DOU 22/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 138, sexta-feira, 22 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Orientações:
1. Deve-se inserir no campo "Realizado até" a data estimada para o encerramento da primeira oferta pública a ser captada.
2. Caso o projeto de investimento seja financiado em parte com a emissão de debêntures ou Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios (FIDC), deverão constar os usos previstos no projeto de investimento como um todo, independente do recurso a ser utilizado.
3. O Valor Total estimado do Projeto de investimento (VTP) é equivalente ao valor total estimado de usos previstos no projeto de investimento como um todo.
4. O valor total estimado de usos deve ser equivalente ao valor total estimado de fontes.
5. O valor total estimado de recursos captados estima a soma da emissão futura de debêntures, de CRI ou de FIDC para o projeto.
6. Os valores na coluna "Reembolsos de gastos, despesas ou dívidas" representam os gastos, despesas ou dívidas previstas no § 3º do art. 3º desta Portaria, enquanto os
valores na coluna "Pagamentos Posteriores" se referem aos gastos, despesas ou dívidas posteriores. O "Valor Total Estimado" é a soma das duas colunas anteriores. Estas três colunas
devem ser preenchidas com valores monetários, ainda que nulo.
7. A coluna "% sobre o VTP" deve ser calculada percentualmente como a razão entre o "Valor Total Estimado" na linha e o VTP.
Dados:
Realizado até: ___/___/___
.
Item
Reembolsos de gastos, despesas ou dívidas
Pagamentos Posteriores
Valor Total Estimado
% sobre o VTP
.
Usos
100%
.
1
Bens e serviços associados a obras civis
.
2
Bens de TIC
.
3
Serviços de TIC
.
4
Outros itens
.
Fo n t e s
100%
.
5
Recursos próprios
.
6
Instituições financeiras
.
7
Recursos captados
.
8
Outras fontes
ANEXO II
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PARCIAL OU FINAL
II-A: Identificação da Pessoa Jurídica Titular do Projeto
Orientações:
Preencher somente se houver alteração, com as alterações e suas justificativas no campo apropriado.
Dados:
. Nome comercial:
. Razão social:
. CNPJ:
. Endereço:
. Município:
. UF:
. CEP:
. Representante legal:
. Gerente do projeto de investimento:
. Telefone(s):
. Correio(s) eletrônico(s):
Justificativas das alterações:
II-B: Identificação da Sociedade Controladora, no caso de Pessoa Jurídica Titular do Projeto constituída sob a forma de companhia aberta com valores mobiliários admitidos
à negociação no mercado acionário
Orientações:
Preencher somente se houver alteração, com as alterações e suas justificativas no campo apropriado.
Dados:
. Nome comercial:
. Razão social:
. CNPJ:
. Endereço:
. Município:
. UF:
. CEP:
. Representante legal:
. Telefone(s):
. Correio(s) eletrônico(s):
Justificativas das alterações:
II-C: Relação de pessoas jurídicas que integram a Pessoa Jurídica Titular do Projeto
Orientações:
Preencher somente se houver alteração, com as alterações e suas justificativas no campo apropriado.
Dados:
.
CNPJ
Razão social
.
.
.
.
Justificativas das alterações:
II-D: Relatório do Projeto de Investimento Executado
Orientações:
Elaborar relatório que apresente a rede de banda larga que foi implementada no âmbito do projeto de investimento, com informações suficientes para o acompanhamento
do projeto, contendo, no mínimo:
Dados:
1. Período a que se refere o relatório;
2. Número do processo;
3. Título do projeto de investimento;
4. Indicação do(s) tipo(s) de projeto, conforme o art. 3º;
5. Indicação da(s) Unidade(s) da Federação atendida(s);
6. Indicação da população potencialmente atendida;
7. Descrição das soluções técnicas, tais como tipos de rede, padrões tecnológicos, capacidade de tráfego e desempenho da infraestrutura;
8. Data estimada para conclusão do projeto de investimento;
9. Identificação do(s) instrumento(s) de captação de recurso(s) juntamente com o(s) valor(es) captado(s); e
10. Eventuais alterações e suas respectivas justificativas.
II-E: Quadro de usos e fontes do Projeto de Investimento Executado
Orientações:
1. Deve-se inserir no campo "Realizado até" a data de encerramento da primeira oferta pública captada.
2. Caso o projeto de investimento seja financiado em parte com a emissão de debêntures ou Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios (FIDC), deverão constar os usos executados no projeto de investimento como um todo, independente do recurso utilizado.
3. O Valor Total executado do Projeto de investimento (VTP) é equivalente ao valor total executado de usos no projeto de investimento como um todo.
4. O valor total executado de usos deve ser equivalente ao valor total executado de fontes.
5. O valor máximo autorizado para captação de recursos no projeto será verificado com a soma do valor total executado para emissão de debêntures, para emissão de CRI
e para emissão de FIDC.
6. Os valores na coluna "Reembolsos de gastos, despesas ou dívidas" representam os gastos, despesas ou dívidas previstas no § 3º do art. 3º desta Portaria, enquanto os
valores na coluna "Pagamentos Posteriores" se referem aos gastos, despesas ou dívidas posteriores. O "Valor Total Executado" é a soma das duas colunas anteriores. Estas três colunas
devem ser preenchidas com valores monetários, ainda que nulo.
7. A coluna "% sobre o VTP" deve ser calculada percentualmente como a razão entre o "Valor Total Executado" na linha e o VTP.
8. Deve-se preencher as eventuais alterações e suas respectivas justificativas.
Dados:
Realizado até: ___/___/___
.
Item
Reembolsos de gastos, despesas ou dívidas
Pagamentos Posteriores
Valor Total Executado
% sobre o VTP
.
Usos
100%
. 1
Bens e serviços associados a obras civis
. 2
Bens de TIC
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