DOU 22/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 138, sexta-feira, 22 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Perfil
Local ou Recinto Alfandegado - Execução
. Usuário(s)
Funcionário do local recinto alfandegado responsável pela captação e transmissão de imagens no local designado.
. Perfil
Importador, Exportador, Beneficiário do trânsito ou Transportador no trânsito
. Usuário(s)
Importador, exportador, beneficiário do trânsito aduaneiro, transportador no trânsito aduaneiro ou representante, com acesso restrito ao evento de
verificação específico.
. Perfil
Perito designado pela RFB
. Usuário(s)
Perito designado pela RFB, com acesso restrito ao evento de verificação física remota específico.
. Perfil
Outros Intervenientes
. Usuário(s)
Transportador, seguradora, entre outros (tipo do interveniente deve ser informado no ato da habilitação), com acesso restrito ao evento de verificação remota
específico.
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE
O primeiro acesso ao sistema somente será realizado mediante o consentimento do usuário ao Termo de Responsabilidade e Confidencialidade, conforme o seguinte modelo:
"Termo de Responsabilidade e Confidencialidade
Por meio do presente Termo de Sigilo, Confidencialidade e não Divulgação, reconheço que as informações constantes na documentação de operações de comércio exterior, tais
como declaração de importação, de exportação, de trânsito aduaneiro e de licenciamento de importação, e as imagens registradas em vídeo, foto ou captura a que eu tiver acesso são de
caráter sigiloso e protegidas conforme disposto no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal e artigo 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e que
não podem ser divulgadas a terceiros sob qualquer pretexto.
Por fim, declaro que estou ciente que a divulgação das informações ou qualquer violação do sigilo das informações, mesmo com ausência de dolo, acarretará a responsabilização
criminal nos termos previstos no § 1º-A do artigo 153 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), incluído pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000."
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 18 da Portaria Coana nº 75, de 12 de maio de 2022, publicada no DOU
nº 90, de 13 de maio de 2022, seção 1, páginas 79 a 81,
Onde se lê: "IV - funcionários do local ou recinto alfandegado."
Leia-se: "V - funcionários do local ou recinto alfandegado."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
PORTARIA DRF/PVO Nº 32, DE 21 DE JULHO DE 2022
Dispõe
sobre
a
conferência
aduaneira
na
internação de motocicletas da Amazônia Ocidental
para o restante do território nacional.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO/RO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 611, de
18 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Os despachos de internação, processados na jurisdição da Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, com base em Declaração Simplificada de
Importação (DSI), relativos às motocicletas industrializadas na Zona Franca de Manaus,
ingressadas na Amazônia Ocidental com os benefícios previstos no Decreto-Lei nº 356,
de 15 de agosto de 1968, serão selecionados para conferência aduaneira, ficando
dispensada a verificação física quando as descrições constantes das respectivas DSIs
estejam completas, para sua perfeita identificação, e de acordo com os demais
documentos apresentados referentes ao bem objeto da internação.
Parágrafo único. Na hipótese de
descrição incompleta do veículo na
Declaração Simplificada de Importação, com vistas
a confirmar a correção da
classificação fiscal ou da origem declarada, ou de qualquer indício de irregularidade, o
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela conferência aduaneira
poderá condicionar o desembaraço à verificação física direta do veículo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MURILO CERQUEIRA XAVIER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/SLS Nº 2, DE 21 DE JULHO DE 2022
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SÃO LUÍS - MA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 327, combinado com
o art. 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §
3º do art. 810 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010, e no parágrafo único do art. 1º da Instrução
Normativa RFB nº 1.209, de 07 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º Incluído no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro:
. NOME
CPF/Nº REGISTRO
P R O C ES S O
. MILENA RUTH COSTA SÁ
010.845.973-06
18336.720112/2022-78
Art. 2º A interessada relacionada no art. 1º deverá se inscrever no Registro
Informatizado de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro,
por meio do Sistema CAD-ADUANA, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa RFB
nº 1.273, de 6 de junho de 2012, e dos arts. 1º e 2º do Ato Declaratório Executivo
Coana nº 16, de 8 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ELMAR FERNANDES NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 7, DE 21 DE JULHO DE 2022
(Concede
Registro
Especial
para
Produtor
de
Bebidas)
Contribuinte:
ZARATTINI
MIRANDA
INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS DESTILADAS
EIRELI Endereço: Estrada do Outeiro Santo, 631, Box
19, 20 e 21 - CEP: 22.713-169 - Taquara - Rio de
Janeiro - RJ CNPJ: 37.799.925/0001-54 Processos:
13113.084217/2022-52 e 13113.098032/2022-25
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo
com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º
do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
declara:
Art. 1º Que, em conformidade com os termos do despacho de 21/07/2022,
exarado
nos
processos
administrativos
de
nº
13113.084217/2022-52
e
nº
13113.098032/2022-25, fica o estabelecimento acima identificado, inscrito como Produtor
de Bebidas sob o nº 07103/0071 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-
Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, para realizar operações de produção dos seguintes produtos:
PRODUTO
MARCA VOLUME DA GARRAFA
- LONDON DRY GIN
GIN WIZMASTER SPICY
750 ML
- LONDON DRY GIN
GIN WIZMASTER SPICY BLUE
750 ML
- LONDON DRY GIN
GIN WIZMASTER HOT
750 ML
- LONDON DRY GIN
GIN WIZMASTER HOT BLUE
750 ML
- GIN DESTILADO
GIN WIZMASTER SPICY BLUE
750 ML
- GIN DESTILADO
GIN WIZMASTER HOT BLUE
750 ML
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
LUIZ CARLOS DE ARAUJO
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 8, DE 21 DE JULHO DE 2022
(Concede Registro Especial para Engarrafador de
Bebidas)
Contribuinte:
ZARATTINI
MIRANDA
INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS DESTILADAS
EIRELI Endereço: Estrada do Outeiro Santo, 631, Box
19, 20 e 21 - CEP: 22.713-169 - Taquara - Rio de
Janeiro - RJ CNPJ: 37.799.925/0001-54 Processos:
13113.084217/2022-52 e 13113.098032/2022-25
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo
com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º
do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
D EC L A R A :
Art. 1º Que, em conformidade com os termos do despacho de 21/07/2022,
exarado
nos
processos
administrativos
de
nº
13113.084217/2022-52
e
nº
13113.098032/2022-25,
fica
o
estabelecimento acima
identificado,
inscrito como
Engarrafador de Bebidas sob o nº 07103/0072 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º
do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar operações de engarrafamento dos
seguintes produtos:
PRODUTO
MARCA VOLUME DA GARRAFA
- LONDON DRY GIN
GIN WIZMASTER SPICY
750 ML
- LONDON DRY GIN
GIN WIZMASTER SPICY BLUE
750 ML
- LONDON DRY GIN
GIN WIZMASTER HOT
750 ML
- LONDON DRY GIN
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