DOU 22/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 22 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 21 DE JULHO DE 2022
Nº 10.714 - Autoriza CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Porto Alegre/RS, no
período de 19/07/2022 a 18/08/2022.
Nº 10.734 - Autoriza TIM S A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Santos/SP, no período de 18/07/2022
a 15/09/2022.
Nº 10.735 - Autoriza CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período
de 01/08/2022 a 07/08/2022.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.337, DE 19 DE JULHO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 3.370, de 28 de dezembro de 2021, constante no processo administrativo nº
59052.008459/2021-21 que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Estado
da Bahia para ações de Defesa Civil até 26/08/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.338, DE 19 DE JULHO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 2.168, de 12 de agosto de 2020, constante no processo administrativo
nº 59053.003550/2020-60, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Imbé
de Minas - MG, para ações de Defesa Civil até 03/02/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.339, DE 19 DE JULHO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art.
5° da Portaria n. 193, de 29 de janeiro de 2020, constante no processo administrativo nº
59204.005334/2018-63, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Penha
- SC, para ações de Defesa Civil até 26/10/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.340, DE 20 DE JULHO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 3.450, de 31 de dezembro de 2021, constante no processo administrativo nº
59052.008504/2021-48 que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Jussiape - BA para ações de Defesa Civil até 31/08/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.345, DE 20 DE JULHO DE 2022
Estabelece
os
procedimentos 
gerais
a
serem
observados no âmbito da Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil relativos à implementação de
Programa de Gestão.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso de suas
atribuições e competências, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa
nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia e no art. 5º da Portaria nº 1.711, de 31 de maio de 2022,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil, os procedimentos gerais para a implementação do Programa de Gestão, na
modalidade de teletrabalho, de que trata a Portaria MDR nº 1.711, de 31 de maio de
2022.
Art. 2º Fica aprovada a Tabela de Atividades da Secretaria Nacional de Proteção
e Defesa Civil na forma do Anexo I, publicado no Boletim de Serviços Eletrônicos SEI.
Parágrafo único. O rol das atividades autorizadas será divulgado no sítio oficial
do
Ministério do
Desenvolvimento
Regional, sem
prejuízo
de
outros meios
de
comunicação.
Art. 3º A modalidade de teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução
parcial e integral, conforme parâmetros definidos em edital do processo seletivo.
Art. 4º O teletrabalho deverá atender prioritariamente os servidores que
desempenham atividades voltadas a prestação de contas e regularização do passivo,
podendo no caso dos servidores lotados na Coordenação de Análises de Riscos do Centro
Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres e na Coordenação de Avaliação do
Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil, atingir até 100% dos servidores destas
coordenações, respeitado o limite de 50% da força de trabalho da Secretaria.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes de cargo em comissão e de função de
confiança de nível equivalente 10 a 12 poderão participar do programa de gestão somente
em regime parcial, mediante autorização do Secretário Nacional de Proteção e Defesa
Civil.
Art. 5º Com a implantação do programa de gestão na modalidade teletrabalho,
são esperados, dentre outros, os seguintes resultados e benefícios:
I - contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos do Planejamento
Estratégico Institucional do órgão;
II - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos
participantes;
III - contribuir com a redução de custos no poder público;
IV - atrair e manter novos talentos;
V - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os
objetivos do órgão;
VI - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura
de governo digital;
VII - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VIII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos;
e
IX - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 6º A participação dos servidores no Programa de Gestão não exige tempo
mínimo de desempenho das atividades na unidade.
Art. 7º Fica estabelecido o percentual máximo de participantes do programa de
gestão em 50% (cinquenta por cento) do total da força de trabalho em exercício na
unidade, excepcionalizando-se, para fins de cômputo do limite estabelecido:
I- gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação, dentro
do prazo máximo de dois anos da idade da criança; e
II - aprovados em concurso público dentro das vagas destinadas às pessoas
portadoras de necessidades especiais.
Art. 8º Constituem hipóteses de vedação à participação no programa de
gestão:
I - estar em estágio probatório;
II - estar cumprindo penalidades disciplinares de que trata o art. 127 da Lei n.
8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - possuir resultado inferior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de
desempenho individual; e
IV - ter sido desligado do programa de gestão por descumprimento das
atribuições e responsabilidades previstas no art. 16 da Portaria nº 1.711, de 31 de maio de
2022, nos últimos 12 (doze) meses.
Art.9º Fica aprovado o Termo de Ciência e Responsabilidade, a ser assinado
pelo participante e pela chefia imediata, na forma do Anexo II, publicado no Boletim de
Serviços Eletrônicos SEI!
Art. 10 A Tabela de Atividades e o Termo de Ciência e Responsabilidade serão
registrados em sistema informatizado.
Art. 11. O ingresso de servidor no Programa de Gestão ocorrerá mediante
processo seletivo, a ser realizado por esta Secretaria, nos termos das Diretrizes Gerais
estabelecidas na Portaria MDR nº 1.711, de 31 de maio de 2022.
Art. 12. O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento
pessoal do participante à unidade será de 48 (quarenta e oito) horas, excepcionalmente,
podendo ser reduzido, quando houver interesse fundamentado da Administração ou
pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.
Art. 13. Considerando que anualmente no quinto dia útil do mês de abril será
publicado o quantitativo máximo de vagas da Secretaria, o prazo de permanência no
programa deverá ser objeto nos editais de seleção, devendo estipular o último dia do mês
de abril como prazo máximo para permanência dos selecionados; anualmente deverão ser
deflagrados novos editais levando em consideração o novo quantitativo de vagas,
explicitando as seguintes diretrizes:
I - estabelecer percentual de rotatividade no programa, a ser aplicado caso a
demanda seja maior que a oferta de vagas;
II - utilizar como critério de seleção para permanência no Programa de Gestão
os servidores com maior produtividade;
III - que não haverá garantia da continuidade dos participantes do programa no
ano seguinte.
Art. 14 Ficam revogadas as Portarias nº 2.867, de 13 de novembro de 2021 e
nº 2.222, de 3 de setembro de 2021.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor em 1º de agosto de 2022.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.346, DE 21 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, e demais
informações constantes no processo nº 59051.016557/2022-23, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Estado de Calamidade Pública no município de
Petrópolis/RJ, conforme Decreto nº 105, de 13 de maio de 2022, que prorroga por 90
(noventa) dias o Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto Municipal nº 033,
de 15 de fevereiro de 2022, em decorrência de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas
Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.347, DE 21 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AL
Minador do Negrão
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
17
06/07/2022
59051.016898/2022-07
. AM
Santa Isabel do Rio Negro
Inundações - 1.2.1.0.0
67
14/06/2022
59051.016902/2022-29
. PE
Águas Belas
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
042
05/07/2022
59051.016776/2022-11
. PE
Angelim
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
030
01/07/2022
59051.016624/2022-18
. PE
Lajedo
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
190
04/07/2022
59051.016757/2022-86
. PE
Palmares
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
20
07/07/2022
59051.016798/2022-72
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES

                            

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