteração nas recomendações do produto, com a inclusão dos alvos biológicos, Portulaca
oleracea, Amaranthus viridis, Parthenium hysterophorus, Ambrosia elatior, Acacia plumosa,
Spermacoce alata, Senecio brasiliensis, Sidastrum micranthum, Sidastrum paniculatum,
Senna occidentalis, Waltheria indica, Euphorbia heterophylla, Conyza bonariensis,
Eupatorium laevigatum, Croton floribundus, Baccharis trimera, Polygonum punctatum,
Solidago chilensis, Peschiera fuchsiaefolia, Bidens pilosa, Pteridium aquilinum, Plantago
major, Ulex europaeus, Baccharis cordifolia, Ipomoea purpurea, Solanum aculeatissimum,
Synedrellopsis grisebachii, Eichhornia crassipes, Alternanthera tenella, Sida santaremnensis,
Solanum sisymbriifolium, Solanum paniculatum, Solanum rugosum, Vernonia westiniana,
Solanum lycocarpum, Spermacoce verticillata, com aumento de dose na cultura da
pastagem (aplicação foliar) e inclusão da modalidade de aplicação em tocos na cultura da
pastagem, para os alvos: Vernonia westiniana, Bauhinia variegata, Bauhinia divaricata,
Machaerium aculeatum, Solanum lycocarpum, Randia armata, Peschiera fuchsiaefolia,
Schinus terebinthifolius, Acacia plumosa, Acacia paniculata e Barnadesia rosea, com
aumento de dose e modalidade de aplicação em tocos na cultura da pastagem, conforme
processo nº 21000.069569/2020-11.
No DOU de 20 de junho de 2022, em Ato nº 27, Seção 1, item 77, onde se lê:
... foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das
culturas Aveia e Sorgo, para controle de plantas infestantes em pós/plantio/semeadura
Euphorbia heterophylla, Sida rhombifolia, [....] e trigo (Commelina benghalensis, Portulaca
oleracea,
Acanthospermum
hispidum,
Amaranthus
viridis,
Amaranthus
deflexus
Amaranthus hybridus,
Sida rhombifolia, Lepidium virginicum,
Ageratum conyzoides,
Brassica rapa, Richardia
brasiliensis, Sonchus oleraceus, Leonorus
sibiricus, Conyza
sumatrensis, Conyza bonariensis, Ipomoea purpurea, Ipomoea grandifolia), inclusão de
modalidade de aplicação dessecação pré- 2,4-D 806 RN REG 3232/2022 - ST Pedido de
Correção de DOU Página 2 de 3 semeadura de trigo, arroz e milho; inclusão de dessecação
de plantas voluntárias de algodão e soja (manejo outonal); e dessecação pós colheita para
controle de soqueira de algodão rebrotado após roçada mecânica; inclusão de modalidade
de aplicação ou aplicação aérea nas culturas aveia; sorgo; controle das plantas voluntárias
de soja e algodão, em manejo outonal pós-colheita; e controle pós colheita de soqueira de
algodão rebrotada após roçada mecânica; inclusão da aplicação através de equipamento
costal (manuais ou motorizados) nas culturas cana-de-açúcar, café, milho, pastagem e
sorgo, conforme processo nº 21000.058005/2020-53, leia-se: ... foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Aveia e Sorgo, para
controle de plantas infestantes em pós/plantio/semeadura Euphorbia heterophylla, Sida
rhombifolia, Commelina benghalensis, Ipomoea grandifolia, Ipomoea purpurea, Raphanus
raphanistrum, Galinsoga parviflora, Bidens pilosa e Sonchus oleraceus; Inclusão de alvos
nas culturas do arroz sequeiro (Gossypium hirsutum, Aeschynomene rudis, Conyza
sumatrensis, Conyza bonariensis, Alternanthera
tenella, Portulaca oleracea, Emilia
sonchifolia, Sida rhombifolia, Galinsoga parviflora, Glycine max, Commelina benghalensis,
Acanthospermum hispidum, Ageratum conyzoides, Ipomoea purpurea, Lepidium virginicum,
Brassica rapa, Leonorus sibiricus, Sonchus oleraceus, Amaranthus viridis, Amaranthus
deflexus, Amaranthus hybridus, Ipomoea grandifolia, Raphanus raphanistrum, Richardia
brasiliensis), arroz irrigado (Aeschynomene rudis, Acanthospermum hispidum, Ricinus
communis,
Aeschynomene
denticulata
e
Ipomoea
grandifolia),
café
(Euphorbia
heterophylla,
Portulaca
oleracea,
Amaranthus
hybridus,
Amaranthus
viridis,
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