DOU 22/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 22 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 623, DE 21 DE JULHO DE 2022
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, a Minuta de Portaria que consolida
as
proibições, em
todo
território nacional,
da
fabricação, 
manipulação, 
comercialização,
importação ou uso de insumos ativos e produtos de
uso veterinário específicos
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 24
e 68 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista no
Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004; no Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020;
no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de
2007; e o que consta do Processo nº 21000.026919/2021-36, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Minuta
de Portaria que consolida as proibições, em todo território nacional, da fabricação,
manipulação, comercialização, importação ou uso de insumos ativos e produtos de uso
veterinário específicos.
§ 1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação
oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento,
nos termos da legislação vigente.
§ 2º A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-
br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas .
Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas
por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de
Defesa 
Agropecuária 
- 
SDA/MAPA,
por 
meio 
do 
link:
htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/ .
Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro
prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a
consolidação, análise e resposta das contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
PORTARIA SDA Nº 624, DE 21 DE JULHO DE 2022
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 75
(setenta e cinco) dias, a Minuta de Decreto que
aprova o regulamento de
registro, emprego e
fiscalização de produtos de uso veterinário, dos
estabelecimentos 
relacionados,
e 
dá
outras
providências.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 24
e 68 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o
disposto o que dispõe o art. 12 do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969 e no
processo SEI nº 21000.005187/2021-41, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a
Minuta de Decreto que aprova o regulamento de registro, emprego e fiscalização de
produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos relacionados, e dá outras
providências.
§1º O prazo referido nocaput começa a correr a partir da data da publicação
oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento,
nos termos da legislação vigente.
§2º A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-
br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas .
Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas
por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de
Defesa 
Agropecuária 
- 
SDA/MAPA,
por 
meio 
do 
link:
htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro
prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a
consolidação, análise e resposta das contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 34, DE 15 DE JULHO DE 2022
1. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Adam Andina B.V. Sucursal Colômbia,
endereço Calle IC, nº 7-53, interior Zona Franca, Barranquilla, Colômbia, no produto
MAYORAL, registro nº 08722, conforme processo nº 21000.065766/2022-23.
2. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002,
foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto ZEUS,
registro nº 33119, conforme processo nº 21000.013383/2021-99.
3. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002,
foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto
MAXSAN, registro nº 35619, conforme processo nº 21000.012975/2021-9 3.
4. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
DIFENOCONAZOLE TÉCNICO PILARQUIM, registro nº 40418, no produto formulado SEVARE
250 EC, registro nº 21121, conforme processo nº 21000.065750/2022-11.
5. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
FIPRONIL TÉCNICO YN, registro nº 05812, no produto formulado FIPRONIL NORTOX MAX,
registro nº 11021, conforme processo nº 21000.065968/2022-75.
6. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Yongnong Biosciences Co. Ltd., endereço nº
3, Weiqi Rd (East), Hangzhou Gul Economy abd Technology Development Zone, Shangyu
Zhejiang 312369, China, no produto FIPRONIL NORTOX MAX, registro nº 11021, conforme
processo nº 21000.065968/2022-75.
7. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Max(Rudong) Chemicals Co. Ltd., endereço
Yangkou Chemical Industry Park, Rudong, Jiangsu Province 226407, P.R. China, no produto
OSBAR 500 WP, registro nº 23221, conforme processo nº 21000.065637/2022-35.
8. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Rainbow Agroscienses S.A., endereço Parque
industrial Gualeguaychú - lote 26, entre rios, Argentina, no produto ENTOAR, SUGARON,
TEBURON, registro nº 45619, conforme processo nº 21000.065541/2022-77.
9. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a transferência de titularidade do registro do produto DICAMBA TÉCNICO SD,
registro nº TC08822, da empresa Allierbrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito
à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-013, São Paulo/SP, para a
empresa Sharda do Brasil Comércio de Produtos Químicos e Agroquímicos Ltda, CNPJ Nº
11.426.444/0001-00, Sito à Rua da Consolação 222, conjunto 608, CEP: 01302-000, São
Paulo/SP, conforme processo nº 21000.065267/2022-36.
10. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
IMAZETAPIR TÉCNICO BRA, registro nº TC14421, no produto formulado IMAZETAPIR
PRENTISS, registro nº 07308, conforme processo nº 21016.003582/2022-09.
11. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Zhongshan Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº 28.514.525/0001-64 -
Sorocaba/SP, Filiais: CNPJ Nº 28.514.525/0002-45 -Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº
28.514.525/0006-79 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 28.514.525/0007-50 - Carazinho/RS, CNPJ Nº
28.514.525/0005-98 - Ibiporã/PR,
CNPJ Nº 28.514.525/0003-26 -
Luis Eduardo
Magalhães/BA, CNPJ Nº 28.514.525/0004-07-Paulínia/SP, a importar o produto ACEFATO
FERSOL 750 SP, registro nº 00458294, conforme processo nº 21000.063986/2022-12.
12. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Alta - América Latina Tecnologia Agrícola Ltda, CNPJ Nº
10.409.614/0001-85 - Curitiba/PR, Filiais: CNPJ Nº 10.409.614/0006-90 -Passo Fundo/PR,
CNPJ Nº 10.409.614/0003-47 -Barueri/SP, CNPJ Nº 10.409.614/0005-09 - Uberaba/MG,
CNPJ Nº 10.409.614/0004-28 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 10.409.614/0002-66 - Ibiporã/PR, a
importar 
o 
produto 
COFENRIN, 
registro 
nº 
06922, 
conforme 
processo 
nº
21000.066081/2022-02.
13. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 60.744.463/0001-90
- São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 60.744.463/0010-80 - Paulínia/SP, a importar o produto
CYPROCONAZOLE 
TÉCNICO 
ZY, 
registro 
nº 
TC05121, 
conforme 
processo 
nº
21000.063755/2022-17.
14. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Alta - América Latina Tecnologia Agrícola Ltda, CNPJ Nº
10.409.614/0001-85 - Curitiba/PR, Filiais: CNPJ Nº 10.409.614/0006-90 - Passo Fundo/RS,
CNPJ Nº 10.409.614/0003-47 - Barueri/SP, CNPJ Nº 10.409.614/0005-09 - Uberaba/MG,
CNPJ Nº 10.409.614/0004-28-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 10.409.614/0002-66 -Ibiporã/PR, a
importar o produto VINOUT XTRA, registro nº 05922, conforme processo nº
21000.066084/2022-38.
15. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
DIAFENTIURON TÉCNICO GSP, registro nº TC01222, no produto formulado ESSENCIALBR,
registro nº 42819, conforme processo nº 21000.066450/2022-59.
16. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
ACEFATO TÉCNICO NORTOX II, registro nº TC12222, no produto formulado ACEFATO
NORTOX, registro nº 016907, conforme processo nº 21000.066335/2022-84.
17. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
DICAMBA TÉCNICO SYN, registro nº TC10122, no produto formulado XTENDICAM, registro
nº 17816, conforme processo nº 21016.003708/2022-37.
18. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador/manipulador Arcad Industrialização Química
Ltda - Paulínia/SP, no produto LEPIGEN, registro nº 24718, conforme processo nº
21000.062650/2022-32.
19. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
ACETAMIPRID TÉCNICO SAU, registro nº TC05822, no produto formulado PRIVILEG E ,
registro nº 25016, conforme processo nº 21000.066568/2022-87.
20. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
ACETAMIPRID TÉCNICO SAU, registro nº TC05822, no produto formulado ORFEU, registro
nº 11412, conforme processo nº 21000.066562/2022-18.
21. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
ACETAMIPRID TÉCNICO SAU, registro nº TC05822, no produto formulado MOSPILAN WG,
registro nº 11517, conforme processo nº 21000.066556/2022-52.
22. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
ACETAMIPRID TÉCNICO SAU, registro nº TC05822, no produto formulado SAURUS WG,
registro nº 14521, conforme processo nº 21000.066579/2022-67.
23. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
ACETAMIPRID TÉCNICO SAU, registro nº TC05822, no produto formulado POSEIDON,
registro nº 11722, conforme processo nº 21000.066537/2022-26.
24. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
ACETAMIPRID TÉCNICO SAU, registro nº TC05822, no produto formulado INCRIVEL, registro
nº 10813, conforme processo nº 21000.066536/2022-81.
25. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
ACETAMIPRID TÉCNICO SAU, registro nº TC05822, no produto formulado MOSPILAN,
registro nº 10498, conforme processo nº 21000.066541/2022-94.
26. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
ACETAMIPRID TÉCNICO SAU, registro nº TC05822, no produto formulado ELEITTO, registro
nº 9417, conforme processo nº 21000.066532/2022-01.
27. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
ACETAMIPRID TÉCNICO SAU, registro nº TC05822, no produto formulado CONVENCE FS,
registro nº 13019, conforme processo nº 21000.066528/2022-35.
28. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
ACETAMIPRID TÉCNICO SAU, registro nº TC05822, no produto formulado BOLD, registro nº
8017, conforme processo nº 21000.066521/2022-13.
29. Tornamos sem efeito o item 4, Seção 1, do Ato nº 32, datado de 12 de junho de 2022,
tendo em vista que o referido pleito foi publicado no DOU, em 20 de junho de 2022.

                            

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