DOU 22/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 138, sexta-feira, 22 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO GECEX Nº 370, DE 20 DE JULHO DE 2022
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos
automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de
Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro
de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de
julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 196ª
Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê
Substituto
ANEXO I
. NCM
Nº Ex
. 8430.41.20
003
. 8430.41.20
034
. 8704.10.90
024
ANEXO II
. NCM
Nº Ex
Descrição
. 8429.52.19
107
Escavadeiras hidráulicas autopropelidas com dois eixos e 8 pneus, 4 rodas motrizes, 2 eixos ferroviários acionados por pneus, com potência de 129 kW, lança
telescópica ajustável com profundidade de escavação de aproximadamente 8m e alcance de aproximadamente 8,50m; dispositivo rotativo hidráulico para
monitoramento de implementos com rotação de 360 graus e capacidade máxima de até 10 toneladas, prontas para receber implementos diversos.
. 8429.52.19
108
Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus, acionados por motor diesel de 4 cilindros, com potência líquida de 171
HP, peso operacional de 22.700 a 26.800 kg, transmissão com 02 velocidades de deslocamento, implemento frontal de trabalho articulado, com lança de 7,45 m e
braço de 5 m, com alcance máximo de 9.210 mm, contendo ventiladores de arrefecimento elétricos sob demanda com função de inversão automática.
. 8430.41.20
050
Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, tipo rotativas, com motor diesel de potência igual ou superior a 425HP, com sistema de avanço hidráulico com
peso máximo sobre a broca compreendido entre 11.300 a 38.555kg, para furos de diâmetro igual ou superior a 102mm.
. 8430.41.20
051
Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre esteira, dotadas de: sistema de avanço hidráulico com peso sobre a broca de 40.800 a 56.700kg, cabeçote com
variação de torque de 13.800 até 25.760Nm, compressor de ar com vazão compreendida entre 73,6 e 107,6m3/min e pressão igual ou inferior a 110psi.
. 8479.10.90
098
Máquinas varredeiras autopropulsadas, movidas a diesel, transmissão hidrostática (4x2), potência do motor 31 KW / 41,57 HP - 2600 RPM, refrigeração liquida,
direção hidrostática de chassi articulado e freios hidráulicos, escovas de varrição frontal, operando lateralmente proporcionando 1900mm - 2150mm de largura de
varrido; caçamba de varrido com capacidade de 500 litros, pulverizador de água com tanque de 150 litros, cabine climatizada e alerta de marcha ré, com assento
ergonômico.
. 8479.10.90
099
Máquinas varredeiras elétricas, baterias de lítio com sistema BMC, de corrente alternada, bateria com capacidade de 558 a/h, com voltagem de 72 V / 40,76 kw/h,
direção hidrostática e freios regenerativos, escovas de varrição frontal, operando lateralmente proporcionando 1.8m de largura de varrido; caçamba de varrido com
capacidade de 500 litros, cabine climatizada e alerta de marcha ré, com assento ergonômico, CD player, rádio e monitor LCD.
. 8479.10.90
100
Máquinas varredeiras autopropulsadas, movidas a diesel, transmissão hidrostática de tração integral (4x4), potência do motor 24,5 cv, refrigeração liquida, descarga
hidráulica frontal, direção e freios hidraulicos, escovas de varrição frontal, operando lateralmente proporcionando 2.100mm de largura de varrido; caçamba de
varrido com capacidade de 1.100 litros e 210 litros na pré caçamba, pulverizador de água com tanque de 350 litros, proteção contra capotamento/Teto protetor,
aviso de marcha ré e arranque e parada elétricos.
. 8479.10.90
101
Máquinas varredeiras autopropelidas hidrostáticas, acionadas por motor diesel com potência de 80kW, com direção assistida, sistema 4WS com 4 rodas direcionais
sendo que as rodas traseiras viram no sentido inverso das rodas dianteiras diminuindo raio de giro, para uso em lugares confinados, com largura de 1.700mm, com
sistema de elevação mecânica, por meio de palhetas, dos resíduos varridos e sistema de aspiração continuo da poeira remanescente pós varrição, combinadas ou
não com sistema de aspersão de água via barra de pulverização dianteira ou traseira, com: largura de varrição por meio de escova central de até 1.300mm; largura
de varrição com escova de rolo central e escova direita de 1.900mm; largura de varrição com escovas centrais e com 2 escovas laterais de 2.500mm; largura de
varrição
.
com escova central, 2 escovas laterais e com terceira escova frontal (opcional) de 3.300mm; braço porta-lança extensível até 180 graus (opcional); direção do lado
direito da cabine (permitindo ampla visão do meio fio); capacidade do reservatório de detritos de 4.000L, fabricado em aço inoxidável; filtragem por filtro de mangas
(opcional) para partículas de 1 mícron; projetadas para alto rendimento, com desempenho de limpeza até 66.000m2/h; altura de descarga de 1.100 a 2.300mm;
capacidade do tanque de água entre 400 e 1.000L; tanque de água auxiliar com capacidade igual ou superior a 600L (opcional); esvaziamento hidráulico do
reservatório de detritos; câmeras para visão traseira.
. 8704.10.90
055
Dumpers rebaixados, para minas subterrâneas, com chassi articulado, tração 4 x 4, sobre rodas, capacidade de carga igual ou inferior a 65 toneladas, com largura
igual ou inferior a 3.500mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.900mm, altura da caçamba igual ou inferior a 3.600mm.
. 8704.10.90
056
Dumpers autopropulsados com capacidade de carga de 2.000 kg, tração 4 x 2, motor de 4 cilindros, de 4 tempos e refrigerado a água, com potência de 56,3 cv/
42 kW, de caçamba frontal, direção hidráulica e partida elétrica.
§ 1º Não serão conhecidos recursos:
I - intempestivos;
II - contendo vícios formais e erros grosseiros;
III - interpostos perante órgão manifestamente incompetente;
IV - não fundamentados; ou
V - que não tenham impugnado adequada e especificamente os fundamentos
da decisão recorrida.
§ 2º Admitido o recurso, poderá a autoridade recorrida determinar a reanálise
da matéria
mediante relatório complementar
a fim
de subsidiar a
decisão de
reconsideração.
§ 3º Não havendo reconsideração, o recurso será remetido ao Secretário
Especial de Produtividade e Competitividade, para decisão em última instância.
Art. 18. Compete ao Comitê-Executivo de Gestão, da Câmara de Comércio
Exterior decidir sobre o deferimento dos pleitos de alteração da Lista de Autopeças Não
Produzidas.
Parágrafo único. Os pleitos deferidos serão publicados no Diário Oficial da
União, por meio de resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio
Exterior.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. As partes interessadas, a qualquer momento e mediante requerimento
por escrito, poderão ter vista e obter cópia dos documentos juntados aos autos,
ressalvados os casos de documentos protegidos por sigilo pela legislação.
Art. 20. Os procedimentos estabelecidos nesta Resolução aplicam-se, no que
couber, aos pleitos que se encontrem em tramitação na data de sua publicação.
Art. 21. Ficam revogadas as seguintes Resoluções:
I - Resolução Camex nº 61, de 23 de junho de 2015;
II - Resolução Gecex nº 22, de 30 de dezembro de 2019; e
III - Resolução Gecex nº 60, de 23 de junho de 2020.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê
Substituto
RESOLUÇÃO GECEX Nº 372, DE 20 DE JULHO DE 2022
Altera a Resolução Gecex nº 124, de 26 de novembro
de 2020.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 2º, XVIII, do Anexo I à Resolução nº 1 do Comitê-Executivo de
Gestão, de 10 de janeiro de 2020, alterado pela Resolução Gecex nº 18, de 19 de março de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
na Resolução Gecex nº 18, de 19 de março 2020, alterada pela Resolução Gecex nº 122, de 26
de novembro de 2020, pela Resolução Gecex nº 154, de 11 de fevereiro de 2021, e tendo em
vista a deliberação de sua 196ª reunião, ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução Gecex nº 124, de 26 de novembro de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° .........
I - representantes institucionais:
.........
b) João Martins da Silva Júnior (titular) e Sueme Mori Andrade (suplente) da
Confederação Nacional da Agricultura;
........" (NR)
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê
Substituto
RESOLUÇÃO GECEX Nº 373, DE 20 DE JULHO DE 2022
Revoga atos normativos editados entre 2001 e 2020
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 10.044, de 4 de
outubro de 2019, e levando em consideração as determinações do Decreto nº 10.139,
de 28 de novembro de 2019, e tendo em vista a deliberação em sua 196ª reunião,
realizada em 15 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Câmara de Comércio
Exterior:
I - 90, de 05 de dezembro de 2018;
II - 64, de 10 de setembro de 2018;
III - 35, de 26 de maio de 2010.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Secint nº 461, de 26 de junho de 2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê
Substituto
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