DOU 22/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 138, sexta-feira, 22 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIAS SGC/ME, DE 20 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO
DE GESTÃO
CORPORATIVA SUBSTITUTO
DA SECRETARIA
EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o que
consta no Processo nº 10980.100656/2022-11, resolve:
Nº 8.219 Art. 1º Dispensar, a contar de 24 de junho de 2022, da Gratificação Temporária
das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do
Sistema de Serviços Gerais (SISG), do órgão setorial, de nível intermediário, a servidora
JUCIMARA MOURA ROCHA DE ALMEIDA, Agente Administrativo, matrícula Siape nº
1172120, na Superintendência Regional de Administração no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 8.221 Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Serviços Gerais
(SISG), do órgão setorial, de nível intermediário, à servidora FERNANDA DE V A S CO N C E L LO S
BOHNEN BONIZZI, Assistente Técnico-Administrativo, matrícula Siape nº 1753368, em
exercício na Superintendência Regional de Administração no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO SILVA DA SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO DE
JA N E I R O
PORTARIA Nº 8.213, DE 20 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe foram
conferidas pelo Art. 3º, Inciso II, da Portaria SGC/ME nº 12961, de 03.11.2021, publicada
no Diário Oficial da União de 22.11.2021, resolve:
Aposentar voluntariamente a servidora MARIA DO CEU LAGE BORGES, matrícula
SIAPE nº 136.773, SIAPECAD nº 17854, ocupante do cargo de Estatístico, Classe S, Padrão
III, do quadro de pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no Art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, publicado no DOU de 06/07/2005, c/c com o Art. 3º, § 1º da
Emenda Constitucional nº 103/2019, publicado n o DOU de 13/11/2019. (Processo
13113.176826/2022-37)
MARIA ANGELA MOREIRA CARNAVAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL PGFN Nº .8286, DE 21 DE JULHO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo artigo 15 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020,
publicada no D.O.U. de 09 de dezembro de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº
10951.104090/2022-35, resolve:
Dispensar DARLON COSTA DUARTE, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula
SIAPE nº 1899920, do encargo de substituto simultâneo da Função Comissionada do Poder
Executivo de Coordenador-Geral, código FCPE 101.4, da Coordenação-Geral de Estratégia
de Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da
União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço desta Procuradoria-Geral da Fa z e n d a
Nacional, e de seu substituto eventual.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
PORTARIA PGFN N° 8.287, DE 21 DE JULHO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo artigo 11 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020,
publicada no D.O.U. de 09 de dezembro de 2020, c/c o artigo 1º da Portaria PGFN nº
6.480, de 6 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 11 de março de 2020, bem como
o disposto no Processo SEI nº 10951.104090/2022-35, resolve:
Designar DARLON COSTA DUARTE, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula
SIAPE nº 1899920, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de
Coordenador-Geral,
código FCPE
101.4, da
Coordenação-Geral
de Estratégia de
Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da
União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço desta Procuradoria-Geral da Fa z e n d a
Nacional, ficando, em consequência, dispensado da função que atualmente exerce.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA DE PESSOAL DGC Nº 8.189, DE 19 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA SUBSTITUTO, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo inciso III do artigo 5º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de
dezembro de 2020, publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 2020, alterado pelo artigo
1º da Portaria PGFN Nº 4.390, de 16 de abril de 2021, publicada no D.O.U de 20 de abril
de 2021, bem como o disposto no Processo SEI nº 10951.102671/2022-32, resolve:
Exonerar, a pedido, DIERYKA SILVA LEMOS, matrícula Siape nº 3250218, do
cargo em comissão de Chefe de Serviço de Mapeamento de Processos, código DAS 101.1,
da Divisão de Assuntos Estratégicos, da Coordenação de Desenvolvimento Institucional, da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional, da Diretoria de
Gestão Corporativa, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a partir de 22 de julho
de 2022.
JOSÉ RENATO FRAGOSO LOBO
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO
PORTARIAS DE PESSOAL PRFN3/PGFN/ME DE 21 DE JULHO DE 2022
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO SUBSTITUTO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do artigo 7º da Portaria PGFN
nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020,
bem como o disposto no Processo 19839.101757/2022-17, resolve:
Nº 8.269 - Dispensar SIMONE ANGHER, Procuradora da Fazenda Nacional, matrícula Siape
nº 1322081, do encargo de substituta eventual do Chefe de Divisão de Defesa de 2ª
Instância, código FCPE 101.2, da Procuradoria da Defesa da Fazenda, da Procuradoria
Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, no Estado de São Paulo.
Nº 8.271 - Dispensar MARCOS LISANDRO PUCHEVITCH, Procurador da Fazenda Nacional,
matrícula Siape nº 1549981, do encargo de substituto simultâneo do Chefe de Defesa de
2ª Instância, código FCPE 101.2, da Procuradoria da Defesa da Fazenda, da Procuradoria
Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, no Estado de São Paulo.
Nº 8.272 - Designar ALEXANDRE CARNEVALI DA SILVA, Procurador da Fazenda Nacional,
matrícula Siape nº 1436858, para exercer o encargo de substituto eventual da Função
Comissionada do Poder Executivo do Chefe de Divisão de Defesa de 2ª Instância, código
FCPE 101.2, da Procuradoria da Defesa da Fazenda, da Procuradoria Regional da Fazenda
Nacional na 3ª Região, no Estado de São Paulo, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância da função.
Nº 8.273 - Designar DANIEL WAGNER GAMBOA, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula
Siape nº 1511594, para exercer o encargo de substituto simultâneo da Função
Comissionada do Poder Executivo do Chefe de Divisão de Defesa de 2ª Instância, código
FCPE 101.2, da Procuradoria da Defesa da Fazenda, da Procuradoria Regional da Fazenda
Nacional na 3ª Região, no Estado de São Paulo, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e de seu substituto eventual e na vacância da função.
MARIANA FAGUNDES LELLIS VIEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL
PORTARIASEDGG/ME Nº 6.476, DE 20 DE JULHO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que
consta do Processo Administrativo nº 00745.001558/2017-55, resolve:
Art. 1º Deferir, em cumprimento a decisão judicial constante do mandado de
segurança nº 1035028-60.2022.4.01.3400, o retorno ao serviço de Gilmar Abade da Rosa,
anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista,
no Ministério da Infraestrutura.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Infraestrutura - MINFRA notificar, no prazo de
trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Ministério da
Infraestrutura - MINFRA, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere
o artigo anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Após o retorno do anistiado, seu exercício será na Agência da
Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social - APS/INSS na cidade Cacequi-
RS.
Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício do empregado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 8.226, DE 20 DE JULHO DE 2022
O
SECRETÁRIO ESPECIAL
ADJUNTO DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas
atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº 406, de
08 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2020,
bem como o disposto no processo SEI nº 19973.105266/2022-92, resolve:
Designar MAIKO HENRIQUE LOPES LEMES, matrícula Siape nº 1822086, para
exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Assessor Técnico Especializado, da
Coordenação-Geral de Normas, do Departamento de Normas e Sistemas de Logística, da
Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital, código FCPE 104.3.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 8.193, DE 20 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO
DE GESTÃO
SUBSTITUTO DA
SECRETARIA ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de
julho de 2020, e considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de
2004, e demais informações que constam do Processo nº 19952.100579/2022-01, resolve:
Art. 1º Efetivar o do exercício da servidora MÁRCIA MARIA QUINTÃO,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1355046, do
Quadro de Pessoal desta Pasta, no Escritório de Representação Regional do Instituto
Brasileiro de Museus em Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, para atuação no projeto
"Plano Museológico e Plano de Gestão de Riscos", a contar de 23 de julho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 8.200, DE 20 DE JULHO DE 2022
O
SECRETÁRIO DE
GESTÃO
SUBSTITUTO
DA SECRETARIA
ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria
SEDGG/ME nº 17.472, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de
julho de 2020, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.105832/2022-66, resolve:
Designar CAROLINA VERÍSSIMO BARBIERI, matrícula SIAPE nº 1697832, para
exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenadora-Geral de Integração
de Políticas de Gestão, do Departamento de Transformação Governamental, da Secretaria
de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital deste
Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância do cargo, código FCPE 101.4
RENATO RIBEIRO FENILI
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 8.236, DE 21 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE GESTÃO SUBSTITUTA DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência subdelegada pelo inciso I do art. 6º da
Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020, considerando o disposto no
art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que
constam do Processo nº 12100.103028/2022-72, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor RODRIGO MENDONÇA DE LIMA, matrícula
SIAPE nº 1800241, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para
ocupar o cargo no Gabinete da Presidência da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELISE SUELI PEREIRA GONÇALVES

                            

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