DOU 22/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 138, sexta-feira, 22 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Designar à incorporação para prestação do Serviço Militar Voluntário,
sob a forma de estágio, como militar da Reserva de 2ª Classe da Marinha, nos termos do
previsto no Decreto nº 4.780/2003, Regulamento da Reserva da Marinha, para prestar o
Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), o voluntário LUÍS ALBERTO SOTO DANTAS SILVA, que
se apresentou, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal, no dia 07 de julho de
2022.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 07 de julho de 2022.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
Vice-Almirante
PORTARIA Nº 476/COM3ºDN, DE 18 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 30, § 1º, item 1, do Decreto nº 57.654/1966, Regulamento da Lei do Serviço Militar,
de acordo com o art. 10 da Lei nº 6.880/1980, Estatuto dos Militares, combinado com o
art. 30, § 3º, inciso III, do Decreto nº 4.780/2003, Regulamento da Reserva da Marinha, e
inciso II, do art. 12 das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar
pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº
1/MB/MD/2021, e em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos do Processo nº
0805120-63.2022.4.05.8400 - 5ª Vara Federal/RN, resolve:
Art. 1º Incorporar, neste Comando, a partir de 07 de julho de 2022, para
prestar o Serviço Militar Voluntário (SMV), como Oficial da Reserva de 2ª Classe da
Marinha, no posto de Primeiro-Tenente, o voluntário LUÍS ALBERTO SOTO DANTAS SILVA,
área de Apoio à Saúde, habilitação profissional em Farmácia, designado à incorporação
pela Portaria nº 475/2022, desta Organização Militar.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 07 de julho de 2022.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
Vice-Almirante
5º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM RIO GRANDE
PORTARIA Nº 335/COM5°DN, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980, o disposto no
art. 6°, inciso IX da Portaria Normativa n° 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:
Art. 1° Contratar o SO-RM1-FN-ES 86.2363.00 RONALDO FORTUNATO FERREIRA
para prestação de Tarefa por Tempo Certo, no apoio às gestões escolar, didático-
pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), na
EMEB Prefeito Francisco Vitor Alves, em Itapema-SC, pelo prazo de doze meses, a contar
de 30 de junho de 2022, devendo ser vinculado administrativamente à Delegacia da
Capitania dos Portos em Itajaí.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 642/CPESFN, DE 18 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o
inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, § 4º, § 1º-A e inciso I art. 121, da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980
(Estatuto
dos
Militares),
alterada pela
Lei
nº
13.954,
de
16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), combinado com o inciso 1.4.2, da CGCFN-101 (Edição
2020) e com o inciso 3.20.2, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 23JUN2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não Remunerada, como
Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seus desligamentos, os militares
infracitados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 18.0534.59 VICTOR HUGO ALCANTARA SALGADO
COMPANHIA DE POLÍCIA
SD-FN 97.0387.33 GABRIEL NUNES CARVALHO SIQUEIRA; e
SD-FN 17.1495.76 YUDHI BARBOSA COUTINHO DE SOUZA.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 643/CPESFN, DE 18 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o disposto no inciso IX do
art. 94 e no § 2º do art. 128, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada
pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 14JUL2022, o SD-
FN 19.0437.75 LORRAN DA SILVA DE SOUZA FIGUEIREDO, de acordo com a Msg R-
141512Z/JUL/2022, do 1ºBtlInfFuzNav.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 646/CPESFN, DE 18 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o
inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, § 4º, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com o inciso 3.20.4, do Plano
de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de
17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do
Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
30JUL2021
CB-FN-ET 12.1609.46 IGOR MIGUEL BRITO DE ALMEIDA
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 1 AG O 2 0 2 1
CB-FN-IF 12.1681.65 RODRIGO CANDIDO FERREIRA SOARES
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95,
da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha, até 22JUL2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 651/CPESFN, DE 18 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com os § 4º e
§ 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
item 23, art. 3º do capítulo II, e item 2, art. 141 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966,
combinado com a alínea c inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão), e alínea c do inciso
3.20.6, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante
da Marinha, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, na presente
data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar infracitado:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 97.1472.81 ARTHUR PINTO COSTA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), o seguinte cronograma a Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, em até 45 dias, retroativamente a
data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 652/CPESFN, DE 18 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005, alterada
pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134,
de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do
art. 81, inciso V do art. 94, § 4º, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação
da Carreira Militar), combinados com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº
149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro e licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na
data acima de seus nomes, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os
militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2038.83 VINÍCIUS CORRÊA LAURENTINO
SD-FN 15.2016.78 LUCAS DANTAS RIBEIRO
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2014.73 MARCELO SILVA DE AGUIAR JUNIOR
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
27JUL2022
SD-FN 15.1983.08 ELIVELTON SALLES MARANDIPI
SD-FN 15.2034.41 LORRAN PEREIRA DA SILVA
0 1 AG O 2 0 2 2
SD-FN 13.0520.21 WILKNSON XAVIER PESSÔA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2093.00 WALDAIR BARCELLOS NETO
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE
ARAMAR
27JUL2022
SD-FN 15.2039.05 LUIS CARLOS MORAIS DE CASTRO JUNIOR
SD-FN 15.2036.46 LUCAS GUEDES DE MORAIS GABRIEL
SD-FN 15.2013.25 ROBERTO SOBREIRA JARA COSTA
SD-FN 15.2037.01 RODOLFO RODRIGUES CARLOS NETO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
27JUL2022
SD-FN 15.2029.33 ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA PINHEIRO
BATALHÃO LOGISTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.1981.97 MARCOS VINÍCIUS DIAS NASCIMENTO GÓES
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCIADES PORTELA ALVES
27JUL2022
SD-FN 15.2040.73 DOUGLAS DA SILVA PIZZA
COMPANHIA DE POLÍCIA
27JUL2022
SD-FN 15.2079.86 LUCAS OLIVEIRA PEREIRA
SD-FN 15.2038.75 WALLACE PASCOAL SILVA SANTOS
SD-FN 15.2050.53 MAXSON PINHEIRO RODRIGUES
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
27JUL2022
SD-FN 15.2099.20 WERLEM ISRAEL BEZERRA DA SILVA
SD-FN 15.2095.21 DANILO DE ALMEIDA PAULINO
0 1 AG O 2 0 2 2
SD-FN 15.0810.95 WELLINGTON VIEIRA ELEOTERIO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
27JUL2022
SD-FN 15.1980.06 JOSÉ LUIS DE AVILA SOBREIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da Lei nº
6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data do LSAM acima de seus nomes, desligar os militares
do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
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