DOU 22/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022072200019
19
Nº 138, sexta-feira, 22 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.188, DE 19 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.187680/2022-37, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Waldir Carlos
Alarcão, matrícula nº 21104662, Analista, do quadro de pessoal do Serviço Federal de
Processamento de Dados - SERPRO, para composição da força de trabalho do Ministério da
Cidadania - MC, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
15.793,50 (quinze mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao MC, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 8.195, DE 19 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.119989/2022-59, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público INÁCIO AZEVEDO DA SILVA,
matrícula SIAPE nº 2271759, ocupante do cargo/emprego de Agente de Telecomunicações
e Eletricidade, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos Ex -Territórios Federais -
PCC-EXT, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Divisão de
Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia do Departamento de Centralização de
Serviços de Inativos e Pensionistas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Ec o n o m i a .
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia-
DIGEP/RO, assegurar-se que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 8.165, DE 19 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.144297/2021-11, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor MAURÍLIO JACINTO FERREIRA, matrícula Siape nº 0221481, ocupante do cargo de
Agente de Vigilância, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 8.241, DE 21 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14021.139401/2021-58, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria
voluntária com
proventos
integrais
à servidora TANIA LUCIA DE LIMA AZEVEDO matrícula SIAPE nº 0660389, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada,
prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-
45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 8264, DE 21 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.102707/2022-84, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora INELCECE MAITO , matrícula SIAPE nº 2345133, ocupante do cargo de
Técnico em Contabilidade, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III,, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, oriunda da Superintendência Regional no Estado de Rondônia,
com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com
o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 8.279, DE 21 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10469.100500/2021-30, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora ROSIMAR
PRAXEDES
DE
GOIS, matrícula
SIAPE
nº 0012750,
Agente
Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de
1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
GABINETE
PORTARIA GABIN-SGP/ME Nº 8.244, DE 21 DE JULHO DE 2022
A CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTA
DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SEDGG/ME nº 17.472, de
21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, bem
como o disposto no processo SEI nº 19975.121117/2022-51, resolve:
Designar KLEBER
AUGUSTO
DE
SOUSA
VALENCA,
matrícula
SIAPE
nº
1745223, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo em comissão de Chefe
da Divisão de Cadastro de Estruturas Organizacionais, Cargos, Prova de Vida e Qualificação
Cadastral, código DAS
101.2, da Coordenação-Geral
de
Cadastro
de
Pessoal,
do
Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais, da Secretaria de Gestão e
Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do
cargo.
CRISTIANE BASQUES DA CUNHA SILVA
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 7.971, DE 19 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro
de 2019, e conforme o disposto no Processo SEI nº 19955.101627/2022-40, resolve:
Art. 1º Determinar o exercício descentralizado, exclusivamente em Brasília - DF,
da servidora RÚBIA PIASSI DALVI MERIGUETE, matricula SIAPE nº 1269976, Analista em
Tecnologia da Informação - ATI do Quadro de Pessoal desta Pasta, na Diretoria de
Tecnologia da Informação do Ministério do Trabalho e Previdência, para exercer a Função
Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Projetos e Manutenção de Soluções Digitais
de Previdência, código FCE 1.07, da Coordenação de Soluções Digitais de Previdência, da
Coordenação-Geral de Soluções Digitais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 8.192, DE 21 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro
de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-ME nº 19974.101125/2022-91,
considerando disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto
no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496,
de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para a execução do Plano de Trabalho do Projeto de
Transformação Digital: Floresta+, a ser executado em parceria com o Ministério do Meio
Ambiente (MMA), conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 122/2022, a equipe de
servidores relacionada no Anexo desta Portaria, que iniciará as atividades do Plano de
Trabalho, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União do Extrato do ACT nº
122/2022, em 19 de julho de 2022, pelo período de 18 (dezoito) meses.
Art. 2º Conforme Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, o MMA
deverá praticar os atos de gestão desses profissionais, no que tange ao controle do registro
de frequência; homologação dos períodos de férias; registro e homologação de atestados
médicos, afastamentos e licenças.
Art. 3º A unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade de exercício
deverá encaminhar a frequência do profissional em exercício à Diretoria de Gestão de
Pessoas do Ministério da Economia, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
ANEXO
. SIAPE
NOME
PERFIL
. 3232635
ADEMAR MARQUES LACERDA FILHO
Gestão de Projetos
. 3248687
RAFAEL RIS ALA JOSE JARDIM
Análise de Processos de Negócios
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 8.235, DE 21 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA
ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO
E
GOVERNO
DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pelo art. 4º da
Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, e conforme o disposto
no Processo SEI nº 19955.101620/2022-28, resolve:
Art. 1º Determinar o exercício descentralizado, exclusivamente em
Brasília - DF, da servidora CAMILLA DE LIMA BONFIM DOS SANTOS, matricula
SIAPE nº 1831673, Analista em Tecnologia da Informação - ATI do Quadro de
Pessoal desta Pasta, na Diretoria de Tecnologia da Informação do Ministério do
Trabalho e Previdência, para exercer Função Comissionada Executiva de Chefe
da Divisão de Projetos e Manutenção de Soluções Digitais do Trabalho, código
FCE 1.07, da Coordenação de Soluções Digitais do Trabalho, da Coordenação-
Geral de Soluções Digitais .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
Fechar