DOU 22/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 22 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
LUIZ CARLOS DE ARAUJO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 4, DE 21 DE JULHO DE 2022
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.785482/2021-67,
declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº GP-07109/091, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento C DA S DUTRA
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 14.587.244/0002-08, localizado na rua Goiás nº 584,
Piedade, Rio de Janeiro, CEP 20756-121, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à
operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 5, DE 21 DE JULHO DE 2022
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.785482/2021-67,
declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº GP-07103/159, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento C DA S DUTRA
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 14.587.244/0001-27, localizado na Estrada Doutor
Manuel Reis nº 919, Centro, Nilópolis, Rio de Janeiro, CEP 26515-401, para a atividade
específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 6, DE 21 DE JULHO DE 2022
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720153/2021-79,
declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº GP-07103/156, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento GRÁFICA e
EDITORA CRUZADO LTDA CNPJ: 31.038.276/0001-92, localizado na Rua Bernardo de
Vasconcelos, 151, Quadra 06, Lote 151, Vila Maria Helena, Duque de Caxias, Rio de Janeiro,
CEP 25.251-300, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº GP-07108/00303, concedido anteriormente pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
no Rio de Janeiro, em virtude da mudança de domicílio fiscal para a Cidade de Duque de
Caxias jurisdicionada à Delegacia de Nova Iguaçu.
Art. 3º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 7, DE 21 DE JULHO DE 2022
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune 
(Regpi)
para 
operação
destinado 
à
impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720153/2021-
79, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi)
sob o nº IP-07103/157, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento GRÁFICA
e EDITORA CRUZADO LTDA, CNPJ: 31.038.276/0001-92, localizado na Rua Bernardo de
Vasconcelos, 151, Quadra 06, Lote 151, Vila Maria Helena, Duque de Caxias, Rio de
Janeiro, CEP 25.251-300, para a atividade específica de IMPORTADOR relativo à
operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi)
sob o nº IP-07108/00302, concedido anteriormente pela Delegacia da Receita Federal
do Brasil no Rio de Janeiro, em virtude da mudança de domicílio fiscal para a Cidade
de Duque de Caxias jurisdicionada à Delegacia de Nova Iguaçu.
Art. 3º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com
o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 8, DE 21 DE JULHO DE 2022
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720153/2021-79,
declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº UP-07103/158, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento GRÁFICA e
EDITORA CRUZADO LTDA CNPJ: 31.038.276/0001-92, localizado na Rua Bernardo de
Vasconcelos, 151, Quadra 06, Lote 151, Vila Maria Helena, Duque de Caxias, Rio de Janeiro,
CEP 25.251-300, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº UP-07108/00301, concedido anteriormente pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
no Rio de Janeiro, em virtude da mudança de domicílio fiscal para a Cidade de Duque de
Caxias jurisdicionada à Delegacia de Nova Iguaçu.
Art. 3º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 9, DE 21 DE JULHO DE 2022
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.136783/2022-57,
declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº UP-07103/160, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento GRÁFICA E
EDITORA CM LTDA. CNPJ: 44.667.866/0001-26, localizado na Rua Galdino Pimentel nº 222
Sala 03, Bingen, Petrópolis, Rio de Janeiro, CEP 25665-081, para a atividade específica de
USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 10, DE 21 DE JULHO DE 2022
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.136783/2022-57,
declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº GP-07103/155, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento GRÁFICA E
EDITORA CM LTDA. CNPJ: 44.667.866/0001-26, localizado na rua Galdino Pimentel nº 222
Sala 03, Bingen, Petrópolis, Rio de Janeiro, CEP 25665-081, para a atividade específica de
GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 14, DE 12 DE JULHO DE 2022
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer procedimento simplificado de embarque
mediante transbordo e despacho aduaneiro de
exportação de petróleo em área marítima situada
em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo
4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que
consta nos autos do processo n.º 13032.845.883/2021-97, declara:
Art. 1º - Fica a empresa CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 19.246.634/0001-57, situada na Rua Lauro Muller nº 116, salas
3503/3505, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22290-160, habilitada a utilizar os
procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho
aduaneiro de exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao
largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso
II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013,
discriminada pelas seguintes coordenadas:
Prestadora
de
serviço
AET 
BRASIL
SERVIÇOS
STS
LTDA,
CNPJ
17.328.869/0001-62 nas áreas autorizadas pela Marinha e Ibama, a saber:
Área 1:
Ponto A: Lat. 25°11'29,508" S; Long. 46°49'08,364" W
Ponto B: Lat. 25°01'09,876" S; Long. 46°20'52,008" W
Ponto C: Lat. 25°01'51,024" S; Long. 46°14'36,384" W
Ponto D: Lat. 24°56'16,584" S; Long. 45°52'28,920" W
Ponto E: Lat. 25°08'22,056" S; Long. 45°42'01,188" W
Ponto F: Lat. 25°21'34,452" S; Long. 45°27'43,632" W
Ponto G: Lat. 25°28'10,632" S; Long. 45°39'13,104" W
Área 2:
Ponto A: Lat. 25°31'09,063" S; Long. 47°11'15,823" W
Ponto B: Lat. 25°05'11,688" S; Long. 46°48'03,060" W
Ponto C: Lat. 25°07'15,168" S; Long. 46°37'40,476" W
Ponto D: Lat. 25°01'20,172" S; Long. 46°20'52,008" W
Ponto E: Lat. 25°02'01,320" S; Long. 46°14'56,976" W
Ponto F: Lat. 25°16'10,308" S; Long. 46°09'22,536" W

                            

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