DOU 22/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 138, sexta-feira, 22 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 10. O ingresso de servidor no Programa de Gestão ocorrerá mediante
processo seletivo, a ser realizado por esta Secretaria, nos termos das Diretrizes Gerais
estabelecidas na Portaria MDR nº 1.711, de 31 de maio de 2022.
Art. 11. O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento
pessoal do participante à unidade será de 48 (quarenta e oito) horas, excepcionalmente,
podendo ser reduzido, quando houver interesse fundamentado da Administração ou
pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.
Art.12. Ficam revogadas:
a Portaria SNS nº 121, de 21, de janeiro de 2021; e
a Portaria SNS Nº 3.183, de 7 de janeiro de 2022
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor no dia primeiro de agosto de 2022.
ANDRÉ GALVÃO
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
PORTARIA Nº 2.208, DE 21 DE JULHO DE 2022
Estabelece
os
procedimentos
gerais
a
serem
observados no âmbito da Secretaria Nacional de
Segurança Hídrica relativos à implementação de
Programa de Gestão.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA, no uso de suas atribuições
e competências, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 65, de
30 de Julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da
Economia e no art. 5º da Portaria nº 1.711, de 31 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança
Hídrica os procedimentos gerais para a implementação do Programa de Gestão, na
modalidade de teletrabalho, de que trata a Portaria MDR nº 1.711, de 31 de maio de
2022.
Art. 2º Fica aprovada a Tabela de Atividades da Secretaria Nacional de
Segurança Hídrica, na forma do Anexo I, publicado no Boletim de Serviços Eletrônicos
SEI!.
Parágrafo único. O rol das atividades autorizadas será divulgado no sítio oficial
do
Ministério do
Desenvolvimento
Regional, sem
prejuízo
de
outros meios
de
comunicação.
Art. 3º A modalidade de teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução
parcial e integral.
Art. 4º Com a implantação do programa de gestão na modalidade teletrabalho,
são esperados, dentre outros, os seguintes resultados e benefícios:
I - contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos do Planejamento
Estratégico Institucional do órgão;
II - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos
participantes;
III - contribuir com a redução de custos no poder público;
IV - atrair e manter novos talentos;
V - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os
objetivos do órgão;
VI - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura
de governo digital;
VII - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VIII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos;
e
IX - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 5º A participação dos servidores no Programa de Gestão não exige tempo
mínimo de desempenho das atividades na unidade.
Art. 6º Fica estabelecido o percentual máximo de participantes do programa de
gestão em 50% (cinquenta por cento) do total da força de trabalho em exercício na
unidade, excepcionalizando-se, para fins de cômputo do limite estabelecido:
I- gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação, dentro
do prazo máximo de dois anos da idade da criança; e
II - aprovados em concurso público dentro das vagas destinadas às pessoas
portadoras de necessidades especiais.
Art. 7º Constituem hipóteses de vedação à participação no programa de
gestão:
I - estar em estágio probatório;
II - estar cumprindo penalidades disciplinares de que trata o art. 127 da Lei n.
8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - possuir resultado inferior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de
desempenho individual; e
IV - ter sido desligado do programa de gestão por descumprimento das
atribuições e responsabilidades previstas no art. 16 desta Portaria nos últimos 12 (doze)
meses.
Art.8º Fica aprovado o Termo de Ciência e Responsabilidade, a ser assinado
pelo participante e pela chefia imediata, na forma do Anexo II, publicado no Boletim de
Serviços Eletrônicos SEI!.
Art. 9º A Tabela de Atividades e o Termo de Ciência e Responsabilidade serão
registrados em sistema informatizado.
Art. 10 O ingresso de servidor no Programa de Gestão ocorrerá mediante
processo seletivo, a ser realizado por esta Secretaria, nos termos das Diretrizes Gerais
estabelecidas na Portaria MDR nº 1.711, de 31 de maio de 2022, conforme orientações de
Edital Específico a ser divulgado após a publicação desta portaria.
Art. 11 O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento
pessoal do participante à unidade será de 48 (quarenta e oito) horas, excepcionalmente,
podendo ser reduzido, quando houver interesse fundamentado da Administração ou
pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.
Art. 12 Fica revogada a Portaria SNSH/MDR n. 338, de 26 de fevereiro de
2021.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
SERGIO LUIZ SOARES DE SOUZA COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 124, DE 21 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135º, inciso III, do Anexo I
da Resolução ANA nº 104, de 8 de outubro de 2021, publicada no DOU de 14 de
outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a
DIRETORIA COLEGIADA, em sua 850ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 19 de
julho de 2022, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho
de 2000, no art. 2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, e na Resolução
nº 194, de 16 de setembro de 2002, e com base nos elementos constantes do
Processo nº 02501.004774/2021-27, resolve:
Emitir Certificado de Avaliação da Sustentabilidade de Obra Hídrica -
CERTOH ao Município de Novo Alegre/TO, através de sua Prefeitura Municipal,
CNPJ/CPF nº 33.266.248/0001-58, referente ao Sistema Adutor de Novo Alegre,
município de Novo Alegre, no Estado do Tocantins, com a finalidade de abastecimento
público.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro
teor da Resolução,
bem como
o Certificado e
as demais
informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 20 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas preventivas de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.167 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO
PARNAIBA, rio São Francisco, Município de Bom Jesus da Lapa/BA, abastecimento público.
Nº 1.181 - ROLUGI GERACAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA, rio Paraíba do Sul, Município de
Campos dos Goytacazes/RJ, termoelétrica.
Nº 1.186 - BLUMINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA, rio São Francisco,
Município de Martinho Campos/MG, indústria.
O inteiro teor das Outorgas preventivas, bem como as demais informações
pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 20 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.168 - ALDENOR ALVES VIANA, rio Pardo, Município de São João do Paraíso/MG,
irrigação, transferência.
Nº 1.169 - GLASS DIAMOND LTDA E GUSTAVO ADOLFO IGLESIAS SCHULTZ, rio Paranaíba,
Município de Coromandel/MG, mineração.
Nº 1.170 - NOVAIS & AZEVEDO MINERACAO LTDA, rio São Francisco, Município de
Paratinga/BA, mineração.
Nº 1.171 - COMPLETA EMPREENDIMENTOS LTDA, rio Doce, Município de Governador
Valadares/MG, mineração.
Nº 1.172 - HIDROMINERAL LA BANANAL LTDA, rio do Bananal, Município de Bananal/SP,
mineração.
Nº 1.173 - AREAL VASSOURENSE LTDA - ME, rio Paraíba do Sul, Município de Vassou r a s / R J,
mineração.
Nº 1.174 - EDMAR DE MIRANDA GONCALVES, rio Doce, Município de Governador
Valadares/MG, mineração.
Nº 1.175 - EBER BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA, rio Araguaia, Município de Montes
Claros de Goiás/GO, irrigação.
Nº 1.176 - CONVIVER TERESINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, rio Poti,
Município de Teresina/PI, outras.
Nº 1.177 - AGROPECUARIA DA BARRA LTDA, rio Quaraí, Município de Barra do Quaraí/RS, irrigação.
Nº 1.178 - Central de Geração Hidrelétrica Salto Novo SPE Ltda, rio Jangada, Município de
Matos Costa/SC, aproveitamento hidroelétrico (CGH Salto Novo).
Nº 1.179 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, rio Capivari, Município de
Colombo/PR, abastecimento público.
Nº 1.180 - MUNICIPIO DE APORE, rio Aporé ou do Peixe, Município de Aporé/GO, outras.
Nº 1.182 - PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A, rio Pardo, Município de Serrana/SP, irrigação.
Nº 1.183 - IVETA DAS GRACAS CHAVES, rio Paranã, Município de Formosa/GO, irrigação.
Nº 1.184 - MUNICIPIO DE ABDON BATISTA, UHE Garibaldi, Município de Abdon Bati s t a / S C,
abastecimento público.
Nº
1.185 -
COMPANHIA
DE
SANEAMENTO DE
MINAS
GERAIS
COPASA MG,
rio
Jequitinhonha, Município de Jacinto/MG, esgotamento sanitário.
Nº 1.187 - FUNDACAO RENOVA, rio Doce, Município de Governador Valadares/MG, outras.
Nº 1.188 - MARIA DAS NEVES MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI RAMALHO, PCH Machado
Mineiro, Município de Ninheira/MG, irrigação.
Nº 1.189 - JOSE LOPES FERRAZ, PCH Machado Mineiro, Município de Ninheira/MG, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
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