DOU 22/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 138, sexta-feira, 22 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
PORTARIA COANA Nº 84, DE 15 DE JULHO DE 2022
Altera a Portaria Coana nº 75, de 12 de maio de 2022, que regulamenta os requisitos e procedimentos para a verificação física remota de mercadorias,
a inspeção física remota de mercadorias, a verificação de mercadorias pelo importador, a verificação remota de cargas submetidas ao trânsito
aduaneiro e as especificações técnicas e requisitos mínimos do respectivo sistema informatizado.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 29 da Instrução Normativa SRF nº 680, de
2 de outubro de 2006, no § 3º do art. 63 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, no inciso XV do art. 81 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro
de 2002, no § 3º do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e nos incisos IV e V do art. 20 e no art. 25 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de
2022, resolve:
Art. 1º A Portaria Coana nº 75, de 12 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............................................................................................................
I - os requisitos e procedimentos para a verificação física remota de mercadorias, a que se referem a alínea "a" do inciso III do § 3º do art. 29 da Instrução Normativa (IN) SRF
nº 680, de 2 de outubro de 2006, o art. 16 da IN SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, o inciso II do § 1º do art. 63 da IN RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, e o art. 47 da IN RFB
nº 1.737, de 15 de setembro de 2017;
.............................................................................................................................
IV - os requisitos e procedimentos para a verificação remota de cargas submetidas ao trânsito aduaneiro e selecionadas pelo gerenciamento de riscos, e de cargas em que forem
constatados indícios de violação ou divergência, a que se referem o inciso II do art. 42 e o art. 64 da IN SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, e o caput do art. 72 e os arts. 76 e 77
da IN RFB nº 1.702, de 2017; e
..............................................................................................................." (NR)
"Art. 2º ............................................................................................................
..................................................................................................................................
IV - verificação remota de cargas submetidas ao trânsito aduaneiro: o procedimento fiscal, realizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou por Analista-Tributário da
Receita Federal do Brasil, por ele supervisionado, de forma remota, destinado a identificar e a quantificar as cargas selecionadas para verificação física no trânsito aduaneiro, e a verificar
a carga nos casos em que forem constatados indícios de violação ou divergência;
................................................................................................................................
Parágrafo único. A verificação prevista no inciso III do caput não se aplica às remessas internacionais." (NR)
"Art. 7º ....................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 3º O local ou recinto alfandegado deverá comunicar ao importador, ao exportador, ao beneficiário do regime de trânsito aduaneiro e ao transportador ou aos seus
representantes, quanto à determinação de agendamento, bem como publicar, de imediato, em sua página na internet, a agenda de verificação de mercadorias e afixá-la em local público
de fácil acesso.
§ 4º .....................................................................................................................
I - o número de identificação da carga ou da remessa internacional;
...............................................................................................................................
IV - o número da declaração de importação, de exportação ou de trânsito aduaneiro, da Licença de Importação (LI) ou do documento de Licenças, Permissões, Certificados e
Outros Documentos (LPCO), quando aplicável; e
...............................................................................................................................
§ 5º No caso de mercadorias selecionadas para verificação ou inspeção física por mais de um órgão ou entidade da administração pública federal, caberá ao local ou recinto
alfandegado informar o horário do primeiro agendamento realizado, para que o procedimento seja realizado preferencialmente de forma conjunta.
......................................................................................................................" (NR)
"Art. 9º O prazo máximo para o local ou recinto disponibilizar a carga ou mercadoria para realização do evento de verificação remota seguirá o disposto no Anexo V desta
Portaria.
...............................................................................................................................
§ 3º No caso de locais ou recintos alfandegados responsáveis por remessas internacionais, o prazo máximo para a disponibilização da remessa para a realização do evento de
verificação remota será definido pelo titular da unidade da RFB jurisdicionante do local ou recinto alfandegado." (NR)
"Art. 14. ................................................................................................................
§ 1º .......................................................................................................................
I - o número de identificação da carga ou da remessa internacional;
.................................................................................................................................
III - o número da declaração de importação, de exportação ou de trânsito aduaneiro, da Licença de Importação (LI) ou do documento de Licenças, Permissões, Certificados e
Outros Documentos (LPCO), quando aplicável;
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 18. ..................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 6º O disposto neste artigo se aplica inclusive aos locais ou recintos alfandegados responsáveis por remessas internacionais." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria Coana nº 75, de 12 de maio de 2022, fica substituído pelo Anexo I desta Portaria.
Art. 3º O Anexo IV da Portaria Coana nº 75, de 12 de maio de 2022, fica substituído pelo Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.
MIRELA BATISTA
ANEXO I
PERFIS DE ACESSO E USUÁRIOS
. Perfil
RFB - Administração
.
1. Coordenador-Geral de Administração Aduaneira ou seu substituto.
2. Coordenador Operacional Aduaneiro ou seu substituto.
3. Chefe da Divisão de Despacho de Importação ou seu substituto.
4. Chefe da Divisão de Despacho de Exportação ou seu substituto.
. Usuário(s)
5. Chefe da Divisão de Controles Aduaneiros Especiais ou seu substituto.
6. Servidor público em exercício na Coana, ou com dedicação funcional para a Coana, autorizado pelo Coordenador-Geral de Administração Aduaneira ou seu
substituto, ou pelo Coordenador Operacional Aduaneiro ou seu substituto, ou pelo chefe da Divisão de Despacho de Importação ou seu substituto, ou pelo
chefe da Divisão de Despacho de Exportação ou seu substituto ou pelo Chefe da Divisão de Controles Aduaneiros Especiais ou seu substituto.
.
7. Chefe da Divisão de Administração Aduaneira da Região Fiscal jurisdicionante do local ou recinto alfandegado ou seu substituto.
.
8. Servidor público em exercício na Diana, ou com dedicação funcional para a Diana, autorizado pelo Chefe da Divisão de Administração Aduaneira ou seu
substituto.
9. Chefe da equipe de alfandegamento regional/local responsável pelo alfandegamento no local ou recinto alfandegado ou seu substituto.
10. Servidor público em exercício na equipe de alfandegamento, autorizado pelo Chefe da equipe de alfandegamento ou seu substituto.
. Perfil
RFB - Gestão Operacional
. Usuário(s)
1. Titular da unidade da RFB jurisdicionante do local ou recinto alfandegado ou seu substituto.
2. Chefe da equipe de despacho aduaneiro responsável pelo processo de importação ou exportação no local ou recinto alfandegado ou seu substituto.
3. Chefe da equipe de verificação física responsável pelo procedimento no local ou recinto alfandegado ou seu substituto.
. Perfil
RFB - Verificação Física
. Usuário(s)
1. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela conferência aduaneira, pela conferência para trânsito aduaneiro ou pela apuração de violação
ou divergência nas cargas submetidas ao trânsito aduaneiro.
2. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil designado para a verificação física.
. Perfil
Órgão ou Entidade da Administração Pública - Administração
. Usuário(s)
1. Gestor nacional do processo de trabalho ou seu substituto.
2. Servidor autorizado pelo gestor nacional do processo de trabalho ou seu substituto.
. Perfil
Órgão ou Entidade da Administração Pública - Gestão Operacional
. Usuário(s)
1. Titular da unidade jurisdicionante do local ou recinto alfandegado ou seu substituto.
2. Chefe da equipe de inspeção física responsável pelo procedimento no local ou recinto alfandegado ou seu substituto.
. Perfil
Órgão ou Entidade da Administração Pública - Inspeção Física
. Usuário(s)
Servidor designado para a inspeção física.
. Perfil
Local ou Recinto Alfandegado - Gestão
. Usuário(s)
Funcionário do local ou recinto alfandegado responsável pela gestão do sistema.
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