DOU 22/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 138, sexta-feira, 22 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
ATO Nº 395, DE 21 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
- SR(DF), ROBSON PEREIRA DA SILVA, nomeado pela Portaria PORTARIA/MAPA/nº 266, de
23/08/2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 seguinte, Seção 2, página 5, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria nº 338 de 08 de março de 2018 - Art. 115 - Publicado no D.O.U nº 49, Seção I, de
13 de março de 2018, resolve:
Considerando o contido no PROCESSO: 54700.001340/2014-01.
Considerando a Análise 34224 (13299080).
Art. 1º DECIDO autorizar a liberação das cláusulas resolutivas visando a
titulação do imóvel rural, situado no Projeto Integrado de Colonização Alexandre de
Gusmão - PICAG/Gleba nº 2/Reserva Técnica A/Lote nº 06.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO Nº 1.225, DE 21 DE JULHO DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto n.
10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8.º c/c art. 109, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/N. 531, de 23 de março de 2020, presidido pelo SUPERINTENDENTE
REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, DO
DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR (DF), este, nomeado pela PORTARIA MAPA Nº 266, DE
23 DE AGOSTO DE 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 118 c/c
art. 122, do Regimento Interno dessa Autarquia;
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 08 (oito) de junho de 2022;
Considerando o contido no Processo nº 54000.049642/2021-79, Interessado:
Defensoria Pública da União - DPU. Assunto: Autorização para ADASA construir nova
cisterna na área do Acampamento Deus é Nossa Força 01, localizado na região de
Brazlândia - DF.
Art. 1º decide, negar o pedido da Associação do Acampamento Deus é Nossa
Força 01, que trata sobre o pedido ao INCRA para autorizar a ADASA a construir nova
cisterna na área do Acampamento. O CDR nega por entender que tal concessão poderá
gerar expectativa de direito às famílias acampadas, que poderão pleitear o direito de
serem assentadas na aludida área.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 1.226, DE 21 DE JULHO DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto n.
10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8.º c/c art. 109, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/N. 531, de 23 de março de 2020, presidido pelo SUPERINTENDENTE
REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, DO
DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR (DF), este, nomeado pela PORTARIA MAPA Nº 266, DE
23 DE AGOSTO DE 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 118 c/c
art. 122, do Regimento Interno dessa Autarquia;
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 08 (oito) de junho de 2022;
Considerando o contido no Processo nº 54170.004207/2015-15, Interessado:
Assentamento Fazenda Vereda da Ponte, Assunto: Criação do Projeto de Assentamento
Fazenda Vereda da Ponte, localizado no Município de Riachinho - MG.
Art. 1º decide, decide por unanimidade aceitar proposta apresentada na NOTA
TÉCNICA Nº 390/2022/SR(28)DFE-D1/SR(28)DFED/SR(28)DFE/INCRA, SEI(11629656) e NOTA
n. 00035/2022/SR28/PFE/R/PFE-INCRA-DF/PGF/AGU, SEI(12668496)
e, encaminhar à
Diretoria de Desenvolvimento (DD) para análise final da matéria.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 1.227, DE 21 DE JULHO DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto n.
10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8.º c/c art. 109, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/N. 531, de 23 de março de 2020, presidido pelo SUPERINTENDENTE
REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, DO
DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR (DF), este, nomeado pela PORTARIA MAPA Nº 266, DE
23 DE AGOSTO DE 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 118 c/c
art. 122, do Regimento Interno dessa Autarquia;
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 08 (oito) de junho de 2022;
Considerando o contido no Processo nº54000.040889/2018-24, Interessado:
NADIA SIMAS SOUZA - PROCURADORA DA REPÚBLICA, Assunto: Ocupação Irregular dos
lotes 29,31,32 e 33 do Projeto de Assentamento Sumidouro. localizado no Município de
Guarani de Goiás/GO.
Art. 1º decide, pedir vistas dos autos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 1.228, DE 21 DE JULHO DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto
n. 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA ,
com suporte no art. 8.º c/c art. 109, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela PORTARIA/INCRA/P/N. 531,
de 23 de março de
2020, presidido pelo
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR (DF), este, nomeado pela
PORTARIA MAPA Nº 266, DE 23 DE AGOSTO DE 2021, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos art. 118 c/c art. 122, do Regimento Interno dessa Autarquia;
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na
data de 08 (oito) de junho de 2022;
Considerando o contido no Processo nº 54000.098908/2020-26, Interessado:
Ines Araújo dos Santos, Assunto: Regularização Fundiária do lote nº 03, da Reserva G
Gleba 03 do PIC Alexandre Gusmão - PICAG localizado em Brasília/DF.
Art. 1º decide, a pedido do Coordenador do CDR, retirar o processo da
pauta.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Presidente do Comitê
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